ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Prof. Gerson Rizzatti Junior, Dr. Florianópolis, 2017
Organização Administrativa UNIDADE 3 Organização Administrativa Objetivo: Conhecer a organização administrativa no contexto brasileiro.
Administração Pública Definição: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA é o conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros e humanos, organizados sob a égide e autoridade do Governo e preordenados à execução das decisões políticas destinadas a assegurar as múltiplas tarefas de interesse geral que incumbem ao Estado (MELLO, 2005).
Princípios da Administração Pública Princípio da legalidade. Princípio da impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da publicidade. Exceção — artigo 5º, XXXIII, da CF. Princípio da eficiência. Emenda Constitucional n. 19/98.
Órgãos Públicos Os órgãos são partições internas da pessoa jurídica cuja formação estrutural integram. Não possuem personalidade jurídica.
Competências Públicas As competências públicas são atribuições conferidas ao Estado, a seus órgãos, e, pois, aos agentes neles investidos, especificamente para que possam atender a certas finalidades públicas consagradas em lei (MELLO, 2006).
Agentes Públicos O exercício da função pública que é investida ao órgão ou à própria entidade, é realizado por pessoas físicas chamadas de agentes públicos.
Administração Direta Definição: Corresponde à atuação direta pelo Estado por suas entidades estatais: União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal (ROSA, 2004).
Administração Indireta Surge quando o Poder Público não quer executar diretamente determinada atividade através de seus próprios órgãos, transferindo a sua titularidade ou a mera execução a outras entidades (CHIMENTI et al., 2007).
Administração Indireta Segundo o Decreto — Lei n. 200 de 1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias: as Autarquias; as Empresas Públicas; as Sociedades de Economia Mista; e as Fundações Públicas.
Agências Reguladoras: Exemplos: ANEEL, ANATEL, ANS, ANA, ANTT, etc. Paraestatais: Exemplos: SESC, SENAI E SESI.
Centralização, Descentralização e Desconcentração Administrativa CENTRALIZAÇÃO — atuação do Estado diretamente por meio dos seus órgãos. DESCENTRALIZAÇÃO — atuação indireta do Estado por meio de outras pessoas jurídicas. DESCONCENTRAÇÃO — repartição interna de competências.