TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS EM PORTUGAL

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Transcrição da apresentação:

TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS EM PORTUGAL Marcelo Viana Salomão

Constituição Federal Brasileira Analítica; Constantemente alterada. Constituição da República Portuguesa Objetiva.

Artigo 103 – Sistema Fiscal Constituição da República Portuguesa 1- O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza. 2- Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes. 3- Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroativa ou cuja liquidação e cobrança não se façam nos termos da lei.

Constituição da República Portuguesa Artigo 104 – Impostos Constituição da República Portuguesa 1- O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar. 2- A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real. 3- A tributação do patrimônio deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos. 4- A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento econômico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.

Impostos em Portugal Impostos sobre o patrimônio 1- IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis 2- Adicional ao IMI (imóveis mais valiosos) 3- IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de Imóveis 4- IS – Imposto de Selo

Impostos em Portugal Impostos sobre o consumo 1- IVA – Imposto sobre Valor Acrescentado 2- IS – Imposto de Selo Impostos sobre o rendimento 1- IRS – Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares 2- IRC – Imposto sobre Rendimento de Pessoas Coletivas 3- Derramas – Imposto sobre grandes lucros tributáveis (Municipal e Estadual)

Tributação das Empresas em Portugal Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - IRC A tributação do rendimento das sociedades foi convertida, com a reforma fiscal de 1989, numa tributação unitária. Foram abolidos a contribuição industrial, o imposto sobre a indústria agrícola, o imposto de mais valias, a contribuição predial, o imposto de capitais e o imposto complementar.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - IRC Fusão de rendimentos em uma base única de tributação. Noção extensiva do conceito de rendimento = teoria do incremento patrimonial. Simplificação. Inclusão na base tributável de ganhos até então não tributados, como por exemplo, indenizações e subsídios. Período de tributação anual. Alíquota, em regra, 21% sobre o lucro. Obs.: Em 2013 era de 25%.

Derrama Estadual Derrama Municipal Incide sobre a parte do lucro tributável superior aos limites definidos em lei. Alíquota de 3% a 7% (progressividade). Derrama Municipal Incide sobre a parte do lucro tributável superior aos limites definidos em lei, na parte relativa ao rendimento gerado em seu território. Alíquota máxima de 1,5%.

Imposto Municipal sobre Imóveis Incide sobre o valor dos imóveis (rústicos, urbanos e mistos). Alíquotas: Rústicos – 0,8%; Urbanos – de 0,3% a 0,5%; Mistos – proporcional. Adicional ao IMI (AIMI) – imóveis de luxo (valor patrimonial conjunto acima de 600 mil euros – substituição ao IS.   

Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de Imóveis Alíquotas: Prédios Rústicos – 5%; Prédios Urbanos – habitação (locação) entre 1% e 6%; Prédios Urbanos – habitação (uso próprio) entre 0% e 6%; Outros prédio urbanos e outras aquisições onerosas – 6,5%. Prédios adquiridos por entidades que se beneficiam de regime fiscal especial – 10%.   

Imposto sobre Valor Acrescentado - IVA Imposto geral sobre o consumo. Incide sobre a venda de bens/mercadorias, prestação de serviços, operações intracomunitárias e importações. Plurifásico. Não cumulativo. Alíquota de 23%, 13% e 6% (seletividade).

Isenções decorrentes do Projeto Portugal 2020 Acima de 3.000.000,00€. IRC = até -4%. Derrama Estadual = isenção total. Derrama Municipal = isenção total. IMI = isenção total + comodato.

Contribuições para a Segurança Social O Sistema de Segurança Social Português é financiado por contribuições tanto do trabalhador como da empresa. As empresas deverão efetuar contribuições de 23.75% no caso de trabalhadores por conta de outrem e dos membros de órgãos estatutários. A contribuição do empregador é dedutível para efeitos de IRC. O quadro identifica as principais situações (com isenções ou reduções potencialmente aplicáveis em determinadas situações).    Trabalhador Empregador Trabalhador por conta de outrém 11% 23,75% Membro de órgãos sociais Trabalhador independente 29,6% 5%

Detalhamento de todos os encargos sociais com empregados O salário mínimo para todos os setores é de 530,00€ (brutos). Relativamente aos encargos com cada empregado: Salário Base Mensal + Segurança Social Mensal (=23,75% X Salário Base Mensal) + Seguro Acidentes de Trabalho Anual (=1% do Salário Base Anual + Subsídio de Alimentação Anual) + Subsídio de Alimentação Mensal (Valor Médio = 4€ por dia trabalhado) + Fundo de Compensação Salarial Mensal (=1% do Salário Base Mensal)

Segurança Jurídica Retorno dos tributos pagos Benefícios tributários e financeiros

Para encerrar, mais uma boa notícia...

Alameda Jaú, 1742 – 4º andar – Jardins - SP Muito obrigado! Marcelo Viana Salomão marcelo.salomao@brasilsalomao.com.br Contatos – (11) 3087-4800 ou (11) 9.9354-3264 Alameda Jaú, 1742 – 4º andar – Jardins - SP www.brasilsalomao.com.br