Apuração de irregularidades em entidades de atendimento: (191)

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Transcrição da apresentação:

Apuração de irregularidades em entidades de atendimento: (191) Governamentais; Não governamentais; 1.1 – Instauração do procedimento: Portaria do Juiz; (inconstitucional????) Representação do MP ou Conselho Tutelar; Pode haver afastamento provisório da entidade;

1.2 – Ampla defesa e contraditório: (192 e 193) Dirigente é citado para defesa; pode produzir provas; juiz pode designar audiência instrução e julgamento; 1.3 – Sentença: Prazo para correção das irregularidades; (193, § 3º) processo é extinto;

1.3.1 – penalidades: a) multa e advertência: Aplicadas ao dirigente (193, § 4º) 2. Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente: (194) Legitimidade para propor: MP; - representação Conselho Tutelar; - representação; Servidor mediante auto de infração; - Infrações previstas nos artigos 245 a 258 do ECA

3. Ministério Público: 3.1 – Competência: art. 201 – 3.2 – Remissão: Perdão antes da propositura da ação; deve haver homologação judicial;

3.3 – Legitimidade do MP em direito individual: Posição do STJ “acerca da tutela dos direito coletivos, não há dúvidas acerca da legitimidade do MP para propositura de ação civil pública. Questão interessante está na discussão sobre sua legitimidade para buscar a tutela de um direito individual de criança e adolescente. O Estatuto arrola como atribuição do MP “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis” art. 201, VIII)...........

.........Tendo em vista que toda criança ou adolescente tem direito à educação (53), a Corte já se manifestou em mais de uma oportunidade pela possibilidade de o Ministério Público ser legitimado para defender direito individual do adolescente”

Informativo 191 - STJ MP. ILEGITIMIDADE.MENOR. EDUCAÇÃO INFANTIL “MP pode defender direito individual de menor, garantindo matrícula em creche particular, à falta de vaga disponível em estabelecimento da rede pública municipal” Resp. 485.969-SP – 11.11.2003

Terceira Turma – Alimentos. Legitimidade. MP Informativo 444 Período: 23 a 27 de Agosto de 2010 Terceira Turma – Alimentos. Legitimidade. MP “o menor que necessita dos alimentos em questão reside com sua genitora em comarca não provida de defensoria pública. Conduto é certo que o MP tem legitimidade para propor ações de alimentos em favor de criança ou adolescente. Já o art. 141 do ECA é expresso ao garantir o acesso da criança ou adolescente à defensoria, MP e ao Judiciário, o que leva à conclusão de que o MP, se não ajuizasse a ação, descumpriria uma de suas funções institucionais (curadoria da infância e da juventude) (......) Resp. 1113.590-MG, 24.08.10

ACP.MP.CUSTEIO.TRATAMENTO Informativo 460 Terceira Turma: ACP.MP.CUSTEIO.TRATAMENTO “A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial interposto pela cooperativa de trabalho médico e, com isso, manteve o posicionamento do tribunal a quo que declarou a legitimidade do MP para propor ação civil pública em prol do interesse de menor (conveniado da recorrente), qual seja, o custeio de tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano (.....)”. REsp. 976.021-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, 14.12.10

3.4 – Atuação do MP na JIJ (202 a 205) Atuação obrigatória em todos os processos; quando não propõe as demandas, atua com custus legis não intervenção acarreta nulidade absoluta do processo (declarável de ofício) 4. Advogado: (206) Assistência jurídica integral ao hipossuficiente; juízo pode nomear defensor (207, § 2º) papel é da defensoria pública;

5. Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos (208) Direitos do art. 53; Direitos do art. 54; Exemplo: Direito à creche: Ação do MP para garantir creche municipal à crianças sem recursos; 5.1 – Competência para julgar as ações: (209) - Foro do local onde ocorreu ação ou omissão;

5.2 – Legitimidade para Ação Civil Pública: (Lei 7.347/85) MP; União, Estados,DF, Municípios; Associações: constituídas há pelo menos um ano; Previsão de defesa de direito das C e A; Autorização estatutária ou assemblear; Defensoria Pública; Litisconsório entre MP Estadual e Federal; Abandono por associação o MP assume a ação;