Família de direitos romano-germânicos Método utilizado para a descoberta do direito aplicável 5 de Abril de 2011.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
“Lei e Costume no Direito de Moçambique”
Advertisements

Os tribunais portugueses e as suas diferentes vertentes
DIREITO ADMINISTRATIVO
PACTO SOBRE A JUSTIÇA Avaliação Preliminar
Impugnação das decisões arbitrais
COMPETÊNCIA DECLARATIVA DOS TRIBUNAIS COMUNS
METODOLOGIA LEGISLATIVA
III Pós Graduação em Arbitragem
Introdução ao Direito II
Origem e Antecedentes Históricos
COMPETÊNCIA DECLARATIVA DOS TRIBUNAIS COMUNS
Introdução ao Direito II
Introdução ao conceito de Arbitragem
A TUTELA DOS DIREITOS NA ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA
OS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES ARBITRAIS
10 de Maio de Fontes principais Jurisprudência (case law) – mantém-se como principal fonte de produção e revelação do direito. Lei (statutory law)
Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos II
Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos
PODER CONSTITUINTE O poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. É o poder.
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA 4 – AS FONTES DO DIREITO
STJ UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
A LEI PROCESSUAL CIVIL.
INSTITUTOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Síntese comparativa dos direitos Romano-Germânicos
1.º Congresso dos Juízes de Paz JOEL TIMÓTEO RAMOS PEREIRA
COMPETÊNCIA DECLARATIVA DOS TRIBUNAIS COMUNS
Família de direitos de common law Direito dos Estados Unidos da América – Fontes 24 de Maio de 2011.
Família de direitos romano-germânicos Ensino do direito e profissões jurídicas 12 de Abril de 2011.
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Sistemas Jurídicos Comparados 1º ano 2º semestre Professor Jorge Carvalho.
Direito do Consumo Acórdão de 23 de Abril de 2009 do Tribunal de Justiça da União Europeia.
CONTRATOS INTERNACIONAIS
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO (CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO)
“A VIA ARBITRAL E A PRÁTICA DESPORTIVA”
Órgãos soberania.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial OS JULGADOS DE PAZ Organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais Módulo 2.
O DIREITO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
Lisboa, 18 de Novembro de 2009 Tânia Cascais Arbitragem Internacional.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
COMPETÊNCIA DECLARATIVA DOS TRIBUNAIS COMUNS. NOÇÕES GERAIS.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Módulo 17 – Recursos em processo civil
CONVENÇÃO DE Arbitragem
Viviane A. Gurgel
cláusula compromissória e o compromisso Arbitral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Aula I: Conceito de Lei e de Direito Fontes e hierarquia das leis
1.1. A jurisprudência padronizada resulta na confian ç a da sociedade quanto aos seus direitos, bem como no estrito conhecimento sobre a exegese das normas.
ESCOLAS HERMENÊUTICAS
DIREITO CONSTITUCIONAL Princípios Fundamentais
JUSTIÇA DO TRABALHO II Tribunal Superior do Trabalho
CURSO DE DIREITO TEORIA DA CONSTITUIÇÃO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETO: Histórico conceitual do Direito. (PLANO DE ENSINO: II. DIREITO CONSTITUCIONAL.
Instituições de Direito Público e Privado
Professora Lucélia de Sena Alves
SEGURANÇA JURÍDICA NO BRASIL - SOB O RECENTE CONTEXTO CONJUNTURAL - SIMPÓSIO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA O INVESTIDOR ALEMÃO NO BRASIL MARCO AURÉLIO.
Instituições de Direito Público e Privado Fontes do Direito - aula 05
Xaxim, inverno de 2013 Professor Dr. Marcelo Markus Teixeira.
ARBITRAGEM COMERCIAL PRIVADA INTERNACIONAL Primavera de 2014 Professor Dr. Marcelo Markus Teixeira.
Formas de Solução de Conflitos
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
HERMENÊUTICA DO DIREITO PÚBLICO
25 de Maio de Microcomparação Comparação entre institutos jurídicos próximos em diferentes ordenamentos jurídicos. Objecto da tarefa de comparação.
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
A ARBITRAGEM ANGOLANA EM ACÇÃO. R. Rainha Ginga n.º 80 – 1.º ● C.P – Luanda – Angola Telefones: (244) | / 26 ● Fax: (244) 222.
Direito Processual do Trabalho Professor Marlos Augusto Melek MANTENHA SEU CELULAR NO MODO SILENCIOSO. ENVIAR E RECEBER MENSAGENS TAMBÉM PREJUDICA A CONCENTRAÇÃO.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO AP IPLEIRIA.
Dário Moura Vicente Advogado Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM: PROBLEMAS ATUAIS.
Transcrição da apresentação:

Família de direitos romano-germânicos Método utilizado para a descoberta do direito aplicável 5 de Abril de 2011

Descoberta do direito aplicável Regra comum aos três ordenamentos: descoberta de uma norma do sistema legal que se aplique aos factos apresentados. Interpretação da lei. Integração da lei.

Interpretação da lei Importância da tarefa de interpretação. Validade do brocardo in claris non fit interpretatio.

Orientações – método de interpretação Subjectivista / objectivista Historicista / actualista

Elementos de interpretação da lei Método pluralista: Elemento literal ou gramatical; Elemento histórico; Elemento teleológico; Elemento sistemático.

França Século XIX – método exegético: determinar a vontade subjectiva do legislador. Evolução ao longo do século XX, em especial face às limitações que o Code Civil começava a manifestar. Actualmente, método pluralista.

Alemanha Especial relevância do elemento sistemático, nomeadamente a interpretação em função dos valores constitucionais (fenómeno de constitucionalização do direito privado). Elemento teleológico – maior abertura do que em França para a restrição ou extensão teleológica de uma norma.

Portugal Particularidade: a lei contém regras para a interpretação da lei (artigo 9.º do Código Civil). Elemento literal (“letra da lei”) Elemento histórico (“as circunstâncias em que a lei foi elaborada”) Elemento teleológico (“pensamento legislativo”) Elemento sistemático (“unidade do sistema jurídico”) Orientação actualista (“condições específicas do tempo em que é aplicada”)

Integração da lei Visão positivista – integração com referência ao sistema legislativo. Regra preferencial em caso de lacuna: aplicação analógica de uma norma legal (artigo 10.º, n.º 1, do Código Civil). Não sendo possível a aplicação analógica, aplica-se a norma que o intérprete criaria, “dentro do espírito do sistema” (artigo 10.º, n.º 3, do Código Civil).

Integração da lei Importância das outras fontes de direito no método de integração da lei. Costume: admitido na Alemanha e relevante nos outros ordenamentos jurídicos. Jurisprudência e doutrina relevantes para determinar os princípios gerais de direito.

Família de direitos romano-germânicos Resolução de litígios 5 de Abril de 2011

Meios de resolução de litígios Meios tradicionais (tribunais judiciais). Meios de resolução alternativa de litígios (RAL).

Organização judiciária (França) Jurisdição judiciária. Jurisdição administrativa. (Conselho Constitucional – órgão político)

Organização judiciária (França)

Jurisdição judiciária

Organização judiciária (Alemanha) Tribunal Constitucional Federal / trib. Const. dos Länder Cinco jurisdições: ordinária, administrativa, financeira, laboral e social. http://ec.europa.eu/civiljustice/org_justice/org_justice_ger_pt.pdf Alto grau de especialização dos tribunais / descentralização do sistema.

Organização judiciária (Portugal) Artigos 209.º a 214.º da Constituição da República Portuguesa. Tribunais judiciais / Tribunais administrativos e fiscais. Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Organização judiciária (Portugal)

Sistemas de recurso Apreciação por um tribunal hierarquicamente superior. Garantia de um duplo grau de jurisdição. Artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

Acções cíveis – Recurso (França) É sempre admitido recurso para um tribunal superior, tanto em matéria de direito como de facto, independentemente do valor da causa. O pourvoi en cassation (recurso para a Cour de Cassation) também é sempre admitido – esta tem, portanto, um grande número de decisões. Sistema da cassação: a acção tem de ser julgada de novo.

Acções cíveis – Recurso (Alemanha) Recurso para o tribunal superior só em matéria de direito e está dependente do valor da causa. Modelo intermédio entre a cassação e a substituição da sentença – em regra, a questão é reenviada pelo tribunal ad quem (até ao qual) para o tribunal a quo (a partir do qual), embora este se encontre vinculado à orientação definida pelo tribunal superior.

Acções cíveis – Recurso (Portugal) Decisões que admitem recurso (artigo 678.º do Código de Processo Civil). Alçada (artigo 31.º da LOFTJ – Lei n.º 52/2008) Tribunais de 1.ª instância (€ 5000); Tribunais da Relação (€ 30 000). Em matéria cível, não há garantia de duplo grau de jurisdição.

Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de revista. Apenas matéria de direito. Regra da dupla conforme (artigo 721.º, n.º 3, do Código de Processo Civil) Sistema da substituição: o Supremo Tribunal de Justiça profere uma decisão definitiva (art. 729.º, n.º 1, do CPC)

Resolução alternativa de litígios Negociação Mediação Arbitragem

Mediação Negociação assistida. Princípio fundamental: Empowerment. Directiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008 , relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial França: Loi n.º 2008-561 du 17 juin 2008 portant réforme de la prescription en matière civile; Alemanha: ainda não foi transposta; Portugal: Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.

Arbitragem Artigo 209.º, n.º 2, da CRP. Arbitragem voluntária / Arbitragem necessária. Arbitragem voluntária: Natureza contratual (cláusula compromissória; compromisso arbitral); Função jurisdicional (a decisão dos árbitros é vinculativa). Meio de resolução de litígios cada vez mais utilizado.

Arbitragem voluntária Critérios de arbitrabilidade: França: inexistência de matéria respeitante à ordem pública; Alemanha: patrimonialidade da pretensão; Portugal: disponibilidade do direito. Possibilidade de anulação da decisão arbitral perante os tribunais judiciais nos três ordenamentos analisados. Portugal: artigo 27.º da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto)

Família de direitos romano-germânicos Resolução de litígios 5 de Abril de 2011