I ENCONTRO Jurídico ADUFG ADICIONAIS OCUPACIONAIS, GRATIFICAÇÕES E DIREITOS REFLEXOS Dezembro/18 Eduardo Heldt Machado ELIAS MENTA OAB/RS 96797.

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I ENCONTRO Jurídico ADUFG ADICIONAIS OCUPACIONAIS, GRATIFICAÇÕES E DIREITOS REFLEXOS Dezembro/18 Eduardo Heldt Machado ELIAS MENTA OAB/RS 96797 oab/go 0000 www.bordas.adv.br

Assuntos a serem tratados adicionais ocupacionais – insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação raio-x aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum para servidores públicos

CONCEITOS Adicional de insalubridade Adicional de periculosidade Adicional de radiação ionizante Gratificação raio-x

DO LAUDO PERICIAL A IMPORTÂNCIA DE REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL TÃO LOGO HOUVER A EXPOSIÇÃO DO SERVIDOR A AGENTES INSALUBRES, PERICULOSOS, RADIAÇÃO IONIZANTE OU A RAIO-X; NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: RETROATIVIDADE DO DIREITO AO ADICIONAL/GRATIFICAÇÃO À DATA DO LAUDO PERICIAL;

Cumulação entre adicional e gratificação raio-x da orientação administrativa para o indeferimento da cumulação de adicionais ocupacionais com a gratificação de raio-x; da jurisprudência favorável aos pedidos de cumulação fundamentada na diferenciação entre a gratificação raio-x que é paga em virtude da função exercida e do adicional que se dá em virtude do local de trabalho do servidor.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO especial Da evolução no direito a conversão de tempo de serviço especial: Do mandado de injunção 880 Das orientações normativas 6 e 10 de 2010; Das posteriores decisões do STF sobre a impossibilidade de mandado de injunção sobre a matéria; Das orientações normativas 15 e 16 de 2013;

Adicionais ocupacionais x atividade especial da importante diferença entre estar recebendo adicional ocupacional e realizar atividade especial; do período pré-90 (ON 15/2013); e do período pós-90 (ON 16/2013).

APOSENTADORIA ESPECIAL SUMULA STF 33: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.”; REQUISITOS: 25 anos em atividade especial devidamente comprovada. BENEFÍCIO: equivalente ao resultado da média das 80% maiores remunerações do período contributivo.

repercussão geral RE 1014286/SP O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) IRÁ DECIDIR SE É POSSÍVEL A APLICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DAS REGRAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) PARA A AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS, NOCIVAS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA, COM CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM, MEDIANTE CONTAGEM DIFERENCIADA.