LEGISLAÇÃO DO SUS (PARTE 1) PROFª MSC: DENIZE RIBEIRO.

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Transcrição da apresentação:

LEGISLAÇÃO DO SUS (PARTE 1) PROFª MSC: DENIZE RIBEIRO

LEIS ORGÂNICAS DA SAÚDE Efetivação e regulação do SUS 8.080/90 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências /90 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

LEI 8.080/90  O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS);  A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

SUS Princípios Valores estruturantes fundamentais e gerais do SUS Diretrizes São os meios para que os objetivos e princípios do SUS sejam atingidos Doutrinários Organizativos

DIRETRIZES DO SUS SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL Descentralização Participação da comunidade Atendimento integral CF 88 (art 198, I-III)

PRINCÍPIOS DO SUS ART. 7 I-XII, LEI 8.080/90 Universalidade integralidade Preservação da autonomia Igualdade Direito a informação Divulgação de informações (potencial dos serviços) Utilização da epidemiologia (alocação de recursos) Participação da comunidade Descentralização Integração saúde, saneamento e meio ambiente Conjugação de recursos Capacidade de resolução

PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO SUS Universalidade Saúde como direito fundamental de todo ser humano IntegralidadeEquidade Igualdade de oportunidades na utilização do sus; “Tratando desigualmente os desiguais” Considerar o ser humano em sua totalidade e as dimensões que afetam os indivíduos e a coletividade no processo saúde- doença CF. Art A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

EQUIDADE Ofertar mais pra quem mais precisa!

PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS Organizacionais Descentralização Participação social RegionalizaçãoHierarquização

NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DO SUS (HIERARQUIZAÇÃO) Alta complexidade Média complexidadeAtenção primária Porta de entrada prioritária do cidadão nos serviços do SUS

Conferência s de saúde Regimento Próprio Conselhos de saúde PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE (CONTROLE SOCIAL)

 Instâncias colegiadas I - A Conferência de Saúde; Se reúne a cada 4 anos Representantes de vários seguimentos sociais Avalia a situação de saúde Propõe diretrizes para formulação da política Pode ser convocada de maneira extraordinária pelo conselho de saúde

 Instâncias colegiadas II - o Conselho de Saúde PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE (CONTROLE SOCIAL) caráter permanente e deliberativo representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde inclusive nos aspectos econômicos e financeiros decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo

REFERÊNCIAS LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.