ORIENTAÇÕES SOBRE REQUISITOS MÍNIMOS PARA O LICENCIAMENTO SANITÁRIO

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ORIENTAÇÕES SOBRE REQUISITOS MÍNIMOS PARA O LICENCIAMENTO SANITÁRIO NOTA TÉCNICA 001/ SUVISA /CPS/SESAP – RN/2019

≈ Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC Nº 153 de 23/04/2017 – Dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento… ≈ Instrução Normativa nº 16 de 26/04/2017 – Dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) classificadas por graus de risco para fins de licenciamento sanitário ≈ Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC Nº 207 de 03 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária exercidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

RDC 207/2018 ≈ Art 2º IV – As ações de vigilância sanitária relacionadas a estabelecimentos, produtos e serviços de alto risco sanitário devem ser pactuadas entre Estados e Municípios, observando critérios definidos nesta Resolução e os requisitos pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB). ≈ Art. 2º V - As ações de vigilância sanitária relacionadas a estabelecimentos, produtos e serviços de baixo risco sanitário devem ser realizadas pelos municípios

Considerando: o processo de descentralização das ações em curso e que a SUVISA é coordenadora do SNVS no nivel estadual de acordo com a lei 8080/90 e responsável por coordenar o processo no nível estadual que as vigilâncias sanitárias são diretamente responsáveis pelos atos administrativos por elas praticados a necessidade de procedimentos administrativos com estabelecimento de requisitos mínimos no sentido de orientar as Vigilâncias Sanitárias Municipais

Requisitos mínimos: Possuir Lei de Criação que oficializa a Vigilância Sanitária Possuir estrutura física e operacional adequada para o funcionamento da VISA Possuir canais de comunicação com a população e sala adequada para o recebimento de denúncias Possuir setor de protocolo com servidor capacitado pela Vigilância Sanitária Estadual para recebimento de documentos e formalização de processo de alvarás sanitários, processos administrativos sanitários, entre outros

Existência de uma equipe multiprofissional de fiscais credenciados, capacitados e legalmente habilitados para o exercício do poder de polícia e desenvolvimento das ações de VISA, preferencialmente concursados e/ou nomeados oficialmente por meio de Portaria especificando que irão exercer atribuições na VISA. Dispor de credenciais ( crachás ou carteiras) e carimbos para os fiscais Possuir Código Municipal de Saúde ou Código Sanitário. Caso não possua, oficializar na própria lei de criação da VISA , que irá adotar o Código estadual de Saúde do Rio Grande do Norte e a Lei 6437/77 provisoriamente

Reproduzir formulários própios Previsão legal para recolhimento de taxas sanitárias no Código Tributário Municipal, e/ou existência de uma Lei Municipal prevendo o recolhimento de taxas sanitárias. Realizar as ações de acordo a legislação sanitária vigente (RDC nº 207/2018) e cumprir as atribuições nela estabelecida. Realizar o licenciamento de acordo dos estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária de acordo com o previsto nas RDC 153/2017, IN 16/2017 e RDC 2017/2018, todas da ANVISA

Portaria 3784/2018 PV – VISA Repasse financeiro para fortalecimento das ações de vigilância sanitária : 100.000,00 RDC 207/2018 Ações de capacitação das Vigilâncias municipais para atender ao disposto no capítulo IV da RDC nas ações de vigilância sanitária relacionadas a estabelecimentos, produtos e serviços de baixo risco sanitário que devem ser realizadas pelos municípios

Proposta de 4 encontros regionais : Natal Pau dos Ferros Mossoró Caicó

Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária Obrigada! Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária suvisasaudern@gmail.com