Direito de moradia e o anel rodoviário de belo horizonte

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Transcrição da apresentação:

Direito de moradia e o anel rodoviário de belo horizonte Painel “Projetos de Remoção Involuntária na Ótica da Sociedade Civil Organizada”: Atividade do 1º Seminário Nacional Desapropriação e Reassentamento Direito de moradia e o anel rodoviário de belo horizonte Por Estêvão Ferreira Couto Defensor Público Federal

Breve descrição do problema longa ocupação de marginal de rodovia federal; omissão e conivência do Poder Público; várias ameaças de despejo não cumpridas; especulação; disparidade de realidades sociais; cidade sem espaço para construir; áreas passíveis de aproveitamento para habitações de interesse social – HIS; necessidade de conciliação com os interesses de uma comunidade tradicional.

Limbo jurídico A população atingida encontra-se há muito tempo numa situação de limbo jurídico; Embora a responsabilidade principal do DNIT esteja relacionada com a infraestrutura de transporte, a autarquia se insere no conceito de “Poder Público” da MP nº 2.220/2001; O município, principal responsável pela implementação da política habitacional, não pode fugir da sua responsabilidade sob o argumento de que se trata de área federal.

O enforcement dos direitos sociais Direitos Humanos: a concepção político-filosófica abraçada pelo Estado Democrático de Direito Brasileiro; A cisão dos direitos humanos ocorrida na segunda metade do século XX não justifica mais a inação da Administração Pública; A Administração Pública não pode agir de forma esquizofrênica; Todos os direitos humanos são interdependentes, exigíveis e justiciáveis.

O direito de moradia no ordenamento jurídico brasileiro Já existem mecanismos e estruturas normativas suficientes, tanto na legislação, quanto em normas regulamentares, para garantir o direito constitucional de moradia; Direito de Moradia como responsabilidade de Estado e do Poder Público.

Moradia como foco do projeto de conciliação Como viabilizar a moradia digna e adequada que é direito fundamental? Múltiplas frentes de atuação: a busca por áreas passíveis de regularização e o debate sobre soluções provisórias e transitórias dignas; Moradia como foco, para que não se perca de vista as comunidades realmente vulneráveis.

Elementos essenciais na conciliação – 1 A importância de mapear a realidade para descobrir os realmente vulneráveis e para marcar a presença do Estado (não ter a preguiça de trabalhar com presunções); Trazer os ocupantes com poder econômico para contribuir (ações demolitórias acabam atingindo apenas a população carente); Pensando além da faixa de domínio e da faixa não edificante;

Elementos essenciais na conciliação – 2 Há um conflito social por trás do processo: resolver processos por preliminares processuais ou por parâmetros estritamente possessórios, civilistas ou patrimonialistas, incentiva o retorno da sociedade ao estado de natureza; As possibilidades de conciliação com o Poder Público podem ser mais estritas em relação ao objeto, mas não em relação ao meio;

Elementos essenciais na conciliação – 3 A defesa da comunidade cigana, que tem amparo jurídico mais frágil do que indígenas e quilombolas, parte do direito de moradia e não pode ser feita de forma descontextualizada; Em algumas situações, é possível a cooperação direta entre DNIT e DPU; Pautar remoções por princípios nada mais é do que reconhecer que pessoas vem antes de coisas (www.direitoamoradia.org).