Direito Financeiro e Tributário Introdução: Art. 3º da CRFB – Objetivos “art. 3º Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil: I-construir uma sociedade livre, justa e solidaria; II- garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras forma de discriminação Receita- entrada de dinheiro Gestão- controle Despesa- saída de dinheiro Essas três categorias são estudadas pelo Direito Financeiro
Direito Financeiro e Tributário Orçamento Geral da União – OGU PPA – Plano Plurianual 3 Leis básicas LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA – Lei Orçamentaria Anual
Direito Financeiro e Tributário Elaboração do OGU. Ministérios - SOF (MPOG). Definição do PPA.(o/m/d) - ( SPIE -MPOG) Congresso LDO - (CN) LOA - (CMOP- CN)
Direito Financeiro e Tributário Conceito Atividade Financeira do Estado Objetivos Princípios
Direito Financeiro e Tributário 1-Princípio da estrita legalidade de tributar 2-Principio da tipicidade cerrada 3-Principio da anterioridade tributaria 4-Principio da isonomia ou igualdade fiscal 5-Principio da capacidade contributiva 6-Principio do não-confisco 7-Principio da liberdade de tráfego de pessoas ou bens 8-Principio da uniformidade geográfica 9- Principio da não-cumulatividade
Direito Financeiro e Tributário 10-Principio da seletividade 11-Principio da proporcionalidade e progressividade 12-Principio da não discriminação tributaria em razão da procedência ou destino dos bens 13-Principio da territorialidade