LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2012/2013 1ª AULA
Várias formas de análise do conceito Actividade desenvolvida por organizações empresariais, quer o seu capital social seja total ou parcialmente privado ou público. Perspectivas de análise Técnica Política Crítica 1ª AULA
Técnica Assente na teoria sistémica Conjunto dos instrumentos racionalmente concebidos para a realização de objectivos instrumentais. Estratégia de acção: valorização da eficácia da configuração organizacional. Política Assente na teoria da acção. Processo social de negociação para regulação de conflitos de grupos de interesse. Visa o aperfeiçoamento das capacidades de negociação dos que exercem funções de gestão. 1ª AULA
Crítica Concepção marxista Procura dos mecanismos de controlo destinados à extração máxima de mais-valias. Visa: evitar que os profissionais de gestão tenham visões distorcidas da realidade social. 1ª AULA
Origem latina: administratio e ad ministrare ( trazer à mão, conduzir, servir e manejar ou o agente, auxiliar, intermediário na realização de um serviço ) Diversos sentidos Actividade que traça o rumo geral, define a visão e a missão, bem como os objectivos globais da organização, enquanto condição para a sua sobrevivência saudável no longo prazo. Ciência da Administração Analisada em dois sentidos Lato Restrito 1ª AULA
Sentido lato O objecto do estudo é tanto a administração privada como a pública; Confunde-se com a teoria organizacional e com a ciência da gestão; Não coloca enfase na questão da instrumentalidade do poder político; administração actividades e processos desenvolvidos por organizações públicas de tipo não empresarial No nosso conceito, administrar e administração são actividades e processos desenvolvidos por organizações públicas de tipo não empresarial. 1ª AULA
Sentido restrito Objecto do estudo da ciência da administração Estudo científico da administração pública, como entidade no seio da qual se desenvolvem actividades administrativas destinadas à satisfação de necessidades colectivas. Dependência instrumental do poder político 1ª AULA
Administração Pública vs. Administração Privada A. PúblicaA. Privada Objecto Nec. ColectivasNEC. Privadas FimInteresse PúblicoInteresse Privado Meios Comando unilateral Contrato Civil (acto normativo- Regulamento) Decisão Concreta (acto Administrativo) 1ª AULA
Serviços Públicos Serviços Privados Regulamentação; códigos de condutaConselho Administração; Enquadramento depende planeamento da empresa Necessidades decorrentes da gestão economia nacional Indicadores mercado Relativa transparência da administração e da tomada de decisão – representantes -. Relativo secretismo – enfâse sobre a confidencialidade do negócio Público atento, stakeholders, impacto de corpos reguladores subsidiários Foco primordial nos accionistas e na gestão, stackholders, impacto de corpos Múltiplos valores e objectivos; interesse público; equidade, profissionalismo, participação do utente. Relativamente restritos Fonte principal de recursos: impostos.Fonte principal de recursos: receitas operacionais e empréstimos. Ampla responsabilidadeResponsabilidade restrita Objectivos sociais primordiais (saúde, segurança, educação) Objectivo primordial: LUCRO 1ª AULA
Factores que determinam a diferença entre serviços públicos e serviços privados Sector PrivadoSector Público ContextoDirigido pelo mercadoDirigido pela política OrientaçãoSatisfação de necessidades dos clientes como meio para: LUCRO Satisfação das exigências políticas, como meio para integração política e estabilidade social
Bibliografia complementar Lei das empresas municipais, intermunicipais e regionais, Lei n.º 58/98, 18 de Agosto; Lei n.º 53-F/2006 de 29 de Dezembro Código das sociedades comerciais, DL n.º 408/82, de 29 de Setembro Lei das empresas públicas, DL n.º 260/76, de 8 Abril e DL n.º 75-A/77, de 28 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 300/2007 de 23 de Agosto Oliveira Rocha, Princípios de gestão pública, Lisboa, Presença, 1991 Peters, J. T. & Waterman Jr, R. H., Na senda da excelência, Lisboa, Publicações Dom Quixote, ª AULA
Numa página A4 (1000 caracteres) PODE O ESTADO SER ACCIONISTA DE UMA SOCIEDADE ANÓNIMA PODE O ESTADO SER ACCIONISTA DE UMA SOCIEDADE ANÓNIMA? COMPARE A RAZÃO DE SER DA POLÍTICA E DA CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO 1ª AULA