LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2012/2013 1ª AULA.

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Transcrição da apresentação:

LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2012/2013 1ª AULA

 Várias formas de análise do conceito  Actividade desenvolvida por organizações empresariais, quer o seu capital social seja total ou parcialmente privado ou público.  Perspectivas de análise  Técnica  Política  Crítica 1ª AULA

 Técnica  Assente na teoria sistémica  Conjunto dos instrumentos racionalmente concebidos para a realização de objectivos instrumentais.  Estratégia de acção: valorização da eficácia da configuração organizacional.  Política  Assente na teoria da acção.  Processo social de negociação para regulação de conflitos de grupos de interesse.  Visa o aperfeiçoamento das capacidades de negociação dos que exercem funções de gestão. 1ª AULA

 Crítica  Concepção marxista  Procura dos mecanismos de controlo destinados à extração máxima de mais-valias.  Visa: evitar que os profissionais de gestão tenham visões distorcidas da realidade social. 1ª AULA

 Origem latina: administratio e ad ministrare ( trazer à mão, conduzir, servir e manejar ou o agente, auxiliar, intermediário na realização de um serviço )  Diversos sentidos  Actividade que traça o rumo geral, define a visão e a missão, bem como os objectivos globais da organização, enquanto condição para a sua sobrevivência saudável no longo prazo.  Ciência da Administração  Analisada em dois sentidos  Lato  Restrito 1ª AULA

 Sentido lato  O objecto do estudo é tanto a administração privada como a pública;  Confunde-se com a teoria organizacional e com a ciência da gestão;  Não coloca enfase na questão da instrumentalidade do poder político; administração actividades e processos desenvolvidos por organizações públicas de tipo não empresarial No nosso conceito, administrar e administração são actividades e processos desenvolvidos por organizações públicas de tipo não empresarial. 1ª AULA

 Sentido restrito  Objecto do estudo da ciência da administração  Estudo científico da administração pública, como entidade no seio da qual se desenvolvem actividades administrativas destinadas à satisfação de necessidades colectivas.  Dependência instrumental do poder político 1ª AULA

 Administração Pública vs. Administração Privada A. PúblicaA. Privada  Objecto Nec. ColectivasNEC. Privadas  FimInteresse PúblicoInteresse Privado  Meios Comando unilateral Contrato Civil (acto normativo- Regulamento) Decisão Concreta (acto Administrativo) 1ª AULA

Serviços Públicos Serviços Privados Regulamentação; códigos de condutaConselho Administração; Enquadramento depende planeamento da empresa Necessidades decorrentes da gestão economia nacional Indicadores mercado Relativa transparência da administração e da tomada de decisão – representantes -. Relativo secretismo – enfâse sobre a confidencialidade do negócio Público atento, stakeholders, impacto de corpos reguladores subsidiários Foco primordial nos accionistas e na gestão, stackholders, impacto de corpos Múltiplos valores e objectivos; interesse público; equidade, profissionalismo, participação do utente. Relativamente restritos Fonte principal de recursos: impostos.Fonte principal de recursos: receitas operacionais e empréstimos. Ampla responsabilidadeResponsabilidade restrita Objectivos sociais primordiais (saúde, segurança, educação) Objectivo primordial: LUCRO 1ª AULA

Factores que determinam a diferença entre serviços públicos e serviços privados Sector PrivadoSector Público ContextoDirigido pelo mercadoDirigido pela política OrientaçãoSatisfação de necessidades dos clientes como meio para: LUCRO Satisfação das exigências políticas, como meio para integração política e estabilidade social

 Bibliografia complementar  Lei das empresas municipais, intermunicipais e regionais, Lei n.º 58/98, 18 de Agosto; Lei n.º 53-F/2006 de 29 de Dezembro Código das sociedades comerciais, DL n.º 408/82, de 29 de Setembro  Lei das empresas públicas, DL n.º 260/76, de 8 Abril e DL n.º 75-A/77, de 28 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 300/2007 de 23 de Agosto Oliveira Rocha, Princípios de gestão pública, Lisboa, Presença, 1991 Peters, J. T. & Waterman Jr, R. H., Na senda da excelência, Lisboa, Publicações Dom Quixote, ª AULA

 Numa página A4 (1000 caracteres)  PODE O ESTADO SER ACCIONISTA DE UMA SOCIEDADE ANÓNIMA  PODE O ESTADO SER ACCIONISTA DE UMA SOCIEDADE ANÓNIMA?  COMPARE A RAZÃO DE SER DA POLÍTICA E DA CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO 1ª AULA