Definição  Direito Administrativo: “ramo do direito público que tem por objetivo os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a.

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Transcrição da apresentação:

Definição  Direito Administrativo: “ramo do direito público que tem por objetivo os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública.” Maria Sylvia Di Pietro  Administração Pública: é o conjunto de entes (órgãos e entidades) constituídos pelo Poder Público (Estado) para a consecução do bem comum. Não produz atos de governo, mas produz de execução ou administrativos.

Fontes do Direito Administrativo  Lei (primário)  Doutrina  Jurisprudência  Costume  Princípios do gerais do direito

Poderes e deveres da Administração Pública  Poder-Dever de agir  Dever de eficiência  Dever de probidade  Dever de prestar contas

Princípios básicos da Administração Pública  Legalidade  Impessoalidade  Moralidade  Publicidade  Eficiência Lembre de: LIMPE

Outros princípios  Continuidade  Indisponibilidade  Supremacia do interesse público  Igualdade  Motivação  Autotutela  Responsabilidade objetiva

Agentes Públicos  Agentes Políticos  Servidores Governamentais  Servidores titulares de cargos públicos (servidores públicos)  Servidores titulares de empregos públicos ( empregados públicos)  Contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX CF)  Ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração

Princípios Fundamentais (DL nº 200/67)  Planejamento  Coordenação  Descentralização (≠ desconcentração)  Delegação de competência  Controle

Particulares em colaboração com o Estado  Agentes honoríficos: convocados devido a sua condição cívica ou notória capacidade profissional, normalmente, sem remuneração.  Agentes delegados: recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público (concessionária ou permissionária)  Agentes credenciados: representa a administração em determinada atividade específica.

Poderes Administrativos  Poder vinculado ou regrado: é aquele que a lei confere à Administração Pública para a pratica de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formação (Hely Lopes Meirelles)  Poder discricionário: é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e com possibilidade de opção quanto ao conteúdo.

 Poder hierárquico: atribuição e escalonamento das funções dos órgãos, ordenando e revendo a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do quadro de pessoal.  Poder disciplinar: pode de punir as infrações administrativas dos servidores.  Poder regulamentar: é aquele atribuído aos chefes do Executivo para expedição de decretos para a execução da lei (decretos regulamentadores).

Poder de polícia Definição “ é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”. (Hely Lopes Meirelles)

Atributos do poder de polícia  Coercibilidade: imposição coativa das medidas adotadas pela Administração.  Auto-executoriedade: é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios sem intervenção do Judiciário.  Discricionariedade: possibilidade da livre escolha pela conveniência e oportunidade. Lembre-se: CAD

Uso do poder  Abuso de poder: ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. Dividi-se em:  Excesso de poder: embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.  Desvio de finalidade: verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

Administração Pública Direta (centralizada)  Presidência da República  Ministérios  Órgãos de Assessoramento

Indireta (descentralizada) Pessoas jurídicas de direito público  Autarquias  Fundações públicas Pessoas jurídicas de direito privado  Empresas públicas  Sociedade de Economia Mista