Direitos Reais de Gozo (roteiro) Direitos reais 28 Fevereiro 2007

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Instrumentos de intervenção urbanística
Advertisements

Prof. Wiverson de Oliveira
Assunção Cristas Direitos Reais 2006/07
Património.
COMPETÊNCIA DECLARATIVA DOS TRIBUNAIS COMUNS
Direitos Reais e Direitos de Crédito (algumas frases para comentar)
Direitos de Propriedade
Teoria Geral do Direito Privado
Direito dos Contratos ano lectivo 2007/08 Assunção Cristas Contrato 1.ª abordagem.
_____________________
DIREITO DA OBRIGAÇÃO EM TODA OBRIGAÇÃO EXISTE A SUBMISSÃO A UMA REGRA DE CONDUTA, POR ISSO TEM A PROTEÇÃO DO DIREITO.
Atividades e atos administrativos
DIREITO CIVIL III EQUIPE GRAZIELA TAVARES S. REIS PAULO BENINCÁ WEB-TUTORA: JOSEFA WIECZOREK DA PERDA DA PROPRIEDADE AULA 12 – TEMA PÁG.73/75.
AQUISIÇÃO E PERDA DA POSSE
AQUISIÇÃO E PERDA DA POSSE
AULA DE REVISÃO A2 TEMAS: 07 A 15 PROF. PAULO BENINCÁ
O desaparecimento e recomposição de imóveis
USUFRUTO NUMA ORDEM DECRESCENTE DO DIREITO REAL LIMITADO DE FRUIÇÃO MAIS AMPLO (SUPERFÍCIE) PARA O MAIS RESTRITO (HABITAÇÃO), USUFRUTO ESTÁ EM SEGUNDO.
DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS
SERVIDÃO DIREITO REAL DE SERVIDÃO
* SUPERFÍCIE X ARRENDAMENTO (LOCAÇÃO):
SUPERFÍCIE * HISTÓRIA: A SUPERFÍCIE ERA CONHECIDA DO DIREITO ROMANO.
Direitos Reais Propriedade.
Direitos Reais Características.
30/03/2017.
Direito de acrescer entre co-herdeiros e colegatários
A RELAÇÃO JURÍDICA.
DIREITO CIVIL iV Direito Civil patrimonial: O estatuto jurídico das coisas, bens e direitos; Da “despatrimonialização” à “repersonalização”. Crise e superação.
01/04/2017.
Propriedade fiduciária Direitos reais Assunção Cristas ano lectivo 2006/07 11 Abril 2007.
EMENTA Correção de Atividade – Aula Anterior Revisão da Aula Anterior
01/04/2017.
01/04/2017.
01/04/2017.
01/04/2017.
01/04/2017.
01/04/2017.
02/04/2017.
02/04/2017.
Aula 04 – Prof. Rafael Mafei
CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS
DAS SERVIDÕES CONCEITO CARACTERES
USUFRUTO NO CÓDIGO CIVIL ATUAL
DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS
DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS
17 e Profº Carmênio Barroso
Direitos reais sobre coisas alheias:Enfiteuse
PROPRIEDADE.
Propriedade sobre móveis (especificidades) Direitos reais Assunção Cristas ano lectivo 2006/07 11 Abril 2007.
2.1. Obrigações reais (propter rem):
COISA é o gênero do qual BEM é espécie.
CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETO: Conceito, classificação e conteúdo do Direito das Coisas.
Relação Jurídica É o vínculo entre pessoas, por força do qual uma pode pretender um bem a que outra é obrigada – Sujeito ativo – aquele que exige – Sujeito.
CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS
Dos Direitos Reais DISCIPLINA: CIVIL V – DIREITO DAS COISAS
USUFRUTO,uso,habitação
PROPRIEDADE DEFINIÇÕES.
DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS
Governador Valadares – MG
CÓDIGO CIVIL Lei de 10 de janeiro de 2002 PARTE GERAL - (Arts. 1º a 232) LIVRO I – DAS PESSOAS TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS (Arts. 1º/39) TÍTULO.
DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS
USUCAPIÃO..
CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETO: Direitos reais (conceito, classificação, objeto e noções.
Regulado → Capítulo VII – Título I – Livro IV - CPC Arts. 941 ao 945. regulado → Capítulo VII – Título I – Livro IV - CPC Arts. 941 ao 945. Lei nº /2001.
CONDOMÍNIO.
DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS
DIREITOS REAIS Direito Civil VI 7º Período. Classificação dos direitos reais quanto ao estudo: a) Direito das coisas clássico: Objetivo: estudar a propriedade,
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
SUPERFÍCIE L /01, arts. 21 a 24 e CC, arts a 1376.
SERVIDÕES ARTs – 1389.
Transcrição da apresentação:

Direitos Reais de Gozo (roteiro) Direitos reais 28 Fevereiro 2007 Assunção Cristas ano lectivo 2006/07 Direitos Reais de Gozo (roteiro) 28 Fevereiro 2007

1. Direito de propriedade (arts.1302.º e ss.) O que é o direito de propriedade? (características essenciais: plenitude, elasticidade, perpetuidade, transmissibilidade) Como se adquire o direito de propriedade? – por contrato, por sucessão por morte, por usucapião, por ocupação e por acessão Como se transmite, inter vivos, a propriedade? – por contrato. Mas o que acontece quando se adquire a quem não é o dono? E quais os efeitos perante terceiros? Como se extingue a propriedade? – por perda da coisa, abandono e renúncia

2. Usufruto (arts. 1439.º e ss.) O que é o usufruto? (noção e características) Qual é o objecto do usufruto? (usufruto de coisas e usufruto de direitos) Como se constitui o usufruto? – por contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei (art.1440.º) Que direitos e que obrigações tem o usufrutuário? É possível transmitir o usufruto? Cfr.art.1444.º Como se extingue o usufruto? – pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa, pelo não exercício durante 20 anos, pela perda total da coisa usufruída

3. O direito de uso e do direito de habitação (arts. 1484.º e ss.) O que são o direito de uso e o direito de habitação? (noção e características) Como se constituem? Como se extinguem? Quais são as situações típicas? (ex. 2103.º-A a 2103-C)

4. O direito de superfície (arts. 1524.º e ss.) O que é e como nasceu o direito de superfície? Como se constitui o direito de superfície? – por contrato, testamento e usucapião (art.1528.º) Que direitos e que obrigações tem o superficiário? Como se extingue o direito de superfície? – por decurso do prazo, pela reunião na mesma pessoa do direito de superfície e do direito de propriedade, como sanção pelo incumprimento da obrigação de fazer ou refazer a obra ou a plantação, no prazo aplicável, por desaparecimento ou inutilização do solo, por expropriação por utilidade pública, por ocorrência de outro facto a que o título constitutivo ligue tal efeito…(art.1536.º)

5. Servidões (arts. 1543.º e ss.) O que é uma servidão? (noção e características) Que tipos de servidão existem? Como se constitui uma servidão? Que direitos e obrigações tem o dono do prédio dominante? Como se extingue a servidão? (variável, cfr. 1569.º)

6. Direito real de habitação periódica (DL 275/93, com alterações dos DL 180/99 e 22/2002) O que é o direito real de habitação periódica? (noção e características) Como se constitui? – por negócio jurídico sujeito a escritura pública Que direitos e obrigações têm os titulares do DRHP? Como se transmite e onera o direito? Como se extingue o direito? Qual a natureza deste direito? – direito real, mas “pouco real”

É possível traçar características comuns a todos estes direitos?