A participação legislativa

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Transcrição da apresentação:

A participação legislativa Ciência da Legislação A participação legislativa

A democracia participativa Democracia representativa Democracia directa Democracia participativa Melhor ponderação de interesses Maior eficácia Legitimidade acrescida “Apelo a formas institucionalizadas de intervenção dos agentes económicos, sociais e políticos” MRS

Legitimidade da lei Legitimidade formal > processo de produção (CRP) Legitimidade substancial > adequação da lei à resolução adequada de problemas Legitimidade funcional > capacidade da lei para atingir os seus fins

Conceito de participação Participação – interacção entre o legislador e os cidadãos ou grupos interessados na lei Influência – os grupos de interesses (lobbies) Negociação – as leis concertadas (CES, CPCS)

Objectivos da participação Antecipação dos efeitos indesejáveis da lei Tomada em consideração dos diversos interesses envolvidos Garantia de melhor aplicação da lei

Efeitos perversos A “sobre eficiência” da participação – os poderes políticos de facto O efeito de captura O arrastamento do processo legislativo As incoerências da lei

Grupos de interesses O aumento de importância dos grupos (a diferenciação social) A perda de importância das instituições tradicionais – vg. sindicatos A globalização A catálise mediática Do Estado prestador ao Estado regulador

Participação legislativa (AR) Forma – audição (física ou virtual) Regra geral – participação facultativa Participação obrigatória: Legislação de trabalho – sindicatos (artigo 146º do Regimento) Autarquias locais e Regiões Autónomas (artigos 151º e 152º do Regimento) Eleições, associações e partidos políticos – partidos com representação parlamentar (artigo 7º do Estatuto da Oposição) CES, CPCS

Participação legislativa (Governo) Reg. Cons. Ministros RAs – audição obrigatória - artigo 19º “Outras audições previstas na lei” – artigo 20º OBS. A aprovação do diploma na generalidade antes de decorrido o prazo – artigo 20º, nº.3

Momentos participativos Opções: Logo no início do procedimento legislativo, na elaboração do anteprojecto? Entre a conclusão do anteprojecto e a aprovação do projecto? Perante um projecto já pronto? Quando é mais útil e eficiente a participação? Provavelmente, só perante um projecto já concluído.

Dificuldades da participação O tradicional secretismo do procedimento legislativo governamental A identificação dos principais interessados na lei (falta de associações) A falta de empenho dos interessados As participações “de sinal oposto”

Para uma boa participação Uma boa lista das entidades a contactar Um prazo razoável Uma nota explicativa da consulta: Legislar para quê? Porquê? Em que sentido? Um questionário sobre os pontos de maior relevo Envio da informação disponível e da avaliação prospectiva de impacto da lei Publicitação dos resultados da consulta e acesso público aos pareceres