Mesa Redonda IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Legalização da agroindústria alimentar
Advertisements

Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Defesa do Consumidor Brasília, 09 de abril de 2007.
Regularização de Equipamentos Médicos na Anvisa
GGTPS- Gerência Geral de Tecnologia de Produtos de Uso em Saúde
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
SAÚDE e AMBIENTE Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que conduzam a um gerenciamento seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o meio ambiente,
Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA DECRETO N.º DE SETEMBRO DE 1931.
XIX CONGRESSO NACIONAL DE LATICÍNIOS CONTROLE DE ALIMENTOS
WORKSHOP ESTRATÉGIAS PARA CONTROLE DE ALIMENTOS IRRADIADOS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade Sanitária de Alimentos
DTA –Anvisa – RDC n.º 175/03 – Porto Alegre/RS
CURSO DE RADIOPROTEÇÃO
NOÇÕES BÁSICAS DAS NORMAS E REGULAMENTOS
REUNIÃO ABIA/ANVISA São Paulo, 29/06/07.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária Audiência Pública na Comissão de agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Regulamentação para registro de produtos junto à ANVISA - Alimentos -
Regulamentação do repasse de recursos financeiros de VISA
Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do RN
Facilitadora: Jurema Prado
Centro de Vigilância Sanitária
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PREVENÇÃO E COMBATE À FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO BRASIL
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO - TUBERCULOSE
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO
Você sabe o que está comendo? Você informa o que está vendendo?
ANVISA MISSÃO : Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso.
Consulta Pública nº 26/09 Simplificação no Registro dos Equipamentos Médicos Hospitalar GQUIP/GGTPS/ANVISA.
ROTULAGEM Informações obrigatórias para constar no rótulo de frutas e hortaliças “in natura”
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA 27ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo da Anvisa Brasília, 6 de dezembro de 2007.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
FARMACOPEIA BRASILEIRA
Plano de Gerenciamento de Resíduos
SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE QUALIDADE EM LABORATÓRIOS
Workshop sobre Certificação de Equipamentos Eletromédicos
Procedimento Padrão de Higiene
Agência Nacional de Vigilância Sanitária SISTEMA DA QUALIDADE SISTEMA DA QUALIDADE NBR ISO/IEC – 4.2 SISTEMA DA QUALIDADE SEGUNDO.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Peticionamento Eletrônico
Regularização de Equipamentos Médicos na Anvisa
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
Regulamentação de Alimentos
Vigilância Sanitária Controle de alimentos, pragas e vetores
Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental Gerência de Fiscalização Coordenação de Fiscalização de Alimentos PROCEDIMENTOS DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Alimentos Gerência de Produtos Especiais Brasília, 01 de novembro de 2011.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE MATERIAL DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO TRABALHO – ANIMASEG.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
GGPAF ANVISA Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados ANVISA
Regulamentação sobre Avaliação Toxicológica dos Produtos de Uso Veterinário Ricardo Velloso.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária Ângela Castro Gerência-Geral de Alimentos V Reunião Nacional da Vigilância.
Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
Montagem de Processo e Petição
REPROCESSAMENTO NO BRASIL
REQUISITOS DE QUALIDADE NA LICITAÇÃO PÚBLICA
Regularização de Equipamentos Médicos na Anvisa
Política Nacional do Meio Ambiente
Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Agência Nacional de Vigilância Sanitária FUNASA / ANVISA / INCQS Ministério da Saúde CURSO DE AUDITORIA INTERNA E DE GESTÃO DA QUALIDADE.
VII Encontro Nacional da Vigilância Sanitária de Alimentos
II Simpósio Brasileiro de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
Medicamentos Genéricos
Disciplina: Higiene de alimentos e Vigilância Sanitária
Inspeção de Produtos para Saúde Silvia Lustosa de Castro
Agência Nacional de Vigilância Sanitária AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA.
Legislação de Alimentos
PROGRAMA DESENVOLVER SERRA CATARINENSE
Agência Nacional de Vigilância Sanitária “A realidade e perspectivas dos países de língua oficial portuguesa no contexto da Bonn Call.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Audiência Pública PLC 34, de 2015 (Origem PL 4.148, de 2013) Altera a Lei nº , de 24 de março.
Defesa agropecuária e integração dos entes da federação Tania Lyra Consultora em Defesa Agropecuária.
Regulamentação em Medicina Nuclear no Brasil
Transcrição da apresentação:

Mesa Redonda IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS III Encontro Nacional de Biociências Nucleares Hotel Serra Azul Gramado - RS, 04 de setembro de 2001 FABIANA REIS Gerente Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DECRETO Nº 72.718, de 29/08/1973- Estabelece normas gerais sobre irradiação de alimentos Competências: - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) registro de equipamentos, condições de funcionamento e processos tecnológicos a serem observados pelos estabelecimentos licenciados ou Autorizados pela CNEN. - Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual - Alvará Sanitário e Fiscalização Sanitária

MECANISMOS DE ATUALIZAÇÃO 1. Convocação de Representantes: Vigilância Sanitária Estadual (SP e AM) Ministério da Agricultura Universidade Federal de Pernambuco CNEN - CDTN e IPEN Sindicato das Indústrias de Irradiação do Estado de São Paulo Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação IDEC

. Reunião com o Grupo: 1ª proposta 3. Encaminhamento da proposta para sugestões dos representantes 4. Consulta Pública nº 83 - publicada em 20/10/2000. Prazo de 40 dias para que fossem apresentadas críticas e sugestões 5. Reunião com o Grupo para consolidar as sugestões 6. Publicação da Resolução RDC nº 21 em 29/01/2001 e respostas às sugestões e críticas recebidas

ATUALIZAÇÃO Baseada em: Estudos recentes da Organização Mundial de Saúde, Relatório nº 890, 1999 Normas Gerais do Codex para Alimentos Irradiados, 1983 Código Internacional de Práticas do Codex, 1979 Documento preliminar de Normas de Boas Práticas de Irradiação de Alimentos - ICGFI

LEGISLAÇÃO ATUAL Resolução RDC nº 21, de 26/01/2001 -Regulamento Técnico para Irradiação de Alimentos (revogou as Portarias DINAL nº 09/1985 e 30/1989)

ALCANCE E REQUISITOS Regulamento aplica-se a todos os alimentos tratados por processo de irradiação. Obs.: Controles fitossanitário e zoossanitário estão sujeitos aos critérios estabelecidos pela autoridade competente do Ministério da Agricultura. Fontes de Radiação - Autorizadas pela CNEN

ALCANCE E REQUISITOS Instalações e Controle do Processo - Autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear e Alvará Sanitário/ Critérios de Segurança Radiológica e Profissional capacitado Não deve substituir as Boas Práticas de Fabricação ou Agrícolas

DOSE ABSORVIDA Revogação das Tabelas Positivas, que restringiam dose e tipo de alimento Dose MÍNIMA: suficiente para alcançar finalidade pretendida Dose MÁXIMA: inferior à dose que comprometa as propriedades funcionais e ou os atributos sensoriais do alimento

em situações especiais como nos casos de surtos; DOSE ABSORVIDA Estabelecimento da DOSE MÍNIMA: em situações especiais como nos casos de surtos; em situações de controle fitossanitário e zoosanitário.

CONTROLE FITOSSANITÁRIO E ZOOSANITÁRIO O Ministério da Agricultura e Abastecimento formará um grupo de trabalho com a participação de representantes de órgãos do governo e da sociedade organizada, visando trabalhar numa proposta sobre as questões fitossanitárias (estabelecimento de níveis mínimos para tratamento de algumas pragas) e outra sobre as questões zoosanitárias . Serão considerados como referência os trabalhos desenvolvidos na FAO e nos USA (FDA e USDA). E, no âmbito do Mercosul, em reunião no final deste mês, estará levando proposta de início de discussão sobre tratamento quarentenário para produtos agrícolas comercializados entre os parceiros.

ROTULAGEM Dizeres exigidos para Alimentos em Geral e Específico do Alimento Constar no painel principal: “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO” ingrediente irradiado: deve ser declarado na lista de ingredientes, entre parênteses, após o nome do mesmo.

CONSIDERAÇÕES GERAIS A indústria que irradiar alimentos deve fazer constar ou garantir que conste a indicação de que o alimento foi tratado pelo processo de irradiação: Nas NOTAS FISCAIS - alimento a granel Nas NOTAS FISCAIS e EMBALAGENS - alimentos embalados

CONSIDERAÇÕES GERAIS Nos locais de exposição à venda de produtos a granel de alimentos irradiados, deve ser afixado: Cartaz, Placa ou Assemelhado com a seguinte informação: “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO”

Conclusão A adoção de Boas Práticas Agrícolas e Boas Práticas de Fabricação é responsabilidade exclusiva do setor de produção e fabricação, cabendo aos organismos governamentais competentes proceder avaliações e monitoramento A irradiação de alimentos é vista como mais um processo de conservação de alimentos.

Importante Ressaltar Os problemas de saúde pública possuem aspectos e abordagens muito mais complexas do que a simples aplicação de uma tecnologia de conservação de alimentos. A solução destes problemas, no que diz respeito aos alimentos, deve abranger todos os cuidados higiênico-sanitários em toda cadeia alimentar,ou seja, matéria-prima de qualidade; aplicação das Boas práticas Agrícolas, Veterinárias e de Fabricação; processos tecnológicos adequados; armazenamento e transporte adequados; e educação dos produtores, fabricantes e consumidores quanto aos aspectos de higiene de forma a assegurar a qualidade sanitária do alimento.

www.anvisa.gov.br alimentos@anvisa.gov.br OBRIGADA !