Serviços Públicos II.

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Administração Pública  Em sentido amplo: a) Função política (fixação de políticas públicas) b) Função somente administrativa (execução)  Em sentido.
Transcrição da apresentação:

Serviços Públicos II

1. Titularidade Ótica federativa CF/88 Serviços comuns Serviços públicos – federais, estaduais , distritais e municipais CF/88 Serviços privativos Atribuídos a apenas umas das esferas da federação Ex.: União – emissão de moedas, serviço postal e política marítima e aérea (art. 21, VII, X e XXII, CF/88); Estado – distribuição de gás canalizado (art. 25, § 2º, CF/88); Municípios – arrecadação de tributos municipais, transporte coletivo intramunicipal (art. 30, III e V, CF/88) Serviços comuns Podem ser prestados por pessoas de mais de uma esfera federativa Ex.: Saúde pública; promoção de programas de construção de moradias; proteção do meio ambiente e preservação das florestas, fauna e flora (art. 23, II, IX, VI e VII). Lei complementar – federalismo efetivamente cooperativo EC nº 35, 19.12.2006 – leis complementares Extensão territorial dos interesses (Leis 11.445/07; 12.587/12)

2. Regulamentação Disciplina normativa Leis, decretos e outros atos regulamentadores Entidade que tem competência para a prestação do serviço Poder de regulamentar Regras básicas Forma de execução Direta Indireta Concessão Permissão Instituição e alteração dos meios de execução Retomada

3. Controle Poder de controlar a execução do serviço Interno Externo Faculdade/dever Interno Aferição se volta para os órgãos da administração incumbidos de exercer a atividade Hierarquia e disciplina Externo Fiscalização de particulares colaboradores (concessionários e permissionários); verificação de aspectos administrativo, financeiro e institucional de pessoas da administração descentralizada Critérios de aferição: Forma de prestação Resultados Benefícios sociais Necessidade de ampliação, redução ou substituição Aspectos que constituam real avaliação do que está sendo executado

4. Princípios Princípio da Generalidade Princípio da Continuidade Amplitude Ausência de discriminação entre os beneficiários Princípio da Continuidade Não devem sofrer interrupção Aperfeiçoamento e extensão do serviço Suspensão Requisitos técnicos para prestação Pagamento do serviço Facultativo ou compulsório Razões técnicas ou de segurança nas instalações

Princípio da Eficiência Atualização Execução proveitosa com menor dispêndio EC 19/1198 Princípio da Modicidade Serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço.

5. Remuneração Prestação Gratuito Remunerado “é uma atividade pessoal que um sujeito deve efetuar em benefício de outro sujeito a que se proporciona uma utilidade concreta e em virtude de uma relação jurídica de natureza obrigatória entre duas partes”. (Manuel Maria Diez) Gratuito Cunho social Remunerado Obrigação pecuniária como contraprestação do serviço

Remunerado Taxa Tarifa *Impostos *Contribuições de melhoria Espécie de tributo prevista para esse fim Serviço obrigatório (imposto aos administrados) Parâmetros diferenciados de cobrança Específico e divisível Tarifa Preço público Serviços facultativos Obrigação pessoal *Impostos *Contribuições de melhoria