Simpósio “O Ministério Público na Proteção do Meio Ambiente” A TRIBUTAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE Vitória, 30 de Junho de 2011.

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Transcrição da apresentação:

Simpósio “O Ministério Público na Proteção do Meio Ambiente” A TRIBUTAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE Vitória, 30 de Junho de 2011

GILBERTO LUIZ DO AMARAL Advogado tributarista, contador, consultor de empresas, professor de pós-graduação em Direito, Planejamento e Governança Tributária, autor de livros, estudos, revistas e artigos tributários e de governança ambiental, fundador do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Sócio Ambiental – ISBRA, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT e presidente do Instituto de Governança Tributária – IGTAX.

DIREITO AO MEIO-AMBIENTE "A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da Natureza. Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao Direito (e, no fundo, essa é a razão do Direito Natural), assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre". (Miguel Reale, Memórias, São Paulo: Saraiva, 1.987, v. 1, p. 297).

Evolução histórica do Sistema Tributário Brasileiro República (1930 a 1965) Desde a década de 1947 (um ano após a CF de 46) se clamava por uma reforma tributária, a qual foi preparada e posta em prática entre 1963 e 1966. A verdadeira razão para ela ter ocorrido é a perda de arrecadação e a impossibilidade de fazer face ao aumento das despesas, que atingiu no início da década de 60 o índice de 13% do PIB (era 8% no final da década de 40). Em 1945 havia 1.669 municípios, chegando a 3.924 em 1966.

Evolução histórica do Sistema Tributário Brasileiro República (1930 a 1965) – Com a Revolução de março de 1964 a reforma tributária adquiriu impulso, com um novo sistema tributário criado a partir desta data, ocorrendo: a) Revisão do IR, com vigoroso crescimento da arrecadação; b) O imposto sobre o consumo foi reformulado, dando origem ao IPI; c) O IVC se transformou no ICM.

O Sistema Tributário 1965 – 1988 Após a reforma tributária dos anos 60, houve a criação do CTN – Código Tributário Nacional (em 1966), instrumento bastante útil como organizador da tributação do país, a despeito da perda de autonomia fiscal dos estados e municípios que sua existência implicou.

O Sistema Tributário 1965 – 1988 Até 1978 a carga tributária ficou ao redor de 25% do PIB, com a União arrecadando ¾ do total e após as transferências para estados e municípios ficava com 2/3 1970 – criação do PIS para fazer face à concessão de incentivos e benefícios fiscais Desde 1975 o sistema mostrava sinais de exaustão, em face destes incentivos e benefícios fiscais.

O Sistema Tributário 1965 – 1988 1979/1983 – mesmo com a recessão a carga oscilou entre 24,5% e 27% do PIB Década de 80: impressionante quantidade de alterações processadas na legislação para manter o nível de arrecadação 1982 – criação do FINSOCIAL (seria provisório) 1983 a 1988 a carga tributária foi descrescente (exceto em 1986 – Plano Cruzado)

Ambiente Político da Constituinte de 1988 DEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS AMBIENTE REFORMISTA DEVERES DO ESTADO X FINANCIAMENTO DAS DESPESAS AMPLIAÇÃO DO GRAU DE AUTONOMIA FISCAL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS FIXAÇÃO DE LIMITES MÍNIMOS DE APLICAÇÃO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO, ETC

SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: O MAIS COMPLEXO E CARO DO MUNDO QUANTIDADE DE TRIBUTOS: 62 QUANTIDADE DE NORMAS QUANTIDADE DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS MULTI-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA: EFEITO CASCATA HORIZONTAL E VERTICAL: tributo que incide sobre outros tributos sucessivamente

OS TRIBUTOS ESTÃO EMBUTIDOS NO PREÇO FINAL GASOLINA = 100,00 CARGA TRIBUTÁRIA = 53,00 (53%) PREÇO PRODUTO = 47,00 CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE O PRODUTO = 113%

QUANTIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS MAIS DE 3.200 EM VIGOR: CF, LC, LEIS ORDINÁRIAS, MPs, DECRETOS-LEIS, DECRETOS, PORTARIAS, ETC. 5 QUILÔMETROS E MEIO DE NORMAS OU 55.767 ARTIGOS, 33.374 PARÁGRAFOS, 23.497 INCISOS, 9.956 ALÍNEAS

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECLARAÇÕES, GUIAS, FORMULÁRIOS, LIVROS, ETC. CUSTO MÉDIO = 1,5% DO FATURAMENTO EM 2011 = + DE R$ 50 BILHÕES

OU R$ 2,46 MILHÕES POR MINUTO ARRECADAÇÃO TOTAL EM 2010 R$ 1,29 TRILHÃO OU R$ 3,54 BILHÕES POR DIA OU R$ 147 MILHÕES POR HORA OU R$ 2,46 MILHÕES POR MINUTO OU R$ 40.936,48 POR SEGUNDO

COMO O CIDADÃO PAGA TRIBUTO SOBRE A SUA RENDA: (IR, INSS) = EM MÉDIA 15% SOBRE O SEU PATRIMÔNIO (IPTU, IPVA): EM MÉDIA 3% SOBRE O CONSUMO (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ETC): EM MÉDIA 22,15% TOTAL: 40,15% DO SEU RENDIMENTO BRUTO OU 149 DIAS DO ANO SOMENTE PARA PAGAR TRIBUTOS

POPULAÇÃO MUNDIAL Em 2011, a população mundial está em torno de 7,0 bilhões de pessoas, e estima-se que em 2023 teremos 8,0 bilhões em 2041 chegaremos a 9,0 bilhões de habitantes. Com este extraordinário crescimento da população, o desafio será no aumento da produção de alimentos, de energia e água potável. Assim deveremos estar preparados para suprir a demanda. Assuntos teóricos da ciência rapidamente passam a ser fenômenos testemunhados pela população em geral, como as mudanças climáticas, catástrofes, o desaparecimento de florestas, o assoreamento e desaparecimento de rios, assim como o declínio e extinção de várias espécies.

Grande Tema do 3º. Milênio O Brasil é certamente um país que tem condições de avançar, como um modelo de desenvolvimento entre as biocivilizações modernas. A biomassa é alimento, ração animal, energia, material de construção, roupa, fármacos, cosméticos, biorefinarias. Quando se tem um litoral de mais de 8.400 Km., a Amazônia com grande presença de peixes e algas, o pantanal, rios, lagos e represas, devemos considerar também a produção aquática, além da agricultura.

Grande Tema do 3º. Milênio Numa época em que os recursos naturais estão cada vez mais escassos e os efeitos colaterais do progresso já se fazem sentir em nível global, a idéia de manter uma relação mais responsável com o meio ambiente é essencial a todas as áreas da atividade humana, mas se reveste de especial importância quando o assunto é empresa.

Grande Tema do 3º. Milênio Está claro que o modelo tradicional de produção não mais garante o sucesso permanente de uma empresa. Além da óbvia necessidade de economizar insumos, é preciso dar satisfações à sociedade civil, cada vez mais consciente dos riscos da produção “irresponsável”. Meio ambiente é tudo aquilo que cerca ou envolve os seres vivos. A palavra ambiente vem do latim e o prefixo “ambi” dá a idéia de “ao redor de algo” ou de “ambos os lados”.

Desenvolvimento Sustentável O maior desafio que as empresas enfrentam não é o relativo ao passivo ambiental já existente. A maior dificuldade de gestão é equalizar planos de governança, contemplando o desenvolvimento sustentado em nível não diferente da busca por lucros e maiores fatias de mercado, de modo que o entrelaçamento entre os vários fatores seja harmônico.

Legislação brasileira sobre Meio Ambiente A nossa Carta Magna de 1988, pela primeira vez na história, contempla um seu capítulo VI intitulado “Do Meio Ambiente” constitucionalizando o dever da proteção do meio ambiente em seu texto: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Responsabilidade Administrativa Ambiental Dever de Proteger o Meio Ambiente: Das Responsabilidades: CF.Art. 225. § 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL Responsabilidade Socioambiental corresponde a um conjunto de ações de empresas e instituições, que atendem à crescente conscientização da sociedade. Compreende a importância e a necessidade de revisar os modelos de produção e os padrões de consumo, de tal modo, que o sucesso empresarial não seja alcançado a qualquer preço, mas ponderando-se os impactos sociais e ambientais.

Econômico + Ambiental = Ecoeficiência: Desenvolver atividades através de sistema de gestão ambiental, garantindo a melhoria contínua na contabilidade ambiental e impactos ambientais.

Econômico + Comunidades = Socioeconômico: Desenvolver atividades econômicas com a valorização humana através  da mão de obra, capacitação e oportunidades, sem preconceitos e limitações físicas. Bem como, transformar comunidades elevando seu Índice de Desenvolvimento Humano

Comunidade + Ambiental = Socioambiental: Desenvolver atividades ambientais e/ou sociais, a fim de promover a Educação Ambiental e incentivo à reciclagem de materiais, com foco Terceiro Setor

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL É plural. Empresas não devem satisfações apenas aos seus acionistas. Muito pelo contrário. O mercado deve agora prestar contas aos funcionários, à mídia, ao governo, ao setor não-governamental e ambiental e, por fim, às comunidades com que opera. Empresas só têm a ganhar na inclusão de novos parceiros sociais em seus processos decisórios. Um diálogo mais participativo não apenas representa uma mudança de comportamento da empresa, mas também significa maior legitimidade social.

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL É distributiva. A responsabilidade social nos negócios é um conceito que se aplica a toda a cadeia produtiva. Não somente o produto final deve ser avaliado por fatores ambientais ou sociais, mas o conceito é de interesse comum e, portanto, deve ser difundido ao longo de todo e qualquer processo produtivo. Assim como consumidores, empresas também são responsáveis por seus fornecedores e devem fazer valer seus códigos de ética aos produtos e serviços usados ao longo de seus processos produtivos.

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL É sustentável. Responsabilidade social anda de mãos dadas com o conceito de desenvolvimento sustentável. Uma atitude responsável em relação ao ambiente e à sociedade, não só garante a não escassez de recursos, mas também amplia o conceito a uma escala mais ampla. O desenvolvimento sustentável não só se refere ao ambiente, mas por via do fortalecimento de parcerias duráveis, promove a imagem da empresa como um todo e por fim leva ao crescimento orientado.

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL É transparente. A globalização traz consigo demandas por transparência. Não nos bastam mais os livros contábeis. Empresas são gradualmente obrigadas a divulgar sua performance social e ambiental, os impactos de suas atividades e as medidas tomadas para prevenção ou compensação de acidentes. Nesse sentido, empresas serão obrigadas a publicar relatórios anuais, onde sua performance é aferida nas mais diferentes modalidades possíveis. Muitas empresas já o fazem em caráter voluntário, mas os relatórios socioambientais já estão compulsórios.

BALANÇO SOCIAL CONCEITO É um demonstrativo da entidade, para a sociedade, envolvendo a sua responsabilidade social, com as informações de natureza social e ambiental.

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO BALANÇO SOCIAL OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO Através da Resolução CFC nº 1003/04, que aprova a NBC T 15, onde se regulamentam as informações de natureza social e ambiental.

OBJETIVO DA NORMA (NBC) BALANÇO SOCIAL OBJETIVO DA NORMA (NBC) Estabelece procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade.

INFORMAÇÕES DE NATUREZA SOCIAL E AMBIENTAL BALANÇO SOCIAL INFORMAÇÕES DE NATUREZA SOCIAL E AMBIENTAL a) a geração e a distribuição de riqueza; b) os recursos humanos; c) a interação da entidade com o ambiente externo; d) a interação com o meio ambiente.

Proposta: CIDE AMBIENTAL Proposta de tributação ambiental formulada pelo Ministério do Meio Ambiente :           "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção ambiental, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observando o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III.           §1.º - As contribuições sociais (...)           §2.º - As contribuições de intervenção ambiental poderão ter fatos geradores, alíquotas e bases de cálculo diferenciados em razão do grau de utilização ou degradação dos recursos ambientais ou da capacidade de assimilação do meio ambiente".

Incentivos fiscais e subsídios utilizados por países da OCDE    Despesas com prevenção e controle da poluição podem ser deduzidas dos impostos devidos na Austrália, Bélgica, Japão e Noruega. Em Portugal investimentos ambientais das empresas podem ser abatidos dos impostos, a critério das autoridades, assim como despesas pessoais com a implantação de fontes de energia renovável podem ser abatidas do imposto de renda. A legislação portuguesa também concede taxas menores do imposto sobre consumo para máquinas e equipamentos para fontes alternativas de energia, monitoramento e controle de poluição.    Investimentos para o aumento da eficiência energética podem ser deduzidos na Áustria, Suíça e Turquia. Nos Estados Unidos, os juros da dívida contraída pelos Estados para conservação de energia e controle da poluição podem ser isentos do imposto de renda federal

OCDE   Na Turquia gastos com pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias (inclusive ambientais) podem ser deduzidos até um limite de 20% do imposto corporativo devido.        Na Austrália, o Estado de Nova Gales do Sul cobrou uma taxa transitória pelo uso da água entre 1989 e 1993. A taxa, rubricada para um programa de política ambiental, arrecadou cerca de US$ 600 milhões no período.   O Canadá cobra uma sobretaxa dos estabelecimentos que emitem mais poluentes do que o nível permitido pelas autoridades e é dado um incentivo fiscal aos estabelecimentos que emitam menos do que o estabelecido na licença.

OCDE Referente a taxas sobre emissão de poluentes atmosféricos nos países da OCDE tem-se como exemplos: Na França (sobre emissões de SO2, NOx, H2S, N2O e HCl), as quais incidem sobre grandes poluidores que pagam US$ 22,27 por tonelada, sobre emissões de SOx no Japão, diferenciadas regionalmente com valores entre US$ 0,59 e US$ 5,27 por Nm 3 , sobre emissões de SO2 e NOx em Portugal, sobre emissões de NOx dos produtores de energia final na Suécia (US$ 5,51/kg NO2 efetivamente lançado na atmosfera) e sobre a emissão de diversos poluentes nos Estados Unidos, a um nível de US$ 19,23/t.

OCDE Um imposto sobre o uso do gás natural (resource tax) é cobrado na Austrália e nos Estados Unidos, onde também é cobrado um imposto sobre as vendas. O consumo de gás pelos domicílios é sujeito ao VAT, exceto na Grécia, Luxemburgo, Noruega e Espanha. Na Bélgica cobra-se uma sobretaxa de US$ 0,004 por megajoule de energia consumida.

CHINA   A legislação chinesa permite às autoridades locais e federais estabelecer programas experimentais de controle de poluição, os quais têm abrangência e duração limitadas. Na China, são aplicadas multas compensatórias e punitivas aos poluidores que ultrapassam os níveis permitidos de emissão. Estas taxas variam localmente e incidem somente sobre as concentrações da principal substância poluente da fonte. Até 80% da multa pode ser reinvestida em controle de poluição para as firmas mais antigas.

PROPOSTAS – SISTEMA TRIBUTÁRIO MODERNO E JUSTO TRIBUTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL Bens, mercadorias e serviços poderão ter tributação diferenciada em virtude do impacto socioambiental que produzam, cabendo à lei complementar estabelecer os critérios para aplicação deste dispositivo.

TRIBUTAÇÃO HÍBRIDA TRIBUTOS UTILIZADOS AO MESMO TEMPO COM FINALIDADE REGULATÓRIA E ARRECADATÓRIA

NECESSIDADE DE MAIOR ARRECADAÇÃO CATÁSTROFES AMBIENTAIS MIGRAÇÕES POPULACIONAIS DOENÇAS NOVAS TECNOLOGIAS EDUCAÇÃO AMBIENTAL

NECESSIDADE DE INCENTIVAR ATIVIDADES E PRODUTOS DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

NECESSIDADE DE DESINCENTIVAR ATIVIDADES E PRODUTOS DE AGRESSÃO DO MEIO AMBIENTE

POLUIDOR – PAGADOR E O CONSUMIDOR?

DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA AO BOM CONSUMIDOR

EXEMPLOS VESTUÁRIO COMBUSTÍVEIS VEÍCULOS BEBIDAS CARVÃO ENERGIA

EXEMPLOS PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA PAPEL E CELULOSE PNEUS E AUTO-PEÇAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS VEÍCULOS ELETRO-ELETRÔNICOS....

GILBERTO LUIZ DO AMARAL TELEFONE: (41) 3232-9241 gilberto@tributarista.com.br