Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Sistema dual e sua superação pela Emenda Constitucional n. 66
Advertisements

Petição inicial de reconhecimento e dissolução de união estável c/c regulamentação de guardas e visitas. Conceito de união estável: união fática de duas.
AS PESSOAS ENTRAM NAS NOSSAS VIDAS POR ACASO, MAS NÃO É POR ACASO QUE ELAS PERMANECEM
PETIÇÃO INICIAL - AÇÕES CÍVEIS E DOS SEUS RITOS RITO SUMÁRIO
PETIÇÃO INICIAL - AÇÕES CÍVEIS E DOS SEUS RITOS DO RITO ORDINÁRIO
Parentesco e Princípio da afetividade
Ação de Divórcio Consensual (art. 226, § 6º, CF c/c art
Litisconsórcio Art. 46s do CPC.
PROCESSO PENAL BENEDITO IGNÁCIO GIUDICE.
30/03/2017.
Separação judicial (?) e divórcio.
Aluno: Felipe Robalinho C. Barbosa Matrícula: Turma: 3º Ano B Diurno.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM COMODATO
PROMOTORIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Ação de Reintegração de Posse
Projeto Acordar Foro da Comarca de Santa Maria
Esta ação tem por escopo obter declaração judicial que limite a responsabilidade do fiador até a data da prévia notificação. Pelo entendimento jurisprudencial.
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL 2007
OFICINA DE ESTÁGIO DE DIREITO
AÇÃO DE ADOÇÃO.
Ação de Nunciação de Obra Nova
Lei /2007 Dúvidas freqüentes.
Ação de Usucapião Urbano
AULA 13 Separação judicial (?) e divórcio. Arts a 1.582, CC.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO CURSO DE DIREITO – RUYTER BARCELOS
Separação e Divórcio.
Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC
29 e Profº Carmênio Barroso
Ação de reconhecimento de união estável cc. dissolução
Aluno:Renan Freire Costa.  Tem cabimento quando se deseja demonstrar a existência de um fato jurídico através da colheita de prova testemunhal. Ex: tempo.
Aluno:Renan Freire Costa.  Tem cabimento quando se deseja demonstrar a existência de um fato jurídico através da colheita de prova testemunhal. Ex: tempo.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA
AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. Arts
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Pressupostos Processuais. Existência 1. Demanda “Petição inicial, ainda que inepta, ajuizada por iniciativa da parte, pois todo processo só começa pelo.
Ação negatória de paternidade
AULA 08. OUTROS ATOS PROCESSUAIS - (arts. 251 a 261, CPC) –
Providências Preliminares
Separação e Divórcio Consensual.
Módulo 4 ESCRITURAS DE INVENTÁRIO, PARTILHA E DIVÓRCIO. Aula 2 – Escritura Pública de Separação e Divórcio RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no.
PROCESSO CIVIL: Aula 01 Competência – esfera cível
AÇÃO PAULIANA (Revocatória).
Aluno: Filipe Raposo de Carvalho
Aluna: Mayara Guimarães Ramos
Andrezza Eliab Oliveira Simões
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
► CASAMENTO E SEPARAÇÃO:
Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal
TIPOS DE PROCEDIMENTOS
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
DIREITO COMERCIAL II Prof. Wiverson de Oliveira. Localização normativa Novo Código Civil: lei de – arts. 966 a revogou a Parte.
Professor José Carlos de Araújo Almeida Filho Monitor: Angelo Masullo
José Miguel Garcia Medina Teresa Arruda Alvim Wambier
PROCESSO CIVIL I PONTO 3 FLAVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA.
RECIVIL Módulo 6 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. Aula 6 – CAUSAS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
FIM DO CASAMENTO.
Segundo Elpídio Donizetti
Saneamento do Processo
CASAMENTO 1.Conceito: Maria Helena Diniz: é o vínculo jurídico entre homem e mulher que visa o auxilio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma.
COMPETÊNCIA.  A jurisdição é una, mas seu exercício, na prática, exige o concurso de vários órgãos do Poder Público. Sendo que a mencionada repartição.
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária.
O FIM DO VÍNCULO Professor Paulo Hermano. Fundamentos Legais: Constituição Federal: Art. 226, § 6º Código Civil/2002: Arts até Lei 6.515/77.
 CAUSAS DO FIM DO CASAMENTO art  MORTE – morte natural, morte presumida (CC art. 6º e 7º) e declaração de ausência (CC art. 22 a 39) A morte presumida.
PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ PRÁTICA JURÍDICA III Família e Sucessões.
TGP – Processo II Litisconsórcio – pluralidade de pessoas no pólo ativo ou passivo (relação de direito material abrange mais de uma pessoa) Em ambos os.
Transcrição da apresentação:

Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO

O Casamento O casamento civil é um contrato entre o estado e duas pessoas tradicionalmente com o objetivo de constituir família. “O Casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.” (Art 1511, CC/2002)

O Divórcio Litigioso A sociedade Conjugal termina pelo divórcio (Art. 1571, IV, CC/2002) PEC do Divórcio (66/10) afasta a figura da separação judicial, alterando o Parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição federal. Que passa a leitura: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”

O divórcio é litigioso, quando as partes não acordam sobre todas as cláusulas do divórcio, devendo seja ajuizada ação para que o juiz dirima os conflitos.

CABIMENTO E EMBASAMENTO LEGAL A Ação de Divórcio Litigioso poderá ocorrer quando não houver acordo entre os cônjuges no que diz respeito a extinção do vínculo matrimonial. - Artigo 1571, IV – Código Civil 2002 - Artigo 226 § 6º (Com modificação pela PEC do Divórcio – PEC 66/2010)

PROCEDIMENTO -Petição Inicial - Citação - Resposta - Providências preliminares - Julgamento conforme o estado do processo - Saneamento do feito - Audiência de instrução e julgamento - Sentença Obs: Esse procedimento é o utilizado no caso de Divórcio Litigioso, bem como em Divórcio consensual se o casal tiver filhos menores, se fazendo necessária a atuação do Ministério Público.

FORO COMPETENTE Art 100 do CPC É competente o foro: I - da residência da mulher para ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio e para a anulação de casamento. Competência Relativa – o Juízo não pode declinar de ofício sendo necessária a interposição de “exceção de incompetência” pela interessada.

ENTREVISTA AO CÔNJUGE AUTOR Detalhamento possível sobre o caso. Algumas questões: 1 – Se há filhos. Com que ficará a guarda. Como ficará o direito de visitas; 2 – Se há o desejo de fixar pensão alimentícia; 3 – Se há bens. Onde estão. Quanto valem. Proposta de partilha. 4 – Necessidade de pensão alimentícia para o cônjuge autor. 5 – Se o nome voltará ao de solteiro(a) Dentre outras...

DOCUMENTOS - Certidão de Casamento - Certidão de Nascimento dos Filhos - Cédulas de identidade - Escritura de compra e venda de possíveis imóveis - IPTU atual dos imóveis - Documentos dos carros (se houver) - Contas telefônicas - Notas fiscais de bens móveis, se necessário para incluir ou excluir da partilha.

PROVAS / CONTESTAÇÃO -Antes da Emenda Constitucional se fazia necessário provar a existência da separação, mas agora não é mais necessário a presença de provas. - A contestação poderá ser para abordar temas como a guarda dos filhos, direito de visitas, pensão alimentícia e partilha dos bens.

VALOR DA CAUSA O valor da causa nas ações de divórcio é o valor dos bens e direitos que formam o acervo patrimonial do casal. Os autores tem autonomia para fixar o valor da causa segundo critérios subjetivos próprios, desde que compatível com as circunstâncias gerais do caso As custas são estabelecidas de conformidade da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.

DESPESAS Possibilidade de requerer a Justiça Gratuita Custas Processuais: 1 - Taxa Judiciária 2 – Valor devido pela juntada do mandato judicial 3 – Despesas com diligências do Oficial de Justiça

DICAS Limitar-se a informar a vontade de divórcio, sem necessidade de falar minuciosamente sobre os motivos; Se for vontade de um dos cônjuges, informar o interesse na perca de Direito do outro de usar seu sobrenome; Endereçar a Petição às Varas de Família, se existentes na Comarca;