DEMOCRACIA REPRESENTATIVA

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Transcrição da apresentação:

DEMOCRACIA REPRESENTATIVA CURSO FORMAÇÃO CIDADÃ DEMOCRACIA REPRESENTATIVA Victor Barau

1- O Conceito da palavra “Democracia” demos = povo, e kratos = autoridade Origem Conceito Moderno: Revoluções Francesa e Americana. Princípio da Igualdade Liberdade e Fraternidade: a igualdade = de condições entre todos os cidadãos; a liberdade = a garantia do livre arbítrio (liberdade de escolha); a fraternidade = respeito a segurança jurídica e o bem comum com o respeito e a preocupação para com o próximo, com a sociedade e com o Estado organizado.

Diferença entre Direitos Políticos e Direitos Fundamentais 2. Os Direitos Políticos como Direitos Fundamentais direitos de participação popular no Poder do Estado, que resguardam a vontade manifestada individualmente por cada eleitor Direitos Políticos Diferença entre Direitos Políticos e Direitos Fundamentais necessidade de preenchimento de requisitos para plena fruição dos direitos políticos artigos 14 a 17 Constituição Federal

O Sistema Eleitoral Sistema Eleitoral Conjunto de regras e procedimentos pelo qual se exerce a democracia: é o meio pelo qual os institutos democráticos são utilizados e aperfeiçoados. O sistema eleitoral constitui no regramento necessário para a garantia da democracia quando do trato da representação do Estado, por meio da escolha dos cargos eletivos estabelecidos constitucionalmente. Sistema Eleitoral

Critérios para auferir um Sistema Eleitoral Democrático -Voto majoritário e voto proporcional - participação e competição - Quanto maior forem estas partes mais democrático será o sistema eleitoral. Eleição deve ser: livre e competitiva; competição entre candidatos, que formam programas políticos e tomam posições; ter igualdade de oportunidade das candidaturas liberdade de eleição por voto secreto o sistema eleitoral não deve provocar resultados perigosos para a democracia a decisão eleitoral limitada para um tempo definido de mandato. Limitação da capacidade eleitoral ativa a, no máximo 2 mandatos Total Transparência Divisão dos processos de eleição entre os Poderes

Conceitos que não se confundem Democracia X Eleições Conceitos que não se confundem Adoção do princípio Democrático como Imutável (Cláusulas Pétreas - artigos 1°, 2°, 3° e 5°) Constituição Federal de 1988 – Constituição Cidadã

Tabela da instituição dos sufrágios universais para homens e mulheres. PAÍSES VOTO MASCULINO VOTO FEMININO ALEMANHA 1869/1871 1919 CANADÁ 1920 ITÁLIA 1912/1918 1946 FRANÇA 1848 GRÃ-BRETANHA 1918 1928 JAPÃO 1925 1947 PORTUGAL 1911 1974 SUIÇA 1848/1879 1971 VENEZUELA 1894 NORUEGA 1897 1913 SUECIA 1921 GRÉCIA 1877 1952 PARAGUAI 1870 1967 URUGUAI 1932 FINLANDIA 1906 NOVA ZELANDIA 1889 1893 AUSTRÁLIA 1903/1962 1908/1962

Tabela da instituição dos votos universais para homens, mulheres e analfabetos na América do Sul PAÍSES VOTO MASCULINO VOTO FEMININO VOTO DOS ANALFABETOS ARGENTINA 1912 1949 BRASIL 1932 1985/1988 CHILE 1925 EQUADOR 1861 1929 1978

Conceitos Fundamentais Sufrágio direito de escolher representantes por meio de voto capacidade eleitoral direito de votar (ativa) e ser votado (passiva) inscrição, na forma da lei, condição obrigatória para o exercício do voto nas eleições (§1°,artigo 14 CF/88) alistamento eleitoral direito ou dever? personalíssimo, liberdade de consciência Voto Formas secreto ou público, obrigatório ou facultativo, direto ou indireto, igual ou desigual

Classificação dos Sistemas Eleitorais - eleição do candidato pela obtenção da a maioria dos votos (50% mais 1) válidos. - Eleição para cargos do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e para o Poder Legislativo (Senado). - Realização de 2 Turnos somente para cidades com mais de 200.000 habitantes, para Governos Estaduais e Presidência SISTEMA MAJORITÁRIO - representação da sociedade de forma proporcional à população de cada Estado (somente para a Câmara dos Deputados Federal) e proporcionalmente a votação obtida por cada Partido Político. SISTEMA PROPORCIONAL - Coeficiente = Total Votos Válidos Cadeiras Disputadas - Representantes por Partido = Total de Votos do Partido Coeficiente Eleitoral

- Sistema de Listas aberto: ordem de eleição dos candidatos do partido é formada por escolha direta da população. - Sistema de Listas fechado: ordem de eleição dos candidatos do partido é decidida pelo próprio partido, de acordo com seu estatuto e procedimento de votação interno - Sistema Distrital: a escolha dos candidatos ao legislativo se dá pela disputa direta entre candidatos de um mesmo partido e de partidos diferentes de forma majoritária, no âmbito do distrito eleitoral

VOTO VÁLIDO X VOTO NÃO VÁLIDO – Artigo 77, §2° CF/88 “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos” Anulação de Eleição – Somente em caso de apuração de fraude (nulidade absoluta ou relativa) sobre a votação. Não se confunde com a não indicação de um candidato no momento da votação (voto branco ou nulo). Vide artigos 220 a 224 do Código Eleitoral.

6 - Partidos Políticos Partido Político Fontes de Financiamento organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder institucional e de mantê-lo ou, ao menos, de influenciar na gestão da coisa pública através de críticas e oposição. Se assemelham a pessoa jurídica e possuem regulamentação específica (lei n° 9.096/95) Partido Político 3 sistemas: Monopartidarismo, Bipartidarismo, Pluripartidarismo. Partidário: - Fundo Partidário - Doações Diretas - Contribuições de filiados - Venda de materiais partidários Fontes de Financiamento Privado: doação por pessoas físicas e jurídicas. Pode haver restrições Eleitoral: Público: Somente o Estado pode arcar com os gastos eleitorais

7 – Plataforma Reforma Política 5 EIXOS 1) Fortalecimento da democracia direta; 2) Fortalecimento da democracia participativa; 3) Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos políticos 4) Democratização da informação e da comunicação; 5) Democratização e transparência no Poder Judiciário www.reformapolitica.org.br

7 – Plataforma Reforma Política Cont. 3) Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos políticos Propostas dividas em: I – Sobre a vida pública II – Sobre a vida partidária III – Sobre o processo eleitoral e mandatos IV – Sobre a justiça eleitoral www.reformapolitica.org.br

7 – Plataforma Reforma Política Cont. 3) Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos políticos I – Sobre a vida pública Fim das votações secretas nos legislativos: 2. Imunidade parlamentar: 3. Fim do foro privilegiado: 4. Fim do Nepotismo: 5. Fim do sigilo patrimonial e fiscal: 6. Proibição de contratos de prestação de serviços entre o Estado e empresas relacionadas direta ou indiretamente a detentores de mandatos públicos: 7. Exigência de concursos públicos para preenchimento de cargos públicos nos três poderes 8. Concurso publico para ministros do Tribunais de Contas: www.reformapolitica.org.br

7 – Plataforma Reforma Política Cont. 3) Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos políticos I – Sobre a vida partidária 9. Manutenção dos partidos políticos exclusivamente através de contribuições de filiados definidos em convenções partidárias e dos fundos partidários: 10. Destinação do tempo de propaganda partidária para ações afirmativas: 11. Uso de recursos do fundo partidário para a educação política e ações afirmativas: 12. Implantação da Fidelidade Partidária 13. Fim da cláusula de barreira www.reformapolitica.org.br

7 – Plataforma Reforma Política Cont. 3) Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos políticos III - Sobre o processo eleitoral e mandatos 14. Financiamento público exclusivo de campanhas 15. Voto de legenda em listas partidárias preordenadas com alternância de sexo: 16. Diretórios partidários devidamente constituídos para lançar candidaturas: 17. Possibilidade de criação de federações partidárias: 18. Prazo de filiação: 19. Fim da reeleição para todos os cargos executivos : 20. Limites de mandatos: 21. Proibição da renúncia ou licenciamento de cargo eletivo para disputa de eleições para cargo diverso 22. Formação de chapa com titular e suplente para eleições ao Senado 23. Debates eleitorais 24. Pesquisas eleitorais: 25. Gravação de propaganda para rádio e TV; 26 . Cabos eleitorais 27. Representação indígena: www.reformapolitica.org.br

7 – Plataforma Reforma Política Cont. 3) Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos políticos IV - Sobre a justiça eleitoral 28. Reforma da Justiça Eleitoral: a. Criar, com participação da sociedade civil, Conselho Nacional de regulamentação do processo eleitoral, tirando esse poder do TSE. b. Criar órgão executivo eleitoral independente. c. Criar órgão fiscalizador dos processos eleitorais composto pelos Partidos e organizações da sociedade civil, com dotação orçamentária própria. d. Manter o TSE com a função judiciária e, preferencialmente, que seus juízes não sejam os mesmos de instâncias superiores, evitando que recursos contra suas decisões voltem a cair nas suas próprias mãos ou nas mãos de seus pares. www.reformapolitica.org.br