PIS / PASEP e COFINS na Importação

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Transcrição da apresentação:

PIS / PASEP e COFINS na Importação

Competência: União Federal (Secretaria da Receita Federal) Fundamento Legal: Lei nº 10.865/2004 Fato Gerador: Entrada de bens estrangeiros no território nacional pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado

Sujeito passivo: Contribuintes: - os importadores ou equiparados (ex: destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente e o adquirente de mercadoria) - a pessoa jurídica ou física que contrate serviços do exterior - o beneficiário do serviço, na hipótese em que o contratante também seja residente ou domiciliado no exterior b) Responsáveis: - o adquirente de bens estrangeiros, por intermédio de pessoa jurídica importadora - o transportador de bens procedentes do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive no percurso interno - o representante, no país, do transportador estrangeiro - o depositário incumbido da custódia de bem sob controle aduaneiro - o expedidor, operador ou subcontratado de transporte multimodal.

Base de Cálculo: Na importação de bens: Valor aduaneiro + ICMS incidente no desembaraço aduaneiro Nos serviços do exterior: Valor pago antes do IRRF + ISS + PIS / COFINS

Alíquotas: Regra geral: 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) Específicas para produtos farmacêuticos, perfumaria, pneus, máquinas, veículos, refrigerantes, cerveja, água, combustíveis, autopeças, etc (vide artigo 8º da Lei 10865/04) Observação: O Poder Executivo, através de Decreto, poderá reduzir a zero as alíquotas destes produtos.

Crédito: Poderão ser descontadas as contribuições pagas na importação de (apenas no regime não cumulativo): Bens adquiridos para revenda Bens e serviços utilizados como insumo ou na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes Energia elétrica consumida Aluguéis e leasing de prédios, máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves, utilizados pela empresa Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado