EFD-PIS/COFINS.

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Transcrição da apresentação:

EFD-PIS/COFINS

SPED - Sistema Público de Escrituração Digital O projeto faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC) modernizando a sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes, utilizando-se a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos O SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007 e pela instrução normativa da Receita Federal do Brasil RFB n.º 787, de 19 de novembro de 2007 o SPED é composto por três elementos básicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Objetivos O SPED vem para facilitar o acesso às informações, reduzir o armazenamento de documentos e locação de espaço, gerando expressiva redução do tempo de sua execução. De acordo com o Ministério da Fazenda, o SPED tem por objetivos: Promover à integração dos fiscos; Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes; Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica

Funcionamento O SPED é uma medida tecnológica com o propósito de oficializar os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado. O SPED prevê que os livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias serão emitidos de forma eletrônica

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – PIS/COFINS Em 2010, o Fisco encerrou o ciclo das escriturações digitais e instituiu por meio da Instrução Normativa 1.052/10, a Escrituração Fiscal Digital do PIS e da COFINS (EFD) De acordo com Art. 3º ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins: a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado  a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real  a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – PIS/COFINS Com a nova escrituração fiscal do PIS e da COFINS, as empresas se deparam com a obrigatoriedade de apresentar ao Fisco Federal informações muito mais detalhadas referentes à apuração dessas contribuições. Em um cenário em que a maioria das empresas se baseia exclusivamente em informações contábeis, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da COFINS traz a novidade de ser baseada em informações da apuração no documentário fiscal das empresas.

P I S/ COFINS – Regime de Incidência Cumulativa É um regime de apuração em que o PIS e a Confins não são recuperáveis, vale dizer, seus valores integram o custo de aquisição das mercadorias, bens e serviços. Portanto, nesse regime não há direito a crédito do PIS e da COFINS pagos em operações anteriores. Estão sujeitas à incidência cumulativa do PIS e COFINS as pessoas jurídicas de direito privado, que tenha por base o lucro presumido. Sua base de cálculo é o faturamento mensal.

P I S/ COFINS – Regime de Incidência Não Cumulativa o regime de incidência não cumulativa admite o direito a crédito relativo à entrada de mercadorias, bens e serviços no estabelecimento do contribuinte, além de permitir o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Estão sujeitas à incidência não cumulativa as pessoas jurídicas de direito privado que tenha por base o lucro real, mas com exceções. Sua base de cálculo é o faturamento mensal

Modelo operacional A partir de sua base de dados, o contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/PASEP e da COFINS. O arquivo da EFD – PIS e COFINS é formado por blocos e registros a serem informados em formato texto (.txt) e validados pelo Programa Validador (PVA) que se encontra disponível para download no site da Receita Federal.

Prazo de entrega Penalidades Os prazos de entrega estão estabelecidos com base na vigência da obrigatoriedade da escrituração, correspondendo ao 5º dia útil do segundo mês subsequente. Penalidades A falta da entrega do arquivo da EFD – PIS e COFINS acarreta multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao mês de atraso ou a fração do mês.