SENTENÇA NO PROCESSO DO TRABALHO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
DA SENTENÇA Aspectos Relevantes Prof. Diogo Calasans.
Advertisements

Direito processual civil – processo de conhecimento Fase Saneadora
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (tem natureza jurídica de recurso)
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
Curso de Direito Processual do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 535 a 538 do CPC)
RECURSOS TRABALHISTAS
Profa. Dra. Grasiele A F Nascimento 2008
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Ponto 4: Sentença Tgp2 UnB Prof. Vallisney
1. Tipos de pronunciamentos judiciais
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
TEORIA GERAL DOS RECURSOS e RECUROS EM ESPÉCIE
Recursos – Embargos de declaração
Aula 02 Processo Civil IV Sentença – Parte final
Agravo.
(0AB/EXAME UNIFICADO – ):
SENTENÇA art. 458 a 466 do CPC Conceito: é o ato do juiz que implica algumas das situações previstas nos arts. 267 e 269 do CPC .
I – SENTENÇA I – ETIMOLOGIA: Do latim: sententia, sentire: sentimento, verdade, sinceridade etc.
APELAÇÃO Profa. Denise S. S. Garcia.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I ALINE MARTINS COELHO PUBLIO BORGES ALVES ALINE SUELI DE SALLES SANTOS AULA DE REVISÃO TEMAS 05 A 08, P. 42 A 98 DIREITO PROCESSUAL.
RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES
TEORIA GERAL DOS RECURSOS Profa. Dra. Denise Schmitt SiqueiraGarcia
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aula 05 Teoria Geral dos Recursos – Parte 1
RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TEORIA GERAL DOS RECURSOS CÍVEIS
CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 05 EMBARGOS DE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Qualquer reclamação que tenham as partes contra uma decisão ou sentença deve ser oportunamente deduzida, pois, não o sendo, não.
Ação de Prestação de Contas
Recurso de apelação Conceito:
Prof(a). Lucélia de Sena Alves
EMBARGOS INFRIGENTES Após a reforma o artigo 530, do CPC, dispõe: “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de.
RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
Módulo 17 – Recursos em processo civil
Professor Sergio Torres Teixeira
CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 04 EMBARGOS INFRIGENTES.
PRÁTICA TRABALHISTA RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO CIVIL: Sentença e Coisa Julgada Profa. Ms. Thanara Diógenes Loiola
Fase decisória: SENTENÇA (arts. 458 a 466-C)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Liquidação de sentença
DISCIPLINA PROCESSO CIVIL V 2009 CURSO DE GRADUAÇÃO – DIREITO - METROCAMP LARISSA B. B. PRADO
Liquidação de sentença
CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito Professor: Milton Correa Filho AULA 07 Tema: EMBARGOS INFRINGENTES 1.CONCEITO Recurso interponivel.
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Sentença Penal Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró aula de
EMBARGOS NO TST embargos para a Vara / embargos nos TRTs (não existem mais) art. 894, CLT (embargos para o TST) natureza de recurso    finalidade: unificação.
DA SENTENÇA ARBITRAL A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da.
REVISÃO RECURSOS.
PROCESSO DO TRABALHO II
DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO
PROCESSO DO TRABALHO II
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas Aula CAP. IV, VII e VIII do PLT PROCESSO DO TRABALHO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PUC-GOIÁS JUR DIREITO PROCESSUAL PENAL III RECURSOS.
AULA 09 – EMBARGOS EMBARGOS
Recursos em Espécie - Apelação
PROFª LARISSA PRADO. BREVE APANHADO - SENTENÇAS SENTENÇA TERMINATIVA (art. 267 do CPC) SENTENÇA DEFINITIVA (art. 269 do CPC) DISTINÇÃO CLARA DE SENTENÇA.
Embargos de declaração Impugnação do ato judicial sob fundamento de obscuridade, contradição ou omissão.
Recurso Especial Além da dualidade de instâncias ordinárias, existe no sistema processual brasileiro a possibilidade de recursos extremos ou excepcionais.
Ação autônoma de impugnação.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL TEMA DA AULA: COISA JULGADA PROF. DR. JOSÉ HENRIQUE MOUTA (henriquemouta.com.br)
PROCESSO PENAL II AULA Nº 15 – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E CARTA TESTEMUNHÁVEL.
Recurso Ordinário – Conforme determina o artigo 895, da Consolidação das Leis do Trabalho, "cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões.
SENTENÇA NO PROCESSO DO TRABALHO
Transcrição da apresentação:

SENTENÇA NO PROCESSO DO TRABALHO

SENTENÇA 1. Espécies de Decisões despachos sem conteúdo decisório; decisões interlocutórias sentenças e acordãos 2. Classificações da Sentença terminativas: extinção sem análise de mérito definitivas: decidem o processo com análise do mérito declaratórias: declaram existência ou não de relação jurídica

SENTENÇA constitutiva: reconhecendo uma relação jurídica, modifica ou extingue essa relação e pode criar nova relação condenatória: impõe uma ação de dar ou fazer ou uma abstenção à parte vencida 3. Requisitos princípio da congruência: deve analisar todos os pedidos dentro dos seus limites decisões ultra, extra e citra petita

SENTENÇA ultra (além do pretendido), extra (fora do pretendido) e citra (que deixa de apreciar algum pedido) ultra e extra petita recorríveis e sanáveis; citra anulável. OJ 41 da SDI-2 - cabe rescisória em caso de sentença citra petita. Pedidos implícitos muito comuns no direito do trabalho 4. Estrutura da Sentença dividida em relatório, fundamentação e conclusão (art. 832 da CLT)

SENTENÇA conclusão ou parte dispositiva gera a coisa julgada material se consta da fundamentação e não da parte dispositiva, ode ser rediscutida se consta da parte dispositiva e não da fundamentação, nulidade da sentença 5. Especificidades somente após rejeitada a conciliação o termos de acordo lavrado é decisão irrecorrível (exceto para o INSS

União é intimada e pode recorrer quanto aos tributos intimação (publicação) em audiência – leitura de setneça ou sine die deve definir prazos para cumprimento das obrigações deve estabelecer custas e quem as paga 6. Embargos de Declaração omissão, contradição ou obscuridade decidido pelo próprio juiz suspendem o prazo para outros recursos SENTENÇA

SENTENÇA 6.1 Omissão sentenças citra petita não oposição dos EDs resulta em preclusão (Sumula 184 do TST), exceto para matérias de ordem pública. pode o tribunal se pronunciar sobre matéria não tratada na sentença, mas abordada no processo (devolução de todas as questões à instância superior) 6.2. Contradição proposições incompatíveis. a contradição está na sentença e não entre essa e fatos ou provas dos autos.

SENTENÇA 6.3. Obscuridade sentença que não se entende, que não deixa claro o que está e não está deferido. mais raro de ocorrer. pode gerar multa por EDs de natureza protelatória. 6.4 Efeitos Infringentes Sumula 278 do TST Necessidade de ouvir a outra parte (OJ 142, SDI-1)