Exceção de contrato não cumprido Arts. 476-477
Exceção de contrato não cumprido Exceção do contrato não cumprido Relembrar a conceituação de exceção Exceção x objeção Exceção substancial x Exceção processual Exceptio non adimpleti contratus Conceituação Meio de defesa pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato de a outra parte também não ter satisfeito a prestação correspondente (ninguém pode demandar o cumprimento pelo outro sem ter antes cumprido sua parte) Não há a discussão do conteúdo do contrato, a existência ou extinção da obrigação (incontrovérsia), mas sua exigibilidade (eficácia) em face da ausência de coprestação em contrato sinalagmático
Exceção de contrato não cumprido Requisitos para a configuração Existência de contrato bilateral Demanda de uma das partes pelo cumprimento do pactuado Prévio descumprimento da prestação pela parte demandante
Cláusula solve et repete Pague primeiro e reclame depois Cláusula contratual que obriga o contratante a cumprir sua obrigação, mesmo diante do descumprimento pela outra parte. Não há perda do direito, podendo demandar posteriormente a tutela específica ou eventuais perdas e danos Cláusula que impossibilita a utilização da exceção do contrato não cumprido Inaplicável em relações de consumo Presente no âmbito administrativo
Exceção de contrato não cumprido Regra de proteção do art. 477 Aquele que primeiramente deveria arcar com a prestação, pode pleitear que a outra parte garanta ou cumpra sua contraprestação antes, se verificar que houve a ocorrência de diminuição patrimonial que possa comprometer ou tornar duvidosa sua realização