CFEM (ROYALTIES) 5º GRUPO

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Transcrição da apresentação:

CFEM (ROYALTIES) 5º GRUPO Redefinição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

CFEM O que é CFEM? Conceito Contribuintes Quando é devido a CFEM A proposta defendida pelo Pará – PLS 105/2003 Projeto de Lei no Senado 105/2003 Base de cálculo atual e proposta Alíquotas atuais e as defendidas no Projeto de Lei Comparação das alíquotas com outros países Redução e Majoração das Alíquotas Distribuição da CFEM Repartição com municípios limítrofes

CFEM - Conceitos A CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu art. 20, § 1.º, é devida aos Estados, Municípios e aos órgãos da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus territórios. A CFEM é devida por quem exerce atividade de mineração. O fato gerador da CFEM é a saída por venda do produto mineral das áreas de jazida ou mina. Compete ao DNPM baixar normas e exercer a fiscalização da arrecadação.

CFEM – Propostas defendidas Proposta de Lei n.º 105/2003 – substitutivo ao projeto de lei da Senadora Ana Júlia Carepa; Aprimoramento do PLS 105/2003 após o CAS/Senado; Projeto encontra-se no CAE/Senado.

CFEM – Propostas defendidas BASE DE CÁLCULO PROPOSTA no PLS 105/2003: “A incidência ocorrerá sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, apurados conforme constar de escrituração fiscal; as despesas de transporte relativas a entrega do produto mineral, por ocasião da venda e as despesas de seguro quando contratado pelo vendedor.”

CFEM – Alíquota ATUAL x PROPOSTA Lei Atual 7.990/89 PLS 105/2003 De 0,2% até 3% De 0,2% até 7,5% CAS 4%

CFEM – Alíquotas Básicas ATUAL x PROPOSTA

CFEM – Comparação Alíquotas Outros Países

CFEM – Distribuição (sem alteração) ESTADOS E DF MUNICÍPIOS UNIÃO 23% 65% 12% 10% - MME 2% - FNDCT

CFEM – Proposta PLS 105/2003 - redistribuição com municípios limítrofes 65% QUE CABE AOS MUNICÍPIOS ONDE SE SITUA A LAVRA CFEM acima 1 milhão/ano Critério: população 40% repassados aos municípios limítrofes 10% aprovado CAS

CFEM – Maiores Arrecadações por Município CFEM - ARRECADAÇÃO 2006 - MAIORES MUNICÍPIOS (1) MAIORES MUNICÍPIOS MINERADORES (1) CFEM PARAUAPEBAS 77.182.521,92 ORIXIMINÁ 27.686.287,74 CANAÃ DOS CARAJÁS 21.344.415,23 IPIXUNA DO PARÁ 5.516.248,03 OUTROS 28 MUNICÍPIOS 1.216.166,72 TOTAL 132.945.639,64 (1) NÃO INCLUI HÍDRICOS

CFEM – Arrecadação do Estado - 2006 CFEM - ARRECADAÇÃO 2006 - ESTADO NATUREZA CFEM 2006 % PART. HÍDRICOS 48.100.456,33 56% MINERAIS 30.002.903,33 35% PETRÓLEO 7.239.264,03 8% TOTAL 85.342.623,69 100% 23% participação do Pará 6% 0,2% à 3%

CFEM – Propostas do Grupo 5 Realizar levantamento técnico para elaboração de um Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE, que contempla as Escolas de Conhecimento Regional e Urbana para se desenhar o cenário para a região; Não incluir a redefinição das alíquotas de royalties no âmbito da reforma tributária; Mobilizar a classe política no sentido de aprovar o Substitutivo PLS 105/2003; Expedir uma carta ao senador Eduardo Suplicy, com as seguintes pontos: a) Convite para visitar o Estado do Pará para debater os problemas da região na área de mineralógica; b) recomendar a aprovação do PLS 105/2003; c) descrever os impactos populacionais que se traduzem em baixíssimos índices de Índice de Desenvolvimento Humano – IDH nas áreas de entorno de extração mineral.

CFEM – Por que setor mineral deve contribuir mais Baixa internalização de renda no Pará; Baixa geração de emprego com uso capital intensivo (maquinário importado); Não contribui com ICMS e gera saldo credor acumulado. Ciclo do minério Ciclo da borracha