ÉTICA E PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Dr. Sílvio Antônio Marques ÉTICA E PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Dr. Sílvio Antônio Marques Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo
ÉTICA Do latim Ethica e do grego Ethiké Apreciação da conduta humana sob o ponto de vista do bem e do mal A falta de ética não implica, por si só, em sanções contra administradores
PROBIDADE Do latim Probitate Probo é aquele que tem integridade de caráter, honradez Ímprobo é aquele que age com desonestidade ou pratica irregularidade
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Área criminal – investiga e propõe ações criminais, inclusive se houver lavagem de dinheiro Área civil – pode investigar e propor ações civis
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A Lei de Improbidade Administrativa reprime atos irregulares de agentes públicos ou outras pessoas O Ministério Público tem legitimidade para apurar atos de improbidade e propor diversas ações São várias as sanções legais: devolução de valores, perda do cargo, multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Qualquer pessoa pode pedir ao Ministério Público a apuração de atos criminosos e ímprobos A competência do Poder Judiciário é definida de acordo com o bem ou interesse público envolvido (federal, estadual ou municipal)
QUESTÕES