MONITORAMENTO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Sistema Estadual de informática de Governo e ATI
Advertisements

SIASG - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
Alcance e Diretrizes da LAI
Portal da Transparência Estadual
Controle Externo e Interno da Administração Pública
PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL - PLS
AGENDA AGENDA Participação e Controle Social: Breve Contexto Nacional
INSTRUMENTOS LEGAIS DA POLÍTICA DE COMPRAS Dispõe sobre o procedimento de cotação eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns de pequeno valor,
Legislação Aplicada à Contabilidade Pública
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
REGISTRO DE PREÇOS.
Soraya Quixadá Bezerra. Dispõe sobre o procedimento de cotação eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns de pequeno valor, e dá providências.
Portal dos Convênios – SICONV
Antecedentes Aumento da pobreza e das desigualdades sociais;
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ
CGU CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Março/2013.
REDESIM.
Grupo Técnico de Geoprocessamento Governo do Estado de São Paulo
ETAPAS DE REGISTRO E ESFERAS DO GOVERNO.
SISTEMA DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL. A Lei de 30 de outubro de 2013 que criou a Controladoria Geral do Estado foi regulamentada pelo Decreto.
SEMINÁRIO DE DIREITO ELETRÔNICO
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
Portal da Transparência Seção Copa 2014 Cenário Atual e Novas Perspectivas.
SIMBRACS 2013 COMPRAS GOVERNAMENTAIS Brasilia, 13 de novembro de 2013.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Superintendência de Serviços Administrativos Diretoria de Material
Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Assuntos Administrativos XVI Reunião Extraordinária do FONDCF SIASG Odilon Borges de Souza.
Seminário Valor Econômico Lei Anticorrupção – Lei nº /13 São Paulo, 25 de Agosto de 2014.
TRANSPARÊNCIA NOS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO
Transparência Ferramentas de apoio a Gestão Municipal Emerson Souto Coordenador de Tecnologias da FECAM Gilsoni Albino Lunardi Diretor.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SISTEMAS DE GESTÃO DE PESSOAS DO IFPR
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
Controladoria-Geral da União CGURN/PR 01 de Julho de 2004 Controle na Visão das Unidades Gestoras.
PRESTAÇÃO DE CONTAS NOVEMBRO/14
REQUISITOS DE QUALIDADE NA LICITAÇÃO PÚBLICA
9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 1/20 SISTEC Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e.
Secretaria do Meio Ambiente Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais Centro Administrativo Núcleo de Orçamento e Finanças ORÇAMENTO E FINANÇAS.
Consórcios Públicos Desafios Vancouver – out 2007 Marcela Belic Cherubine Secretária de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Santo André.
MARCO REGULATÓRIO DAS OSC NO SICONV
Tribunal de Contas do Estado da Bahia DIÁLOGO PÚBLICO: FISCALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL PAINEL: DISSEMINANDO BOAS PRÁTICAS DA ÁREA DE FISCALIZAÇÃO.
Brasília – Março de Contexto Desafios do Estado X Recursos disponíveis Demandas sociais.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Palestra Institucional CGU-PR
A relação das ouvidorias com os meios de comunicação
Seminário Preparatório do 2º Congresso de Política, Planejamento e Gestão em Saúde da ABRASCO Belo Horizonte 29 de agosto Renilson Rehem.
Introdução à Gestão Pública
CNAE-Fiscal Novo degrau na padronização nacional.
Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Assuntos 02/20 Processos ativos Processos ativos Gestão de lâmpadas fluorescentes e mistas Gestão de.
REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS PROJETO : REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS.
30 de setembro a 02 de outubro de VELHOS DESAFIOS.
Estado e OSC Marco Regulatório Fundos Patrimoniaias Converj.
Controladoria-Geral da União Visão Geral do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal O pior do Brasil era a Corrupção Ela nunca foi tão combatida.
CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Consultoria em Otimização do processo de compra Versão 1.1 Setembro 2015.
Sistema Integrado de Suprimentos - SIS
1. Cesta de materiais para VTs 2. Ajustes na cesta de materiais para as VTs 3. Cesta de materiais para Gabinetes 4. Ajustes na cesta de materiais para.
Secretaria Municipal de Planejamento Governamental e Orçamento Secretária Geral Diretoria de Planejamento e Orçamento Gerência de Convênios Gerência de.
O Catálogo é uma continuidade de iniciativas anteriores tomadas com o objetivo de promover o uso das informações públicas pela sociedade e o direito de.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS Regulação, Controle, Avaliação Secretaria Estadual.
Reunião Geral de Ouvidorias 2016 Ouvidoria Geral da União Brasília, 16 e 17 de março de 2016 Gustavo Ungaro Ouvidor Geral do Estado de São Paulo A experiência.
ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO GASTO Maria Catarina Ribeiro Raulino Analista do Tesouro do Estado
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
Inovações Para um Brasil Transparente José Geraldo Loureiro Rodrigues Diretor de Sistemas e Informação EVOLUÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO.
George Pierre de Lima Souza Gerente Geral de Licitações e Compras TROCA DE EXPERIÊNCIAS E MELHORES PRÁTICAS: COMPRAS CORPORATIVAS UM PASSO EM BUSCA DA.
Orientações sobre os Sistemas Corporativos do Estado.
O SISTEMA SAGRES E SUA VANTAGEM PARA O SERVIÇO PÚBLICO – CONS. RONALD POLANCO RIBEIRO.
Orientações do Sistema Administrativo de Tecnologia da Informação e Comunicação Nei Luiz da Silva Junior Gerente de Normas e Padrões de Tecnologia da Informação.
VI SEMANA TÉCNICA ADMINISTRATIVA OFICINA DE CONTRATOS
1. Objeto Art. 1º do Decreto nº 3.931/2001, na redação dada pelo Decreto nº 4.342/2002, e art. 1º do Decreto nº 7.892/2013: Contratação de serviços e aquisição.
Transcrição da apresentação:

MONITORAMENTO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Cadastro de Serviços Terceirizados www.terceirizados.sp.gov.br O Cadastro de Serviços Terceirizados é um Sistema de Informação, via web, atualmente sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda, que coleta, armazena e consolida os dados dos contratos terceirizados celebrados por todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo. Esse sistema permite acesso às informações de terceirizações, preços unitários, valores totais despendidos mensalmente, preços acima dos referenciais e, ainda, demonstra o cenário das contratações realizadas pelo Governo do Estado, para subsidiar melhorias na padronização de novos estudos/serviços.

Histórico O Monitoramento dos Contratos Terceirizados teve início em 1995 com a criação da Rede Executiva de Comunicação, para suprir a ausência de informações que auxiliassem na gestão governamental. Nessa mesma ocasião, instituiu-se, também, o “ajuste fiscal”, para eliminar o déficit público, que era de 26,7%. Uma das medidas para redução desse déficit foi a publicação do Decreto n.º 40.067, de 28/4/1995, que dispôs sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos de obras, serviços e fornecimento de equipamentos da Administração. Na sequência, foi instituído o Sistema Estratégico de Informações, conforme Decreto 40.656, de 9/2/1996, com o principal objetivo de  viabilizar o uso da informação como instrumento de gestão e tornar disponíveis e/ou disseminar informações que atendessem às demandas dos cidadãos e de entidades da sociedade civil.

Histórico O Cadastro de Serviços Terceirizados integrava o Sistema Estratégico de Informações – SEI, criado, naquela ocasião, pelo governador Mário Covas, com os seguintes objetivos: reduzir o déficit do Estado; estabelecer critérios de contratação; monitorar e dar publicidade aos preços desses serviços terceirizados. Esse foi um dos primeiros mecanismos utilizados para inibir e controlar os riscos de corrupção na administração pública O governador Mário Covas envolveu-se pessoalmente na implantação do Cadastro de Serviços Terceirizados, com o apoio da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica (Antonio Angarita e Dalmo Nogueira), do Sistema Estratégico de Informações (Roberto Meizi Agune, Horário Jose Ferragino, Roberto Pompei Gouvêa e Alexandre Sabela Filho), da Prodesp e da Corregedoria Geral da Administração – CGA.

Primeiras medidas - Quartil Quartil Levantamento de todos os principais contratos de serviços formalizados pelo Governo do Estado de São Paulo Tratamento estatístico dos valores praticados Determinação de renegociação dos que estavam acima do 3º quartil Mediana 50% 25% 75% 1º Quartil 3º Quartil Valor unitário 2º Quartil Na medida em que os contratos acima do 3º quartil eram renegociados, estabeleciam-se novos valores limites para cada um dos grupos de serviços. Quantidade Gases Medicinais Gerenciamento do Abastecimento de Veículos Quartil

Histórico 1996 Primeiros estudos: Vigilância Patrimonial Portaria e Zeladoria Limpeza Predial 2001 Gov. atribui à CGA a responsabilidade de acompanhar a redução dos preços 2003 Decreto 48.326, de 12/12/2003 – O registro no Cadastro se torna obrigatório 2004 Atribui à CGA a responsabilidade de gestão do Cadastro 2007 Resolução SGP – 14, de 10/10/2007 – Cria o GATI (CADTERC) 2011 Decreto 57.500, de 8/11/2011 – Reorganiza a CGA¹ 2012 CADTERC passa para a CEDC – Secretaria da Fazenda 2014 12.000 contratos cadastrados 18 estudos técnicos 19 estudos específicos ¹ Artigo 6º,V, a) “acompanhar a execução das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão”

Estudos Técnicos ² www.cadterc.sp.gov.br O CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados é um site² institucional, que objetiva divulgar as diretrizes para contratações de serviços terceirizados pelos órgãos da Administração Pública Estadual, com padronização de especificações técnicas e valores limites (preços referenciais) dos serviços mais comuns e representativos.   Os estudos contemplam especificações técnicas, valores limites referenciais, modelos de editais, critérios para elaboração dos preços, modelo de avaliação da qualidade dos serviços, entre outros, e, devem ser amplamente utilizados por todas as unidades contratantes do Governo Estadual sejam elas da administração direta, indireta, autárquica, fundacional e empresas públicas. A partir do ano de 2012, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da CEDC – Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e Contratações Eletrônicas – passou a ser responsável pelo desenvolvimento, manutenção, atualização e aprimoramento dos métodos, diretrizes e parâmetros dos estudos técnicos dos contratos de prestação de serviços terceirizados. ² www.cadterc.sp.gov.br

Estudos Técnicos Volume 1: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Volume 2: Prestação de Serviços Terceirizados de Portarias Volume 3: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial Volume 4: Prestação de Serviços de Transporte de Funcionários, sob Regime de Fretamento Contínuo Volume 5: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação de Presos Volume 6: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação aos Adolescentes, sob a Tutela do Estado, Atendidos pela Fundação Casa Volume 7: Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar Volume 8: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar Volume 9: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação aos Servidores e Empregados Volume 10: Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar Volume 11: Prestação de Serviços de Motofrete Volume 12: Prestação de Serviços de Gases Medicinais Volume 13: Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica Volume 14: Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Volume 15: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar Volume 16: Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos Volume 17: Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos Volume 18: Prestação de Serviços Terceirizados de Manutenção e Conservação de Jardins

Usos específicos E1. Limpeza, Asseio e Conservação - Postos Poupatempo e Postos DETRAN com grande movimentação E2. Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Porto São Sebastião E3. Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Delegacias Participativas/ Plantão Policial E4. Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Aeroportos E5. Limpeza em Parques E6. Vigilância Motorizada E7. Portaria - 12 horas diárias noturno (2ª feira a Domingo) E8. Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Pequenas Áreas até 600 m² E9. Lanche para Doadores de Sangue - Hemocentro E10. Desjejum - Formação Policial Militar E11. Vigilância - Metrô E12. Limpeza de Estações e Trens - Metrô E13. Bombeiro Aeródromo E14. Limpeza de Estações e Trens - CPTM E15. Prestação de Serviços de Locação de Veículos - 2ª feira a Sábado E16. Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio - Bombeiro Civil E17. Limpeza de Sanitários Públicos em Terminal de Ônibus - EMTU E18. Prestação de Serviços de Locação de Veículos - 24 horas (exclusivo para METRÔ, CPTM, EMTU e Fundação Casa) E19. Vigilância e Portaria - CPTM

Contratos de Serviços Terceirizados www.cadterc.sp.gov.br

Cadastro de Serviços Terceirizados 12.333 Contratos cadastrados “em andamento” 30,7 Bilhões de reais é o valor total atualizado desses contratos 45.219 Itens de serviços contratados 177.113 Empregos diretos gerados Acesso Permitido: Disponível para acesso interno no perfil de: Administrador Editor Visualizador (consulta)

PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO No período de janeiro a setembro de 2014, foi restituído ao erário o montante de R$ 774.427,39 (setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), em função dos procedimentos correcionais/protocolados instaurados, em razão do acompanhamento diário realizado pelo Departamento de Monitoramento de Contratos Terceirizados.

Exemplo QUANTIDADE CONTRATADA QUANTIDADE EXECUTADA DANO EVITADO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL (Posto 12 horas diárias - diurno - segunda-feira a domingo) QUANTIDADE CONTRATADA QUANTIDADE EXECUTADA 10 9 DANO EVITADO R$ 266,41 Posto/dia R$ 8.109,52 Mês R$ 97.314,24 Ano

QUANTIDADE CONTRATADA Poder discricionário da Administração Exemplo QUANTIDADE CONTRATADA I - ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES - ALTA FREQUÊNCIA - (1 VEZ POR SEMANA): 24.000 m² 200 metros 120 metros 24.000 m² II - ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – BAIXA FREQUÊNCIA - (1 VEZ POR MÊS): 24.000 m² Áreas contratadas em duplicidade: um dos itens deve ser suprimido R$ 0,42 m²/mês R$ 10.080,00 Mês R$ 120.960,00 Ano I - R$ 0,11 m²/mês R$ 2.640,00 Mês R$ 31.680,00 Ano II - Poder discricionário da Administração

Exemplo Economia apurada: R$ 10.963,80 Economia apurada: R$ 10.963,80 Renegociação dos contratos contendo valores unitários acima dos limites referenciais divulgados pela Secretaria da Fazenda (Cadterc) Economia apurada: R$ 10.963,80 Economia apurada: R$ 10.963,80

Exemplo Economia apurada: R$ 3.727,62 Diferença de valores decorrentes da aplicação de reajustes com índices menores do que o previsto no Decreto nº 48.326/2003 ou pela não aplicação desses reajustes, com a anuência das contratadas Economia apurada: R$ 3.727,62

Exemplo Contrato encerrado R$ 8.968,32/mensal Contrato novo Diferença entre as bases mensais dos contratos encerrados e os novos, mantidos o mesmo objeto e escopo Contrato encerrado R$ 8.968,32/mensal Contrato novo R$ 4.298,29/mensal Economia apurada: R$ 70.050,45

Economia gerada (em R$) 2011 R$ 24.689.655,47 2012 R$ 25.106.040,09 2013 R$ 35.492.762,64 2014 (até outubro) Total acumulado (2011/2014) R$ 91.307.224,20 CRITÉRIOS DE APURAÇÃO renegociação dos contratos contendo valores unitários acima dos limites referenciais divulgados pela Secretaria da Fazenda (Cadterc); diferença de valores decorrentes da aplicação de reajustes com índices menores do que o previsto no Decreto nº 48.326/2003 ou pela não aplicação desses reajustes, com a anuência das contratadas; diferença entre as bases mensais dos contratos encerrados e os novos, mantidos o mesmo objeto e escopo.

Parceria interinstitucional CadTerc - Secretaria da Fazenda Cadastro de Serviços Terceirizados - CGA Monitoramento de Contratos de Serviços Terceirizados do Governo do Estado de São Paulo

MONITORAMENTO DOS CONTRATOS TERCEIRIZADOS Objetivos MONITORAMENTO DOS CONTRATOS TERCEIRIZADOS Padronizar os serviços essenciais Otimizar os recursos

CADASTRO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Atividades em desenvolvimento CAUFESP SIAFISICO SIAFEM/ Sanções CADIN/ CADASTRO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SIAFEM/SIAFISICO: em fase de melhorias CAUFESP: em estudo CADIN/Sanções: em discussão

Novos desafios Manutenção e Conservação de Jardins Estudos disponíveis Novos estudos Vol.2 Portarias Vol.3 Limpeza Vol.4 Transporte Vol.5 Alimentação de Presos Vol.6 Alimentação Fundação Casa Vol.7 Limpeza Hospitalar Vol.1 Vigilância Vol. 8 Alimentação Hospitalar Vol.9 Alimentação de Empregados Vol.19 Vol.10 Lavanderia Hospitalar Vol.16 Locação de Veículos Vol.15 Limpeza Escolar Vol.14 Impressão Vol.13 Vigilância Eletrônica Vol.12 Gases Medicinais Vol.11 Moto Frete Vol.17 Abastecimento de Veículos Vol.18 Manutenção e Conservação de Jardins Vol.20 Vol.21 Transporte de Alunos Manutenção Predial Manutenção de Veículos R$ 1.200.285.229,17 (acumulado) R$ 306.273.828,08 (acumulado) ³ Dados disponíveis no sítio www.fazenda.sp.gov.br R$ 54.637.068,44 (empenhado 2014) ³

Novos desafios www.transparencia.sp.gov.br Cadastro de Serviços Terceirizados Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 Portal da Transparência Estadual www.transparencia.sp.gov.br

Limite previsto na Lei n.° 8.666/1993 No período de 2013/2014, 626 (seiscentos e vinte e seis) contratos de serviços terceirizados celebrados com empresas que posteriormente foram sancionadas deixaram de ser prorrogados devido ao cruzamento de informações do cadastro de serviços terceirizados com o cadastro de sanções. 4 Limite previsto na Lei n.° 8.666/1993 15 meses 30 meses 45 meses 60 meses www.sancoes.sp.gov.br 4

Colaboração Corregedoria Geral da Administração Cadterc Gestor do Contrato 3.000 responsáveis pelo Cadastro Pregoeiro Consultoria Jurídica Equipe de apoio Corregedoria Geral da Administração

O sucesso não é mérito exclusivo da Corregedoria. Em resumo O sucesso não é mérito exclusivo da Corregedoria. A economia dos gastos públicos e a preservação do patrimônio público dependem do comprometimento dos vários agentes públicos envolvidos, direta ou indiretamente, na contratação e na fiscalização da execução dos serviços terceirizados.

Referências Bibliográficas BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.  BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. BRASIL, SÃO PAULO. Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996. Institui o Sistema Estratégico de Informações e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado, São Paulo, SP, 10 fev. 1996.  BRASIL. Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 jul. 2002.  BRASIL, SÃO PAULO. Decreto nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003. Dispõe sobre reajuste de preços dos contratos de serviços celebrados por órgãos da administração direta e indireta, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado, São Paulo, SP, 13 dez. 2003. BRASIL, SÃO PAULO. SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA. Resolução n° 14, de 10 de outubro de 2007. Institui o Grupo de Apoio Técnico à Inovação -GATI e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado, São Paulo, SP, 11 out. 2007.   BRASIL, SÃO PAULO. Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011. Reorganiza a Corregedoria Geral da Administração, institui o Sistema Estadual de Controladoria e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado, São Paulo, SP, 9 nov. 2011.  BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 ago. 2013. 

Departamento de Monitoramento de Contratos Terceirizados CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO www.corregedoria.sp.gov.br Correio eletrônico: terceirizados@corregedoria.sp.gov.br Telefone: (11) 3218-5499 Corregedores: Jocirena de Jesus Freitas Caires Ribeiro Luiz Francisco Ferraresi Técnicos: Eliana Magalhães João Francisco Veríssimo Natália Nicodemus Orico Natalino Bispo dos Santos