Servidores do Tribunal de Contas de Minas Gerais Estimativas das Despesas com Pessoal da Assembléia Legislativa de Minas Gerais para o período 1997 a 1999
Critérios Foi feito um levantamento dos Relatórios de Gestão Fiscal da ALMG para o período 2000/2009 com foco na despesa com pessoal da ALMG apurada para verificação dos limites da Lei Complementar 101/2000 (LRF), e com foco na Receita Corrente Líquida de Minas Gerais (RCL). Verificou-se que as despesas com pessoal com ou sem dedução de inativos e pensionistas (de acordo ou não com as Instruções Normativas nº 1 e 5 de 2001 do TCE-MG), assim como a RCL, tinham uma trajetória aproximadamente linear, ou seja, poderia ser representada com tolerável margem de erro por uma equação linear. Foram estimadas equações autoregressivas de ordem 1 (AR1), segundo método estatístico para séries temporais, com auxílio do Eviews (programa de computador para trabalhos econométricos). Para a construção das equações só foram considerados os dados de 2002 a 2009 (despesas s/ dedução de inativos e pensionistas) e 2003 a 2009 (despesas c/ dedução de inativos e pensionistas), pois a ALMG fez um Termo de Ajuste de Condutas (TAC) com o MP-MG em 2001, diante das irregularidades das despesas apuradas antes desse ano. Em 2000, por exemplo, a ALMG tinha despesas com pessoal da ordem de R$256 milhões, que reduziu para R$165 milhões em 2001, e R$154 milhões após o TAC. Com base nas equações, foram estimados os valores das despesas com pessoal da ALMG para o período de 1997, 1998 de 1999, regredindo os valores dos períodos superiores com base no modelo.
Equações estimadas Despesas c/ pessoal da ALMG que seguem as IN do TC Despesas c/ pessoal da ALMG que não seguem as IN do TC Receita Corrente Líquida
Esclarecimentos Despesas c/ pessoal da ALMG que seguem as IN do TC: estimou-se que as despesas do período cresciam em torno de 14,69% a cada ano, de acordo com o modelo. Despesas c/ pessoal da ALMG que não seguem as IN do TC: estimou-se que as despesas do período cresciam em torno de 12,7% a cada ano, de acordo com o modelo. Receita Corrente Líquida: estimou-se que a Receita Corrente Líquida crescia em torno de 11% a cada ano, de acordo com o modelo.
ALMGDesp. pessoal p/ ap. Limite c/ deduçãoDesp. pessoal p/ ap. Limite c/ dedução estimadaerro % , , ,4318,73% , ,67-0,13% , ,35-2,01% , ,03-0,61% , ,35-12,30% , ,435,32% ALMGDesp. pessoal p/ ap. Limite s/ deduçãoDesp. pessoal p/ ap. Limite s/ dedução estimadaerro % , , ,088,24% , ,6216,67% , ,54-1,86% , ,92-3,71% , ,99-2,33% , ,08-13,82% , ,373,49% ALMGRCLRCL estimadaerro % , , ,23-6,33% , ,601,01% , ,78-2,68% , ,79-4,88% , ,07-5,20% , ,73-1,72% , ,072,99% , ,51-9,64% , ,7111,48%
ALMGDesp. pessoal c/ deduçãoDesp. pessoal s/ deduçãoRCL% RCL Despesas c/ dedução% RCL Despesas s/ dedução , , ,94 1,00%1,20% , , ,91 1,03%1,22% , , ,16 1,07%1,24% , , ,23 1,10%1,26% , , ,28 1,07%1,20% , , ,29 1,12% 1,23% , , ,001,12%1,87% , , ,000,93%1,47% , , ,000,91%1,40% , , ,030,94%1,37% , , ,721,01%1,42% , , ,131,07%1,44% , , ,081,18%1,55% Obs.: Estimativas em negrito.
Observações As despesas com pessoal da ALMG no período 1997/1999, não levando em conta as IN nº 1 e 5 de 2001 do TCE-MG, teve em média 1,22% da proporção da RCL estimada para o mesmo período. Considerando as IN do TCE-MG, a ALMG teria em média 1,04% da proporção da RCL estimada para o mesmo período. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal de 2001 do TCE-MG, considerando as deduções com inativos e pensionistas nos termos das IN nº 1 e 5 de 2001 do TCE-MG, as despesas com pessoal tiveram proporção de 0,5% da RCL no período. Pela hipótese de que essa tenha sido a proporção média de gastos da RCL para o período 1997/1999, do total de 1,54% (0,5% somados com 1,04%) a ALMG teria um peso de 67,43% e o TCE-MG de 32,57%. Sendo assim, do total de 3% impostos no art. 22, II, “a” da LRF, mantidas as proporções, o percentual máximo da RCL para gastos com pessoal, nos termos da LRF, seria de 2,02% para a ALMG e 0,98% para o TCE-MG, de acordo com o cálculo previsto no art. 22, §1º, da LRF.
Fontes Site da ALMG estacao_relatorios Site do TCE-MG od_secao_menu=5O