Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Contexto de Transparência e Acesso à Informação
Advertisements

Divulgação da IN 015/TCER-2005
Transparência e Acesso a Informação Pública
Lei Estadual de Acesso à Informação 2ª. Reunião Técnica do Conselho Nacional de Órgãos de Controle Interno – CONACI.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
Alcance e Diretrizes da LAI
Procedimentos Gerais Necessários à Regulamentação da LAI no Município
Transparência no Brasil e no Mundo
Transparência ativa e passiva
Lei de Acesso à Informação Nº , de 18 de novembro de 2011
Lei de Acesso à Informação Nº , de 18 de novembro de 2011
Principais pontos e desafios para sua implementação
LAI LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Lei nº /2011
Ministério Público do Estado do Paraná
REGISTROS PÚBLICOS AULA 3
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
CGU CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Março/2013.
Regulamenta o acesso à informação previsto na CF Abrange todos os entes, poderes, órgãos e entidades Para implantação exige um conjunto de iniciativas.
CGU CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Março/2013.
TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA DECRETO Nº /2014
CONTABILIDADE PÚBLICA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
SEMINÁRIO DE DIREITO ELETRÔNICO
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
A Lei de Acesso à Informação e o seu impacto no Governo da Bahia.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO 1 Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias PLDO 2011 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Brasília - abril/10.
DEMOCRACIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Controladoria Geral da União - CGU
LEI /2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Sérgio Nogueira Seabra Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Paulo César Miranda Bruno 1º CONSID – Congresso Sindical da FESERP-MG.
Lei de Acesso à Informação Lei
Atuação da CGU como instância recursal da Lei de Acesso a Informações Érica Bezerra Queiroz Ribeiro Coordenadora-Geral de Recursos de Acesso à Informação.
Regulamenta o acesso à informação previsto na CF Abrange todos os entes, poderes, órgãos e entidades Para implantação exige um conjunto de iniciativas.
Transparência e Controle Social
A Lei de Acesso à Informação
LEI E DECRETO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CGU CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Núcleo de Ações de Prevenção – NAP/RJ Municípios e a Lei de Acesso.
Atuação da CGU como instância recursal da Lei de Acesso a Informações Érica Bezerra Queiroz Ribeiro Coordenadora-Geral de Recursos de Acesso à Informação.
Transparência Ferramentas de apoio a Gestão Municipal Emerson Souto Coordenador de Tecnologias da FECAM Gilsoni Albino Lunardi Diretor.
ACESSO À INFORMAÇÃO.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
XVIII Encontro Anual da ANIPES Maceió 07/11/2013 Carlos Corrêa Leite Programa Transparência Paulista – plano de fomento à transparência municipal.
Consórcios Públicos Desafios Vancouver – out 2007 Marcela Belic Cherubine Secretária de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Santo André.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Transparência no Setor Público: acessibilidade aos dados e informações do Setor Público Programa de Pós Graduação em Administração.
DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA Thales Messias Pires Cardoso Procurador da República em Uberaba - MG.
Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania Secretaria de Planejamento e Gestão Ouvidoria Geral do Estado Outubro/2015 Diálogo sobre a Lei de Acesso à.
Transparência Ativa: principais pontos. O Decreto 7.724/2012 (Art. 7º) estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções.
Realização: Parceria: Orçamento Público e Mecanismos de Participação E.
IMPLANTAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
30 de setembro a 02 de outubro de VELHOS DESAFIOS.
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA Deixar que a sociedade enxergue os atos praticados pelo poder público, de forma clara e nítida. É mais amplo do que a.
Transparência Pública LAI – Lei de Acesso à Informação.
Campanha Transparência: faça essa ideia pegar APE Elisa Cecin Rohenkohl XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil – Recife/PE.
Secretaria de Planejamento e Gestão Ouvidoria Geral do Estado Governo do Estado de São Paulo Novembro/2015 Lei de Acesso à Informação.
Transparência Acesso à Informação Controle Social/ Participação 2 Democracia Direitos Humanos.
Direito à Informação Previsto na Constituição Federal Regulamentado na Lei /2011 Em vigência completa a partir de Maio/2012 No município, regulamentado.
Reunião Geral de Ouvidorias 2016 Ouvidoria Geral da União Brasília, 16 e 17 de março de 2016 Gustavo Ungaro Ouvidor Geral do Estado de São Paulo A experiência.
Gestão Responsável em último ano de mandato TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: Portal da Transparência dos Poderes Municipais e TAG's PAOLA CALS A. DAHER Analista.
Programa de abertura e divulgação de dados para o TCU Proposta de Projeto de Especialista.
O SISTEMA SAGRES E SUA VANTAGEM PARA O SERVIÇO PÚBLICO – CONS. RONALD POLANCO RIBEIRO.
Região Centro-Oeste. L ei de A cesso à I nformação e Ouvidoria Fábio Félix Controladoria-Geral da União Região Centro-Oeste.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº /2011 Decreto Estadual nº /2013 PAULO MARCONDES CALDAS LOPES ASSESSOR TÉCNICO - CGE 2/6/2016.
MECANISMOS JURÍDICOS DE CONTROLE E DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Aula 8.
1 CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Contador PEDRO GABRIL
Advocacia-Geral da União Mariana Melo Ouvidora-Geral.
Transcrição da apresentação:

Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral da União 1

Art. 5º. - XXXIII XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 2

Lei 12.527/2011 Abrangência: União, Estados e Municípios os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;  as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente; entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.  3

O acesso à informação é a regra. Lei n.º 12.527/2011 Diretriz Básica O acesso à informação é a regra. O sigilo é a exceção. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos. 13 4

Restrição ao Acesso à Informação Informações classificadas como sigilosas de acordo com os critérios da Lei 12.527/11; Informações pessoais; demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça (sigilo bancário, sigilo fiscal) 5

6

Transparência Ativa 7

(Conteúdo mínimo na internet – Art 8º, §1º) Transparência Ativa (Conteúdo mínimo na internet – Art 8º, §1º) Competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão ou entidade. Repasses ou transferências de recursos financeiros; Registro das despesas; Procedimentos licitatórios e contratos. Descrição dos principais programas, ações, projetos e obras, com informações sobre sua execução, metas e indicadores de fácil compreensão. Obs.: Além desse rol mínimo exigido pela Lei de Acesso, deve-se atentar também para a exigência da LRF,art. 48-A, da publicação em tempo real das receitas e despesas. 8

Transparência Passiva 9

Transparência Passiva na Lei 12.527/2011 imediatamente ou 20 dias (pror. +10) Quem pode solicitar informação? Qualquer pessoa física ou jurídica Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos Para quem o pedido deve ser endereçado? Serviço de Informações ao Cidadão do respectivo órgão ou entidade (SIC) Pedido de informação Resposta 10

Transparência Passiva na Lei 12.527/2012 Processamento dos pedidos de acesso à informação no Governo Federal. A CGU disponibiliza um sistema de solicitação de Informações (e-SIC) que deve ser utilizado por todo o Poder Executivo Federal. http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema o sistema registra a entrada e saída dos pedidos de acesso à informação; Obs. A CGU disponibilizará o código-fonte do e-SIC para Estados e Municípios por meio de Acordo de Cooperação. Transparência Passiva na Lei 12.527/2012 11

Sanções previstas na Lei 12.527/2011 A Lei enumera um rol de condutas ilícitas que ensejam a responsabilização; A responsabilização do servidor com base nos respectivos regulamentos disciplinares; Em casos mais graves poderá o agente público responder por improbidade administrativa (Art. 32, §2º); Poderá ser responsabilizada também a pessoa física ou entidade privada que esteja abrangida pela Lei; Os órgãos e entidades respondem pelos danos causados pela divulgação indevida de informações. 12

Principais desafios à implementação da lei de acesso Aprimoramento dos processos de gestão de informações/documentos - melhoria dos procedimentos de produção, registro, trâmite e arquivamento de documentos/ informações. 13

Principais desafios à implementação da lei de acesso Estruturação de sistema de acesso à informação: Implantação do Serviço de Informação ao Cidadãos (SIC); Definição do fluxo interno para o fornecimento das informações; 14

Principais desafios à implementação da lei de acesso Levantamento das informações constantes do rol mínimo que devem estar acessíveis na internet (Transparência Ativa). 15

Principais desafios à implementação da lei de acesso Levantamento das informações que são mais demandadas pela sociedade para disponibilizá-las na internet (Transparência Ativa). 16

Principais desafios à implementação da lei de acesso Regulamentar a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Município. 17

Principais desafios à implementação da lei de acesso Conscientização e capacitação dos servidores públicos, que serão atores fundamentais para garantir a implementação da Lei; 18

OBRIGADO! 19 19

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO E-mail: cgupb@cgu.gov.br WWW.CGU.GOV.BR E-mail: cgupb@cgu.gov.br Telefone: 3244-2421 20 20