GOVERNANÇA CORPORATIVA - GC

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Transcrição da apresentação:

GOVERNANÇA CORPORATIVA - GC MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GOVERNANÇA CORPORATIVA - GC GOVERNANÇA DOS FUNDOS DE PENSÃO E DIREITOS DOS PARTICIPANTES NO BRASIL

GC em EFPC GC é o conjunto de práticas que tem por MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC GC é o conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma Cia. ao proteger todas as partes interessadas. (CVM)

GC em EFPC A maior razão de ser de uma EFPC são MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC A maior razão de ser de uma EFPC são seus participantes ativos e assistidos, e a proteção de seus interesses deve servir de diretriz a toda a governança .

GC em EFPC Lei Complementar nº 109/01 Lei Complementar nº 108/01 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Lei Complementar nº 109/01 Lei Complementar nº 108/01 Resolução n° 3.121/03

GC em EFPC Lei Complementar nº 109/01 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Lei Complementar nº 109/01 Art.34 – As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. Lei Complementar nº 108/01 Art. 9° A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta LC é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

GC em EFPC Lei Complementar nº 109/01 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Lei Complementar nº 109/01 Art. 34, par. 1° O estatuto deverá prever representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, assegurado a eles no mínimo um terço das vagas .

GC em EFPC Lei Complementar nº 108/01 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Lei Complementar nº 108/01 Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária... Parágrafo 1° A escolha dos representantes dos participantes e assistidos dar-se-á por meio de eleição direta entre seus pares.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política de administração da entidade e de seus planos de benefícios.

GC em EFPC Lei Complementar nº 108/01 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Lei Complementar nº 108/01 Art. 12. O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução. Parágrafos: [Tratam da proteção do mandato dos conselheiros].

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Os membros do conselho deliberativo ou do conselho fiscal deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: I – comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC II – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado ; III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público.

GC em EFPC Os membros da diretoria-executiva MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Os membros da diretoria-executiva deverão, também, ter formação de nível superior.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Será informado ao órgão regulador e fiscalizador o responsável pelas aplicações dos recursos da entidade, escolhido entre os membros da diretoria-executiva. Os demais membros da diretoria-executiva responderão solidariamente.

GC em EFPC Lei Complementar nº 108/01 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Lei Complementar nº 108/01 Art. 14 O conselho fiscal é órgão de controle interno da entidade. Art. 15 A composição do conselho fiscal, integrado por no máximo quatro membros, será paritária entre representantes de patrocinadoras e de participantes e assistidos, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.

GC em EFPC Lei Complementar nº 108/01 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Lei Complementar nº 108/01 Art. 16 O mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, vedada a recondução. Art. 17 A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos.

GC em EFPC Resolução CMN 3.121 de 25.09.03 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Resolução CMN 3.121 de 25.09.03 Art. 60. Cabe aos conselhos fiscais das entidades fechadas de previdência complementar avaliar a aderência da gestão de recursos pela direção da entidade à regulamentação em vigor e à política de investimentos, de acordo com critérios estabelecidos pelo CGPC.

GC em EFPC As boas práticas de governança MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC As boas práticas de governança recomendam padrões de conduta superiores aos exigidos pela lei, ou pela regulamentação do CGPC.

GC em EFPC Exemplos de boas práticas: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Exemplos de boas práticas: Eleições e representação paritária, mesmo quando não obrigatória Efetiva integração dos conselheiros eleitos Treinamento dos conselheiros

GC em EFPC Exemplos de boas práticas: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Exemplos de boas práticas: Transparência e boa comunicação com o participante Interlocução com entidades de classe Ouvidoria

GC em EFPC ATIVIDADE-FIM: pagamento de benefícios MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC ATIVIDADE-FIM: pagamento de benefícios ATIVIDADE-MEIO: investimentos

GC em EFPC Objetivo da boa governança em EFPC: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Objetivo da boa governança em EFPC: GARANTIR A SINTONIA ENTRE A ESTRUTURA DOS ATIVOS E OS PASSIVOS ATUARIAIS, favorecendo o direcionamento dos investimentos para ativos rentáveis, seguros e de liquidez compatível com as necessidades de cada plano de benefícios.

GC em EFPC Metodologia da boa governança em EFPC: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Metodologia da boa governança em EFPC: As entidades devem estabelecer mecanismos de governança e gestão adequados à IDENTIFICAÇÃO, MENSURAÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO DOS RISCOS ASSUMIDOS NOS PLANOS POR ELAS ADMINISTRADOS.

GC em EFPC PAPEL DO ESTADO (SPC) x GOVERNANÇA MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC PAPEL DO ESTADO (SPC) x GOVERNANÇA A fiscalização deve verificar a eficiência dos controles internos implementados pelas entidades para o gerenciamento dos riscos e atuação em conformidade às leis e regulamentos.

GC em EFPC CONTROLES INTERNOS MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC CONTROLES INTERNOS

GC em EFPC Controles internos podem ser definidos MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Controles internos podem ser definidos como instrumentos de medida, de avaliação ou de regulamentação do desempenho da EFPC, com especial atenção àquelas funções que possam expô-la a maiores riscos e gerar maiores perdas.

GC em EFPC Toda organização deve contar com uma forte cultura de controles, que passe por todos os níveis hierárquicos, a começar pela alta administração. Todos são responsáveis pela execução dos controles internos.

GC em EFPC A boa governança deve exigir também da MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC A boa governança deve exigir também da auditoria externa e das consultorias contratadas que enfoquem seus trabalhos na gestão de riscos.

GC em EFPC COMO PODEM SER CLASSIFICADOS OS DIVERSOS RISCOS A QUE ESTÃO EXPOSTAS AS EFPC?

GC em EFPC Risco de Contraparte Risco de Mercado MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Risco de Contraparte É o risco de um tomador ou contraparte não cumprir uma obrigação. Risco de Mercado É o risco de variações nas taxas e preços de mercado, tais como taxas de juros, preços das ações e outros índices.

GC em EFPC Risco de Liquidez Risco Operacional MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Risco de Liquidez É o risco de não conseguir honrar passivos em decorrência de dificuldades de caixa. Risco Operacional É o risco decorrente de falhas de pessoas ou sistemas, ou de eventos externos.

Risco de Reputação, ou de Imagem MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Risco Legal É o risco decorrente de contratos executáveis, processos judiciais, ações legais ou julgamentos adversos. Risco de Reputação, ou de Imagem É o risco decorrente de publicidade negativa relativa às práticas de negócio das entidades.

GC em EFPC Risco Estratégico Risco Atuarial MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC Risco Estratégico É o risco decorrente de erros de avaliação de cenários que inviabilizem a entidade ou o plano. Risco Atuarial É o risco decorrente da adoção de premissas atuariais agressivas e pouco aderentes à massa de participantes.

GC em EFPC O mais importante não é detectar as MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC O mais importante não é detectar as situações de dificuldade, mas evitar que entidades e planos cheguem a esse ponto.

FIM GC em EFPC MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GC em EFPC FIM