CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Evaldo José da Silva Araujo SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO PERNAMBUCO Evaldo José da Silva Araujo
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
CONHECENDO O TCU “ Corpo de magistratura intermediária à Administração e à Legislatura, que, colocado em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias contra quaisquer ameaças, possa exercer as suas funções vitais no organismo constitucional ” DECRETO nº 966-A, de 7 de novembro de 1890 Crêa um Tribunal de Contas para o exame, revisão e julgamento dos actos concernentes à receita e despeza da República.
ORGANIZAÇÃO Tribunal administrativo Órgão colegiado: Plenário Câmaras Ministros Auditores Ministério Público junto ao TCU Secretaria do Tribunal
COMPETÊNCIAS Competências constitucionais Competências legais: Lei 8.443/92; LRF; Lei 8.666/93; LDOs
O MODELO DE CONTROLE NO BRASIL Federal (recursos públicos federais) Controle Sistêmico: externo e interno Congresso Nacional: controle externo político TCU: controle externo técnico-operacional. Estadual e Municipal (recursos públicos estaduais ou municipais) Assembléias legislativas e câmaras municipais: controle externo político Tribunais de contas estaduais e municipais: controle externo técnico-operacional.
Abrangência Geográfica da atuação do TCU Escritório Financeiro do MRE em Nova York Município de Itacuruba - PE (3.885 hab.) Embaixada Brasileira na Austrália Itaipu Binacional 5.560 municípios; 26 estados e o Distrito Federal; 154 unidades gestoras no exterior; 2.123 órgãos/entidades; 3.441 unidades gestoras no país.
JURISDIÇÃO DO TCU Órgãos da Administração Direta dos três poderes e do MPU; Entidades da Administração Indireta e Fundacional; Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais; Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços; Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão; Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais; Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados); Gestores de bens/valores públicos federais
FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU Fiscalizadora Consultiva Informativa Julgadora Sancionadora Corretiva Normativa Ouvidoria Diversidade e Complexidade da atuação do TCU
FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU Fiscalizadora Atos de gestão - órgãos federais. Concessão de serviços públicos. Atos de pessoal(admissão, aposentadoria, pensão etc). Convênios e contratos de repasse. Declaração de bens e rendas de autoridades federais. Receitas (subvenções e renúncias). Entrega das cotas (FPE, FPM, IPI - exportações, CIDE). Desestatização. Avaliação de programas. Lei de Responsabilidade Fiscal.
FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU Consultiva Contas do Governo Federal (parecer prévio). Solicitações da Comissão Mista de Orçamento - CN. Consultas.
FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU Informativa Informações ao Congresso Nacional. Representação ao Poder competente. Relatórios Trimestrais. Página sobre contas públicas.
FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU Julgadora Contas de gestores federais. Contas especiais por prejuízos ao Erário. Regulares - Quitação Plena Regulares com ressalva - Quitação e determinações Irregulares - Condenação em débito e sanções
FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU Sancionadora Imputação de débitos (Cadin). Aplicação de Multa. Inabilitação para exercício de função. Inidoneidade para licitar. Ajuizamento de ações civis e penais (MP). Inelegibilidade (TSE).
FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU Corretiva Determinações e recomendações. Sustação de ato irregular. Sustação de contrato (Congresso Nacional).
FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU Normativa Expedição de atos normativos. Fixação de coeficientes (FPE, FPM, IPI - exportações e CIDE).
FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU Ouvidoria Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato. Denúncia na imprensa. Representações: Controle Interno. Licitações ou contratos. Transferência voluntária federal (não comunicação). Autoridades competentes. Ouvidoria: Fone: 0800-644-1500 E-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
MEDIDAS DE CAUTELARES Afastar temporariamente dirigente público; Decretar indisponibilidade dos bens; Solicitar arresto de bens; Suspender ato ou procedimento impugnado
CRITÉRIOS DE CONTROLE Compulsoriedade do controle Materialidade Risco Relevância administrativa, econômica e social Interesse do Congresso Nacional Interesse da Sociedade
GRANDES DESAFIOS Ampliar relacionamento com o CN, gestores, órgãos de controle e sociedade (controle social) Uniformizar conceitos e desenvolver metodologias com o Controle Interno Ampliar o combate à corrupção e desvios Induzir melhoria na gestão pública Fomentar o controle social
Secretaria de Controle Externo no Estado do Pernambuco - Secex- PE MUITO OBRIGADO Secretaria de Controle Externo no Estado do Pernambuco - Secex- PE Rua Major Codeceira , n.º 121 Bairro: Santo Amaro Recife - PE CEP: 50100-070 Telefone:(81) 3424-8100 Fax: (81) 3424.8100 Ramal 208 www.tcu.gov.br secex-pe@tcu.gov.br