O controle Externo no TCE

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Transcrição da apresentação:

O controle Externo no TCE Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária O controle Externo no TCE “A Sociedade tem o direito de pedir conta, a todo agente público, quanto à sua administração”. (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – art. 15) “É necessário que, pela natureza das coisas, o poder detenha o poder” . (montesquieu) O Controle Externo no TCE

Controle da administração pública Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária Controle da administração pública A administração pública em todas as suas manifestações, deve atuar com legitimidade, ou seja, segundo as normas pertinentes a cada ato e de acordo com a finalidade e o interesse coletivo na sua realização. Numa ordem de idéias, a atividade de controle será a faculdade de Que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro Vigilância Orientação e Correção Daí resulta o raciocínio do FORTALECIMENTO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, tanto interno quanto externos, para que a sociedade sinta que um poder freia os exageros praticados pelo outro. O Controle Externo no TCE

Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária Formas de Controle da atividade administrativa segundo o Poder, Órgão ou Autoridade que o exercite... 1 – Quanto ao poder, órgão ou autoridade que o exercite pode ser: Administrativo ou Executivo. Parlamentar ou Legislativo. Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI (art. 58, § 3° da CF); Pedidos de Informação (art. 50, § 2° da CF); Convocação de Autoridade (art. 50 da CF); Participação na Função Administrativa (art. 49, I, IV; art. 51, V e art. 52, III da CF); Função Jurisdicional (art. 49, IX da CF) O Controle Externo no TCE

Exercitado por cada um dos poderes do estado Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária 2 – Quanto à situação do órgão controlador... INTERNO EXTERNO Exercitado por cada um dos poderes do estado É com a completa efetividade desses controles, que a sociedade pode ter a garantia de que os princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA, estão sendo cumpridos O Controle Externo no TCE

Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária 3 – Quanto ao campo de atuação da atividade de controle apresentam-se as possibilidades da Poder da autotutela Legalidade Poder Judiciário (art. 5°, XXXV, da CF) e do Mérito Significa o ajustamento da atividade administrativa à CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE e EFICIÊNCIA, Segundo a lei e o interesse público. O Controle Externo no TCE

Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária 4 – Já quanto ao momento de exercício menciona a doutrina instrumentos preventivos, sucessivos e repressivos... Sujeita à aprovação prévia do Congresso nacional ou do Senado certos atos do Poder Executivo, exemplo: Art. 49, inciso II, CF – Autoriza o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz... Art. 52, inciso V, CF – Autorizar operações externas de natureza financeira de interesses da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O Controle Externo no TCE

Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária 4 – Já quanto ao momento de exercício menciona a doutrina instrumentos preventivos, sucessivos e repressivos... Acompanha o desenvolvimento do ato ou procedimento praticado pela administração – art. 71, inciso IV da CF. (Realizar por iniciativa própria... Inspeções, auditorias de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial...) O Controle Externo no TCE

Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária 4 – Já quanto ao momento de exercício menciona a doutrina instrumentos preventivos, sucessivos e repressivos... Atua sobre atos já materializados colimando sua retificação, desfazimento ou confirmação, Exemplo: Quando da republicação de Edital licitatório para acertamento de modalidade, equivocada em função do limite na publicação precedente – art. 23, incisos I e II da Lei 8.666/93. Da declaração de nulidade de ato administrativo que tenha contrariado texto de lei, e da homologação de procedimento licitatório de concorrência pública – art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93 O Controle Externo no TCE

Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária 5 – Controle popular os social... Representa a participação da sociedade diretamente no controle da atividade do estado O Controle Externo no TCE

O controle externo pelos Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária O controle externo pelos Tribunais de Contas... A titularidade do controle externo, prevista no art. 70 da CF – pertence ao Poder Legislativo. O exercício desse controle ocorre sempre com a prática da ação de um órgão, constitucionalmente autônomo e especializado, o TRIBUNAL DE CONTAS O Controle Externo no TCE

As funções dos Tribunais de Contas... Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária As funções dos Tribunais de Contas... 1 – Função Opinativa – quando apreciam as contas do chefe do Poder Executivo, emitindo parecer prévio (art. 71, inciso I, CF); O Controle Externo no TCE

As funções dos Tribunais de Contas... Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária As funções dos Tribunais de Contas... 2 – Função Jurisdicional ou Contenciosa – quando julgam e liquidam as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, além das contas daqueles que derem causa a perda, extravio, etc. (art. 71, inciso II); O Controle Externo no TCE

As funções dos Tribunais de Contas... Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária As funções dos Tribunais de Contas... 3 – Função Corretiva – quando o Tribunal aplica as sanções previstas em lei, aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas (art. 71, inciso VIII da CF); O Controle Externo no TCE

As funções dos Tribunais de Contas... Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária As funções dos Tribunais de Contas... 4 – Função Fiscalizadora – quando os tribunais atuam nas áreas: a) Contábil – segundo as regras da contabilidade (Lei 4.320/64 – Lei 6.404/76); b) Financeira – porque está vinculada às questões pertinentes à moeda e ao endividamento público; c) Orçamentária – diz respeito à execução do orçamento no âmbito federal, estadual ou municipal, e verifica a legalidade, a legitimidade, economicidade e eficiência na realização das despesas e na arrecadação das receitas; O Controle Externo no TCE

As funções dos Tribunais de Contas... Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária As funções dos Tribunais de Contas... 4 – Função Fiscalizadora – quando os tribunais atuam nas áreas... d) Operacional – quando o tribunal verifica o cumprimento das metas definidas no orçamento, confrontando a utilização dos recursos com os resultados obtidos pela administração pública, em favor do bem estar da sociedade; e) Patrimonial – quando o tribunal analisa o crescimento ou a redução dos bens patrimoniais dos órgãos sujeitos ao seu controle. O Controle Externo no TCE

O Objetivo do Tribunal de Contas... Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária O Objetivo do Tribunal de Contas... O objetivo é comprovar a probidade da administração e a regularidade da guarda e da utilização dos recursos públicos, além da fidelidade na execução do orçamento. Por conseqüência, coibir a ação dos maus administradores, caracterizada por fraudes, desvios de recursos e atos de corrupção. O Controle Externo no TCE

Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária Gestão Fiscal A partir da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000, a fiscalização a cargo dos Tribunais de Contas servirá para verificar o cumprimento de normas relativas à gestão fiscal pelos entes públicos (art. 59) O Controle Externo no TCE

Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária FIM O Controle Externo no TCE