FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO XXXXXX FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO 1995 - Obras Inacabadas 1996 - Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2004 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Informações sobre outros processos Bloqueio PTs
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Materialidade Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Histórico de Irregularidades Pendentes Obras incluídas no Anexo VIII da LOA
OBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARES
FISCALIZAÇÕES OBRAS SECEX/SE
DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DO TCU EM 2004 LEI Nº 10.707/2003 (LDO/2004)
DISPOSIÇÕES DA LDO/2004 Envio ao Congresso Nacional (art. 94): informações sobre a execução físico-financeira das obras; informações referentes aos indícios de irregularidades graves.
RESULTADO DA AÇÃO BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (art. 94, § 5º).
INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO. (art. 93, § 2º)
CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. (art. 18)
SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. (art. 101)
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, podendo resultar em superfaturamento ou atraso da obra.
NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação. Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. Exigências que restringem a competitividade
DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos. Pagamento por serviços não executados Falta de licença ambiental
DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. Reajustamento irregular de preços. Aplicação de material de qualidade inferior à prevista.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SERGIPE SECEX/SE PEDRO JOSÉ SUFFREDINI E-MAIL:SUFFREDINIPJ@TCU.GOV.BR