TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MATO GROSSO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.

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Transcrição da apresentação:

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MATO GROSSO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

IMPORTÂNCIA DO TEMA 1.As obras são a parte mais aparente das políticas públicas; 2.Os recursos públicos envolvidos são elevados; 3.A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização; 4.Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo; 5.Existe um estigma negativo por parte da Sociedade; 6.Deve haver o respeito ao Desenvolvimento Sustentável; 7.O fator tempestividade é crucial.

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO FAté Atuação do TCU foi genérica, não havendo um plano específico F Obras Inacabadas F Auditoria nas obras prioritárias

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO F1997 a 2004 (previsão nas LDO) ŸSistematização do fornecimento de informações ao Congresso Nacional para fins de elaboração da Lei Orçamentária; ŸPlano específico de auditorias em obras públicas.

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) FFiscalizações nas principais obras do OGU; FInformações sobre outros processos relacionados a obras públicas; FBloqueio do repasse de recursos destinados a contratos com irregularidades graves.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO FValor Liquidado no Exercício Anterior FValor Fixado para o Exercício FRegionalização do Gasto FHistórico de Irregularidades Pendentes

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS RecursosObras fiscalizadas EVOLUÇÃO NO TCU (em bilhões de Reais)

DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DO TCU EM 2004 LEI Nº 8.443/1992 (LO / TCU) LEI Nº /2003 (LDO/2004)

DISPOSIÇÕES DA LDO/2004 FEnvio ao Congresso Nacional: informações sobre a execução físico- financeira das obras; informações referentes aos indícios de irregularidades graves. (art. 94)

RESULTADO DA AÇÃO BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (art. 93)

INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE FOcasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; FEnsejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; FContratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO. (art. 93, § 2º)

CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG FTodos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. (art. 18)

SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS FOs custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. (art. 101)

IRREGULARIDADES IRREGULARIDADES

DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Problema comum no Brasil. Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro. Por vezes, sua futura adequação provoca até mesmo a mudança do objeto licitado. Dela decorre a edição de aditivos sucessivos, resultando muitas vezes em superfaturamento.

NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação –Reduz competitividade, ou mesmo direciona o certame. Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. –Acaba por gerar sobrepreço (itens superavaliados são aditivados) Exigências que restringem a competitividade Dispensa/inexigibilidade indevidas

DURANTE O CONTRATO Medições acima do efetivamente executado –É outra forma usual de superfaturamento Alterações indevidas de projetos –Acabam por gerar novos serviços cujos preços são negociados entre as partes. Falta de licença ambiental –Constitui falta grave, conforme entendimento do TCU.

Acréscimo de valor contratual acima do limite legal (25%) Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato Reajustamento irregular Falta de registro no Siasg –Art. 18 da Lei nº /2003 Descumprimento de deliberações do TCU CONTRATO (CONTINUAÇÃO)

REALIZAÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES FSeleção das obras a serem fiscalizadas no exercício FAprovação do Plano de Auditoria FRealização das auditorias nos meses de janeiro a junho

RESULTADO DAS FISCALIZAÇÕES FApreciação pelo Plenário dos processos de fiscalização FConsolidação dos relatórios pela SECOB FEnvio ao Congresso Nacional do relatório consolidado até 30 de setembro

RESULTADO DAS FISCALIZAÇÕES (CONTINUAÇÃO) FRelação das obras com indícios de irregularidades graves com proposta de bloqueio do repasse de recursos FInclusão na LOA das obras com indícios de irregularidades graves para fins de bloqueio

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS CONGRESSO NACIONAL (CN) FNão inclusão no orçamento do próximo exercício FBloqueio dos repasses financeiros

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS TCU FParalisação cautelar da obra ou serviço FPunições aos responsáveis FInstauração de TCE em caso de débito

OBRAS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES OBRAS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS (FINAL) FSaneadas as irregularidades, o TCU informa ao Congresso Nacional FQue avalia a oportunidade da liberação de recursos financeiros para a continuidade das obras ou serviços através da edição de Decretos legislativos

MONITORAMENTO PELO TCU FO cumprimento das determinações aos órgãos e/ou entidades responsáveis pela execução das obras com indícios de irregularidades apurados são objeto de monitoramento contínuo pelas secretarias localizadas nos Estados.

Mais informações:

DIÁLOGO PÚBLICO TCU X CIDADÃO/SOCIEDADE Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (art. 53 da Lei n.º 8.443/1992)

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MATO GROSSO Rua 2, esquina com Rua C, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT Fone: (65) René Oliveira Neuenschwander Júnior