Planejamento na Gestão Pública

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Transcrição da apresentação:

Planejamento na Gestão Pública F A C U L D A D E P I T Á G O R A S – C A M P U S G U A R A P A R I Planejamento na Gestão Pública Professor : Válber José Salarini

Finanças Públicas Parte 5

8. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Passou a ser uma das principais preocupações dos técnicos envolvidos com o planejamento dos gastos e aqueles diretamente envolvidos com os lançamentos contábeis.

Programação da despesa orçamentária O art. 47 da Lei 4.320/64, introduziu o sistema de assim transcrito: Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

Novas Exigências Com a promulgação da Lei complementar 101/2000, a exigência passou a ser mais observada e houve uma alteração no que diz respeito ao período de programação para dois meses, conforme disposto no art. 8º da LC 101/2000.

Início da programação Após a publicação da Lei Orçamentária, o prefeito, através de Decreto estabelecerá as diretrizes de programação financeira, tendo início a execução orçamentária a partir de 1º de janeiro. As Unidades Orçamentárias podem, a partir daí, efetuar a movimentação dos créditos.

8.1. O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD O Quadro de Detalhamento da Despesa também chamado de Analítico da Despesa, representa um detalhamento da alocação dos recursos pelas dotações consignadas no orçamento anual, indicando a Função, Programa, Projeto ou atividade e a natureza da despesa, (categorias econômicas, grupo de despesa, modalidade de aplicação e elementos de despesa).

EXEMPLO QDD (QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA) PREFEITURA MUNICIPAL DE TREINAMENTO EXERCÍCIO 2010 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA Código/Órgão: 040 - SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Finanças CÓD. FUNC. PROGR. PROGRAMA PPA /PROJETO OU ATIVIDADE 0031 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA 04001.04.129.031.1 Revisão da Legislação tributária. Tipo Fonte Valor Valor Total 3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros – P. Física F 001 2.453,00 15.453,00 3.3.90.39 Outros Serv.de Terceiros – P. Jurídica F 001 8.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente F 001 5.000,00

8.2. MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Uma vez iniciado o exercício financeiro, tendo sido sancionada a LOA, terá início a execução orçamentária, pelos órgãos, logo após a divulgação do QDD, através do qual todas as unidades orçamentárias podem efetivamente executar seus programas de trabalho. A movimentação dos créditos orçamentários deverá obedecer a uma programação orçamentária de acordo com a programação financeira determinada anteriormente.

8.3. UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A execução da despesa será traduzida através da utilização dos créditos orçamentários. Importante ressaltar que a despesa é fixada na lei orçamentária e envolve a constituição de obrigações que deverão ser pagas no futuro. Pode ocorrer durante a execução, a necessidade de contingenciamentos temporários. A esse respeito a LRF (art. 4º) implementou o mecanismo de limite de empenho e de movimentação de recursos sempre que for verificado que as metas de resultados previstas não serão atingidas.

8.4. PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA A programação financeira terá como parâmetro a previsão da receita, os limites orçamentários da despesa e sua demanda, e ainda, a tendência do resultado do exercício. Seu objetivo deverá ser o de manter o fluxo de caixa do tesouro, durante o exercício financeiro, com a finalidade de assegurar às unidades orçamentárias os recursos financeiros suficientes e em tempo oportuno a execução dos programas de trabalho, mantendo o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, para evitar os déficits orçamentários. (JUND, 2006, p.372).

EXEMPLO PROGRAMA FINANCEIRO ART. 8º LRF ESPECIFICAÇÕES RECEITA CAIXA DO TESOURO JANEIRO FEVEREIRO TOTAL 1º BIMESTRE RECEITA DE CAIXA DO TESOURO - TOTAL 12.418.400,00 11.912,300,00 24.330.700,00 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 1.379.000,00 1.373.000,00 2.752.000,00 IPTU 9.000,00 8.000,00 17.000,00 IRRF 130.000,00 260.000,00 ITBI 40.000,00 35.000,00 75.000,00 ISS 1.200.000,00 2.400.000,00 CONTRIBUIÇÕES 250.000,00 500.000,00 COSIP TAXAS 14.000,00 28.000,00 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 4.000,00 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 10.000,00 20.000,00

EXEMPLO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ART. 8º LRF ESPECIFICAÇÕES CUSTEADOS COM RECURSOS DO TESOURO PODER EXECUTIVO JANEIRO FEVEREIRO 1º BIMESTRE COMPETÊNCIA 6.825.000,00 6.365.000,00 13.190.000,00 PESSOAL 3.500.000,00 7.000.000,00 DÍVIDA 250.000,00 500.000,00 PASEP 95.000,00 190.000,00 OUTROS ENCARGOS 450.000,00 900.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500.000,00 1.950.000,00 4.450.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 120.000,00 150.000,00 GABINETE DO PREFEITO 85.000,00 75.000,00 160.000,00 PESSOAL E ENCARGOS 55.000,00 110.000,00 20.000,00 50.000,00 0,00

8.5. MOVIMENTAÇÃO E DISPÊNDIO DE RECURSOS FINANCEIROS Está associada ao cronograma de desembolso, o qual será cumprido em função de um fluxo de caixa que engloba as receitas e despesas do governo. A grande maioria dos municípios não instituiu a prática de utilização do fluxo de caixa, devido à necessidade de estabelecer uma programação orçamentária.

8.6. EXERCÍCIO FINANCEIRO O art. 34 da Lei 4.320/64 dispõe que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, o espaço de tempo compreendido entre o dia 1º de janeiro e o dia 31 de dezembro de cada ano. O art. 34 da Lei 4.320/64 dispõe que pertencem ao exercício financeiro: As receitas nele arrecadadas; e as Despesas nele legalmente empenhadas.

8.7. RESTOS A RECEBER (Dívida Ativa) 8.7.1. Dívida ativa tributária São os créditos da Fazenda Pública, provenientes de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. 8.7.2. Dívida ativa não-tributária São os créditos da Fazenda Pública, provenientes de obrigação legal relativa a qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias.