Guerra Fiscal – panorama atual

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
IMUNIDAdES E ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS
Advertisements

PONTOS POLÊMICOS DO ICMS
Competência Fiscalizatória, Excessos e Sanções: Responsabilidade do Estado pela Prática de Ilícitos Tributários Tácio Lacerda Gama Professor da PUC-SP.
Sistema Tributário Nacional
Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul – UNIJUI Ciência Política e Teoria do Estado PROF: Dejalma Cremonese Direito Tributário ALUNO: Ivo.
Prof.: Dejalma Cremonese Aluno: Jeronymo Petry
Presidente da Comissão de Direito Sanitário da OAB/MG
Aula 4: Direito constitucional
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 1 Tributação das Telecomunicações e do Comércio Eletrônico 26 de junho de 2003.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS SEM EXIGÊNCIA DA CND
Até onde vamos? Francisco Luiz Lopreato IE-Unicamp
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO
TEMA 18: OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DO BRASIL
STJ UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
José Eduardo Soares de Melo IDEPE – 24. Agosto. 2012
São Paulo, 24 de agosto de 2012 Everardo Maciel
ICMS: Sujeição passiva na importação por conta própria, por conta e ordem e por encomenda Marcelo Viana Salomão.
IPVA – locação, arrendamento mercantil e alienação fiduciária
Desequilíbrio Concorrencial Tributário e a Constituição Brasileira: Incentivos Fiscais e Financeiros como Infração à Ordem Econômica Mariana Tavares de.
Título II Dos Tribunais Regionais. Advogado Res.-TSE nºs /2001, art. 12, p. único, VI, e /2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional;
IPI: Panorama Jurisprudencial Atual
Aurora Tomazini de Carvalho Doutora PUC/SP e Professora UEL
X SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA APET
DESEQUILÍBRIOS CONCORRENCIAIS TRIBUTÁRIOS E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
Marcelo de Lima Castro Diniz
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Direito Constitucional I
O Que Fazem Deputados Federais, Estaduais, Senadores e o Governador?
O CONCEITO DE “NORMAS GERAIS” EM MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE E SEUS EFEITOS NA GESTÃO E CONTROLE DOS RPPS PRÊMIO MINISTRO GAMA FILHO.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2014 QUESTÕES POLÊMICAS DO ICMS PARA AS AGROINDÚSTRIAS.
Disciplina DIREITO CONSTITUCIONAL II Docente Marco Dórea Tel:
DIREITO FINANCEIRO X DIREITO TRIBUTÁRIO
Faculdade de Ciências Contábeis
CURSO DE PRÁTICA FISCAL (1)
Brasília - DF 1 ANÁLISE DA FISCALIZAÇÃO Janeiro a Dezembro de 2009.
II Workshop de Gastos Tributários Brasília - DF Gastos Tributários no Brasil Raimundo Eloi de Carvalho Coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal.
Estimativa dos Gastos Tributários no Brasil
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
Competência em matéria tributária e a Guerra Fiscal Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 1º QUADRIMESTRE DE 2010 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município MUNICÍPIO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
QUADRO DE CARGOS E CURSOS – 2º SEMESTRE 2008 CARREIRAS ESTADUAIS - SUPERIOR CARGO INTENSIVO I D. Civil – P. Civil D. Penal – P. Penal D. Administrativo.
Limitações ao Poder de Tributar
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
Dieter Janssen Prefeito de Jaraguá do Sul Presidente da AMVALI.
Recife, junho de Apresentação Institucional.
Cálculos Fiscais - ICMS
Guarujá Setembro 2015 Seminário Internacional “O ICMS e o futuro dos Estados” AFRESP – Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO QUE DEVOLVE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O CONHECIMENTO DE QUESTÃO FEDERAL DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 03/09/2010.
Integrantes Elaine Constantino Fábio Rosa Lidiane Araújo
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
Temas de Direito Tributário Professor César Zanluchi Facebook: César Zanluchi Prof. César Zanluchi.
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
Profa. Silvia Bertani.
(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)
CNM – Finanças/Jurídico PLP 45/ CNM – Movimento Municipalista  Representação de Municípios do Brasil  Maior entidade municipalista.
Senado Federal Comissão de Desenvolvimento Regional Audiência Pública – Maio/2015 Instrução do PRS 1/2013 Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Centro Interamericano de Administrações Tributárias – CIAT 44 a Assembleia Geral Montevidéu – Uruguai Instrumentos e Técnicas para Medição e Análise dos.
Prof. Daniel Macedo MACHADO, Hugo de Brito; NOGUEIRA, Ruy Barbosa; CASSONE, Vitorio 1 DIREITO TRIBUTÁRIO Administração Tributária  Fiscalização é o ato.
TRIBUTOS PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.. CONCEITO.
Câmara dos Deputados Comissão Especial do Pacto Federativo Brasília, 16 de junho de 2015 Everardo Maciel REPACTUAÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL.
GEAD: AS ESTRUTURAS E MEIOS DO ESTADO – CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DO DESEQUILÍBRIO DO ESTADO.
Ministério da Fazenda 1 Apresentação do Ministro Guido Mantega para o Grupo Temático “Reforma Tributária” do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
PRINCÍPIOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO: Princípio da igualdade tributária
FECP-RJ E AMPARA-RS Gestão Fiscal, Maio/2016.
PROTESTO DA CERTIDĀO DE DÍVIDA ATIVA VANESSA NOBELL GARCIA PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL MESTRE EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELA PUC/SP PROFESSORA DO IBET.
Transcrição da apresentação:

Guerra Fiscal – panorama atual XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO Sistema Constitucional Tributário Guerra Fiscal – panorama atual Tácio Lacerda Gama Professor de direito tributário da PUC-SP e do IBET www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

PANORAMA ATUAL: Ministro Joaquim Barbosa no RE n° 628075: “A questão de fundo trazida nestes autos consiste em saber se os entes federados podem reciprocamente retaliarem-se por meio de sua autonomia ou, em sentido diverso, compete ao Poder Judiciário exercer as contramedidas próprias da atividade de moderação (checks and counterchecks).”

“El secreto de sus ojos” UMA METÁFORA “El secreto de sus ojos”

Que é “Guerra Fiscal”? UM ESCLARECIMENTO: Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

Extrafiscalidade lícita X Extrafiscalidade ilícita SOBRE O QUE VAMOS FALAR: Extrafiscalidade lícita X Extrafiscalidade ilícita Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

EXTRAFISCALIDADE LÍCITA Isenções Anistias Remissões Créditos presumidos Imposição seletiva de alíquotas Síntese: toda regra especial de tributação que seja menos onerosa e atenda os requisitos formais e materiais estabelecidos pela Constituição da República. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

EXTRAFISCALIDADE ILÍCITA Isenções Anistias Remissões Créditos presumidos Imposição seletiva de alíquotas Síntese: toda regra especial de tributação que seja menos onerosa e tenha sido concedida SEM observar os requisitos formais e materiais estabelecidos pela Constituição da República, em especial com violação da Lei Complementar nº 24/75 e do Código Tributário Nacional. Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

O empresário – que vê na guerra fiscal uma oportunidade Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

O Fisco – que glosa unilateralmente os créditos ilicitamente formados Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

O contribuinte (empresário/advogado) – que se defende da glosa de créditos Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

A do TIT – que, ressalvados erros de cálculo, referendou a represália dos Estados Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

A do Poder Judiciário I – juízes de primeira instância Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

A do Poder Judiciário II – tribunais superiores

Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama