LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Advertisements

A Importância do CEPRAM na Preservação da Qualidade Ambiental
Curso Seqüencial de Gestão Ambiental
PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA
III PLANEJAMENTO E PROJETO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Política Nacional de Meio Ambiente
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda..
Pontos que interessam à ANA, com relação à Política Nacional de Irrigação (PL nº 6.381/2005). Sustentabilidade Sustentabilidade PRINCÍPIOS Art. 1º, I.
Licenciamento Ambiental Federal de Pequenas Centrais Hidrelétricas
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
Gestão do Meio Ambiente
Aula 10 –Avaliação de Impactos Ambientais (AIA)
Legislação ambiental no Brasil relativa ao licenciamento ambiental Rio de Janeiro – março 2009 Roberto Messias Franco Presidente IBAMA
Gersina N.da R. Carmo Junior
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
FMASE 1º Workshop- GT de Licenciamento Ambiental do FMASE
Os Municípios e a Gestão Ambiental
Estrutura de um Processo de Licenciamento
FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO. FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO.
M M A Licenciamento Ambiental Federal M M A. Investimentos no reforço institucional do IBAMA : Concurso Público: nomeação de 150 analistas ambientais.
\.
Gestão Ambiental e Responsabilidade Social
COLÉGIO ESTADUAL FRANCISCO CARNEIRO MARTINS
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do.
Prof. M.Sc. Pedro Luiz Fuentes Dias
Política Nacional do Meio Ambiente CONAMA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Sistema Estadual de Meio Ambiente
Estudo de Impactos Ambientais
Política Nacional de Meio Ambiente
DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL TERRITÓRIO
LICENCIAMENTO E ZONEAMENTO AMBIENTAL
Ciclo de Planejamento PPA.
Seminário Técnico de Gestão Ambiental Compartilhada
Licenciamento ambiental - 1ª apresentação INTRODUÇÃO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
M INERAÇÃO E MEIO AMBIENTE NO BRASIL D IREITO AMBIENTAL 2° Modulo subsequente Mineração Discente Marina Bernardes / Discente Thiago.
”Regulamentação” das “Exceções” em APP
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
UNIDADE IV: POLÍTICA E SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Florestas Públicas e Mosaicos
Política Nacional do Meio Ambiente
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Marli Deon Sette Instrumentos da PNMA. Licenciamento Auditoria – Professora: Ms. Marli Deon Sette – 2012/1 – ou
A QUESTÃO AMBIENTAL E AS GRANDES OBRAS Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis M M A.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Meio Ambiente e Sociedade Políticas Públicas e Ambientais
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
GESTÃO AMBIENTAL Curso Técnico Integrado em Controle Ambiental 4º ano
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Eudes Nunes Nogueira Hécton Rodrigues Juliano Fonseca Bittar Rafael Toporowicz Ribas.
SHEYLA MARTINS RODRIGUES ADVOGADA OAB/SP N. ° 193
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ INSTITUTO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO ESTADO DO AMAPÁ - IMAP Macapá/AP 2011.
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do Programa.
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
Sistema Nacional do Meio Ambiente
MÓDULO II – GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
Conselho de Meio Ambiente O Licenciamento Ambiental Tiago José Pereira Neto Porto Alegre, 17 de setembro de 2015.
Aula 5 Licenciamento Ambiental EIA/RIMA Auditoria Ambiental
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei.
Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC Moara.
4º Seminário de Meio Ambiente - CREA e OAB/SC Florianópolis/SC, 11 de maio de 2016 Insegurança Jurídica no Processo de Licenciamento Ambiental.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL.
Avaliação de Impacto Ambiental Ciencias Ambientais Prof. Calil Abumanssur Nov-2005.
PROGRAMA DE LEITURA DA PETROBRAS LEIA BRASIL – ONG DE PROMOÇÃO DA LEITURA ENCONTRO DE LEITORES DINAMIZAÇÃO DA REVISTA LEITURAS COMPARTILHADAS Gestão e.
Transcrição da apresentação:

LICENCIAMENTO AMBIENTAL M M A LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Possui etapas distintas que são a pré-licença e a pós-licença. M M A LICENCIAMENTO AMBIENTAL Ato administrativo COMPLEXO definido na legislação, relativo à localização, instalação, ampliação, alteração e operação de empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; Tem como função conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. Possui etapas distintas que são a pré-licença e a pós-licença.

O Licenciamento Ambiental na Lei 6938/81, modificada pela 7804/90 Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. Parágrafo 4º Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional."

SISNAMA Conforme definição do artigo 6º da lei 6938/81 os órgãos e entidades da união, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente.

O licenciamento foi sendo implantado gradativamente, sendo inicialmente executado preponderantemente pelos estados. Em 1986 o Conama edita a resolução 024/86 que comunica a Procuradoria Geral da República do descumprimento por parte da Eletrobrás do artigo 10 da lei 6938/81. Em 1994 o Conama edita resolução 011/94 designando a Abema para proceder avaliação e revisão do Sistema de Licenciamento Ambiental. Em 1997 o Conama edita sua principal resolução sobre licenciamento, a Resolução 237/97.

Resoluções importantes para o licenciamento: Resolução 01/86 – Definiu impacto ambiental, indicou quais empreendimentos necessariamente dependem da elaboração de EIA e Rima e definiu diretrizes gerais para os estudos de impacto ambiental. Resolução 09/87 – Definiu procedimentos para a realização de audiências públicas. Outras resoluções definiram procedimentos específicos ( mineração, exploração e produção de petróleo, assentamentos de reforma agrária, dragagens, sísmica, entre outros)

O Licenciamento Ambiental na Resolução no 237/97 Art. 1º- Impacto Ambiental Regional: todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais estados. Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

Compete ao IBAMA o licenciamento das atividade e empreendimentos cuja localização ou impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados. Compete aos OEMAS o licenciamento das atividade e empreendimentos cuja localização ou impactos ambientais diretos ultrapassem mais de um Município. Compete ao órgão ambiental municipal, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.

PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS INSTITUIÇÕES - O IBAMA fará o licenciamento ,após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento. O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.

IBAMA E ÓRGÃOS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE Em termos quantitativos, os Órgãos de Meio Ambiente dos Estados (OEMAS) são os principais responsáveis pelo licenciamento ambiental no país; O IBAMA é responsável apenas pelos licenciamentos de competência federal: aqueles que possuem “impacto” regional, por exemplo, envolvem mais de um Estado ; O IBAMA é o principal licenciador apenas no caso da exploração e produção de petróleo no mar territorial e na área nuclear;

Visão do licenciamento como um processo cartorial. CONTEXTO ATUAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Por que o licenciamento é visto como entrave pelo setor empresarial e por expressiva parcela da mídia? A identificação e o enfrentamento dos conflitos sócio-ambientais de maior complexidade são remetidos à fase de licenciamento ambiental dos projetos, etapa onde se tem menor margem de manobra; Ausência de marco de planejamento ou diretrizes regionais ambientais: ZEE, PLANO GERENCIAMENTO COSTEIRO, PLANOS DE BACIA, AAE, etc. Histórico de carência de recursos e demandas crescentes por “agilização” dos processos de licenciamento ambiental; Visão do licenciamento como um processo cartorial.

Estruturação da Agenda para o Licenciamento de infra-estrutura no Brasil Incorporação da variável ambiental no processo de definição da agenda prioritária do Governo para infra-estrutura. Rodadas de licitação da ANP: escolha de áreas observando critérios ambientais. Avaliação Integrada de Bacia Hidrográfica: avaliando previamente quais são os empreendimentos viáveis social e ambientalmente. Exclusão prévia de áreas sensíveis: Unidades de Conservação de Proteção Integral e Terras Indígenas.

Incorporação de meio ambiente na fase de planejamento da infra-estrutura para dar eficácia ao licenciamento ambiental: BR 163 Guia de Licenciamento Ambiental Sísmica e Perfuração. Investimentos no reforço institucional, do IBAMA : Concurso Público: nomeação de 150 analistas ambientais. Implantação do Sislic. Normatização do licenciamento IN 65. Reforço Estrutural. Construção e Reforma de prédio.