Créditos da aula: Prof. Vaderlei - GENSA

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Transcrição da apresentação:

Créditos da aula: Prof. Vaderlei - GENSA DIREITO EMPRESARIAL I FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO professorbrasilino@gmail.com Advogado Esp. Metodologia do Ensino Superior - UNOPAR Esp. Direito Internacional e Econômico – UEL Mestrando em Direito Negocial – UEL Londrina, 02 de agosto de 2011 Créditos da aula: Prof. Vaderlei - GENSA

Direito Comercial - Abrangência O Direito Comercial / Empresarial é dinâmico e volumoso porque deve acompanhar as inovações surgidas nas atividades humanas, que tornam possíveis a concretização de projetos inimagináveis, como comprar uma passagem para visitar o espaço. Com o advento de novas tecnologias, principalmente a informática, aumenta o número de negócios realizados via rede mundial de computadores. Por isso, o Direito ainda encontrará muita matéria-prima com a crescente informatização e nas atividades que ela gera e viabiliza.

Direito Comercial - Características dinamismo e agilidade, para acompanhar o movimento das relações econômicas, já que seus atos são praticados com rapidez e em massa; internacionalismo e inovação, sofre influências dos mercados e se realiza entre povos, adota institutos e convenções estrangeiras e para uniformizar seus padrões de realização, e acompanhando os progressos tecnológicos, que estimulam sua continuada renovação; onerosidade, pois o objeto do Direito Comercial é a atividade que sempre busca lucro; massificação, pois seus atos se realizam em larga e ampla escala, em nível de mercado; instrumentalidade, pois o Direito Comercial se presta a dar forma jurídica à realização de negócios e relações comerciais, que se concretiza sem excesso de formalismos.

Direito Comercial - Fontes As fontes que alimentam o Direito Comercial podem ser divididas em: -Históricas: (textos e documentos encontrados desde a antiguidade); -Materiais: (elementos que concorrem para a criação das leis - Fatos), e -Formais: (manifestação positiva da norma jurídica - Lei).

Direito Comercial - Fontes As fontes formais são as leis e as convenções entre as partes. Assim, hierarquicamente, vem em primeiro lugar a Constituição, seguida pelos Códigos Comercial e Civil (Direito da Empresa) e de toda a legislação esparsa que regula a matéria (lei das sociedades anônimas, lei de falências, lei do cheque, etc.) São as chamadas fontes primárias. Integram as fontes secundárias os usos e costumes ("Direito Comercial não escrito"), as leis civis aplicadas subsidiariamente, a jurisprudência, a doutrina, a analogia, a eqüidade, os princípios gerais de direito. Ressalve-se que há entendimentos de que a jurisprudência e a doutrina não constituem fontes.

Direito Comercial - Fontes Sobre os usos e costumes comerciais é bom frisar que são práticas de uso público reiterado em matéria comercial, que acabam sendo acatadas como lei entre os comerciantes. Caracterizam-se pela prática reiterada e contínua e pela compreensão uniforme entre os comerciantes, não contrariando a lei e sendo assentados pelo Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Requisitos: uniforme, constante, observada por certo período de tempos, exercida de boa-fé e não contrária a lei. O registro se dá nas Juntas Comerciais de acordo com o contido na lei nº 8.934/94, que prescreve o procedimento para tal registro, que pode ser procedido de ofício ou a requerimento da Procuradoria ou de entidade de classe.

Direito Comercial – Relações com os demais Ramos de Direito Com o Direito Civil, mantém íntimas relações no campo obrigacional. Relaciona-se com o Direito Tributário porque a atividade comercial é a base da incidência fiscal em nosso país. O Direito do Trabalho volta-se para a relação de emprego, que ocorre, em larga escala, na atividade comercial.

Direito Comercial – Relações com os demais Ramos de Direito O Direito Penal trata de diversas práticas que configuram crimes, como os da concorrência desleal, contra as marcas e patentes, os contra a economia popular, sem falar nos mais corriqueiros, perpetrados através de títulos de crédito, como a falsificação, a fraude ou o estelionato e nos ilícitos penais falimentares. Necessária, também, a concorrência do Direito Processual Penal, para a apuração e apenamento das condutas típicas.

Direito Comercial – Relações com os demais Ramos de Direito O Direito Administrativo, por sua vez, regula a atuação do Estado no mercado, muitas vezes competindo com a iniciativa privada, e, respaldado no interesse social, exerce a fiscalização das atividades do particular, prescrevendo normas e órgãos próprios, especialmente destacados para tal fim, como nos casos de intervenção e liquidação extrajudicial de empresas.

Direito Comercial – Relações com os demais Ramos de Direito O Direito Econômico regulando a política econômico-financeira, atinge a vida empresarial, a exemplo da regulação do poder econômico, com se vê na Constituição Federal.

Direito Comercial – Relações com os demais Ramos de Direito Não se pode esquecer o importante vínculo com o Direito Processual Civil, que dá vida judicial aos conflitos oriundos dos empreendimentos rentáveis.