JOSÉ MANUEL PUREZA O Direito Nacional do Ambiente - Aula 3 - Faculdade de Direito Universidade Nova de Lisboa 28.11.2006.

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Transcrição da apresentação:

JOSÉ MANUEL PUREZA O Direito Nacional do Ambiente - Aula 3 - Faculdade de Direito Universidade Nova de Lisboa

Instumentos processuais (1)  Providências cautelares função estrutura fragilidade providência cautelar não especificada ARTIGO 381.º (ÂMBITO DAS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES NÃO ESPECIFICADAS) 1. Sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito, pode requerer a providência conservatória ou antecipatória concretamente adequada a assegurar a efectividade do direito ameaçado.

Embargo de obra nova ARTIGO 412.º 1. Aquele que se julgue ofendido no seu direito de propriedade, singular ou comum, em qualquer outro direito real ou pessoal de gozo ou na sua posse, em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuízo, pode requerer, dentro de trinta dias, a contar do conhecimento do facto, que a obra, trabalho ou serviço seja mandado suspender imediatamente.

Suspensão de eficácia de acto administrativo Artigo 76 ° (Requisitos) 1 - A suspensão da eficácia do acto recorrido é concedida pelo tribunal quando se verifiquem os seguintes requisitos: a) A execução do acto cause provavelmente prejuizo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso; b) A suspensão não determine grave lesão do interesse público; c) Do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso.

Os embargos ambientais (1) Artigo 42.º Embargos administrativos Aqueles que se julguem ofendidos nos seus direitos a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado poderão requerer que seja mandada suspender imediatamente a actividade causadora do dano, seguindo-se, para tal efeito, o processo de embargo administrativo.

Os embargos ambientais (2)  Três problemas Actuação da Administração ou meio jurisdicional? Meio processual do contencioso administrativo ou do processo civil? Meio processual principal ou acessório/cautelar?

Os embargos ambientais (3)  Que sentido útil? aproximação ao regime do embargo de obra nova dificuldades  estruturais  circunstancial – o anterior regime do art. 414º CPC  cenários actuais – pós-revisão do CPC

Planificação ambiental (1)  Razões Territorialização das políticas ambientais Alargamento do princípio da conservação a todo o território Articulação entre desenvolvimento e conservação da natureza

Planificação ambiental (2)  Áreas protegidas – Decreto-Lei nº 19/93 de interesse nacional  parque nacional  reserva natural  parque natural  monumento natural de interesse regional/local de estatuto privado

Planificação ambiental (3)  Reserva Agrícola Nacional Fim: protecção dos solos com maiores aptidões agrícolas Regime  integração nos planos municipais  proibição de edificação (com excepções)

Planificação ambiental (4)  Reserva Ecológica Nacional Fim: protecção de ecossistemas especialmente frágeis  zonas costeiras e ribeirinhas  águas interiores  áreas de infiltração máxima  zonas declivosas Regime: non aedificandi absoluto