Providências Preliminares

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Transcrição da apresentação:

Providências Preliminares 1) Conceito - regularidade processual - fim da fase postulatória / início da saneadora - artigo 323 CPC

2) 1° providência preliminar – efeitos da revelia (324 CPC) - citação nula: nova citação - citação válida: revelia a geração dos efeitos (330, II CPC) a não há efeitos (320 CPC): - especificação de provas pelo autor: 324 CPC - nomeação de curador especial ao réu: art. 9° CPC.

3) 2° providência preliminar – réplica hipóteses: - 326 CPC - 327, 1° parte, CPC - prazo: 10 dias.

4) 3° providência preliminar – correção de irregularidade sanáveis - 327, 2° parte: em até 30 dias.

5) 4° providência preliminar – declaração incidente - ação declaratória incidental - conceito: 5°, 325 e 470 CPC - objetivo: criação de coisa julgada sobra a controvérsia - exs: a alimentos X negação de paternidade a separação litigiosa X nulidade de casamento a descumprimento de contrato X nulidade contratual - prazo: - autor: prazo da réplica (10 dias) - réu: reconvenção (15 dias) (RT 732/366) - perda de prazo: ação autônoma

doutrina “Precisamente esta é a função da ação declaratória incidental: provocar o juiz a “decidir” (e não apenas analisar como fundamento) tema que seria normalmente – em função da estrutura conferida à ação pelo autor na petição inicial – examinando tão-somente de maneira incidental (como fundamento da sentença) no pronunciamento judicial (e sobre o qual não recairia o selo de imutabilidade da coisa julgada)” (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil, vol. II, 7a ed., São Paulo: RT, 154 p)

6) Desnecessidade das providências preliminares (328 CPC) - Quando não houver: - revelia - contestação com 326 e 327 CPC - declaração incidente - falhas sanáveis a Julgamento conforme o estado do processo