Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo SECEX/CE Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos
Marco legal Constituição da República Lei n.ºs 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) e 10.520/2002 (Lei do Pregão) Lei n.º 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU)
Princípios Constitucionais Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Igualdade de condições a todos os concorrentes
Princípios Legais Isonomia Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Probidade administrativa Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo
seletividade e comparação objetiva das propostas Princípios Legais Pregão celeridade finalidade razoabilidade proporcionalidade competitividade justo preço seletividade e comparação objetiva das propostas
Etapas Planejamento da Licitação Levantamento de Custos Identificação de Fornecedores Condução de Procedimentos Gestão de Contratos
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 1) Fracionamento da despesa Vedação legal: art. 23,§ 5º/Lei 8.666 Acórdão 79/2000-Plenário Acórdão 76/2000-2a. Câmara
O que é Fracionamento da despesa? É dividir a despesa para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação de menor valor.
Sugestões para correção Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada. Observar o princípio da anualidade do orçamento.
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 2) Adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas vedação legal: art. 22,§ 7º da Lei 8.666/93 Decisão 472/1999-Plenário Decisão 1.102/2001-Plenário
Por que no mínimo três propostas válidas? Para evitar direcionamento a fornecedores específicos Para escolher a melhor proposta Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal
Sugestões para correção Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a três Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastrados
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 3) Objeto indicando a preferência por determinada marca de bens (vedação: art. 15, § 7º, I da Lei 8.666 e Decisão 686/1997-P): sem a devida justificativa técnica; sem o bem ter sido padronizado; e sem a necessária compatibilidade do objeto com marca já existente.
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 4) Pagamento Antecipado vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64. Decisão 472/1999-Plenário Decisão 653/1996-Plenário
O que é Pagamento Antecipado? É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestador
Sugestões para correção Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data) Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 5) Prorrogação de Contrato após o término de sua vigência vedação legal: art. 65 da Lei 8.666/93. Acórdão 1247/2003-Plenário Decisão 451/2000-Plenário
Por que o termo Aditivo não pode ser firmado após o prazo final do contrato? Extinto o contrato pelo decurso de prazo, não há amparo legal para sua prorrogação.
Sugestões para correção Planejar de forma técnica o tempo de execução de projetos e atividades Atentar para os prazos finais dos contratos.
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 6) Enquadramento como de emergência ou calamidade pública de situação que não caracterize claramente a urgência de atendimento (art. 24, IV, Lei 8.666). Vedação legal: Art. 41 da Lei de Licitações. Decisão 300/1995 - 2ª Câmara Acórdão 267/2001 - 1ª Câmara
Sugestões para correção Planejamento. Consultar o maior número possível de interessados em contratações de caráter emergencial, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 7) Falhas na modalidade pregão (Acórdão 740/2004 - Plenário): compatibilidade do bem cotado quanto às especificações técnicas estipuladas no edital (art. 4o, VII - Lei 10.520); Não promover acréscimo contratual de objeto não contemplado do edital (art. 3º, do Decreto n.º 3.555/00)
Sugestões para correção Adotar os procedimentos previstos nos dispositivos legais retromencionados.
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 8) Irregularidade na documentação A Certidão de regularidade com Seguro Social e FGTS é exigível em três momentos: na licitação, na assinatura do contrato e a cada pagamento. Decisão 705/1994 - Plenário
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 9) Não-designação de servidor para acompanhar e fiscalizar o contrato Art. 67 da Lei 8666. Decisão 1069/2001 - Plenário
Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 9) O problema dos reajustes A Lei 8666 estabelece que o valor contratual poderá ser reajustado nos seguintes casos (cf. art. 40, inc. XI, inc. XIV, alínea "c; art. 65, inc. II, alínea "d"): reajuste atualização financeira por atraso no pagamento; restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
Sugestões para correção Cumprir estritamente o que exige o dispositivo legal supracitado. Conferir se ocorreu de fato o aumento alegado.
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Acesso a informações www.tcu.gov.br O Manual de Licitações e Contratos do TCU e as Decisões e Acórdãos citados encontram-se disponíveis em: www.tcu.gov.br Shirley Gildene Brito Cavalcante shirleyg@tcu.gov.br