RESTRIÇÕES AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO ENTORNO DE AEROPORTOS

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Transcrição da apresentação:

RESTRIÇÕES AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO ENTORNO DE AEROPORTOS 14 de maio de 2015

OBJETIVO Apresentar à audiência os principais aspectos relativos ao controle de uso e ocupação do solo no entorno do aeroporto.

ROTEIRO Motivações para o controle do uso e ocupação do solo no entorno de aeroportos; Planos de Zona de Proteção; Aspectos regulatórios.

O QUE DEVEMOS PRESERVAR? O QUE DESEJAMOS PARA O MUNICÍPIO? Motivações para o controle do uso e ocupação do solo no entorno de aeroportos O QUE DEVEMOS PRESERVAR? O QUE DESEJAMOS PARA O MUNICÍPIO?

Motivações para o controle do uso e ocupação do solo no entorno de aeroportos

Motivações para o controle do uso e ocupação do solo no entorno de aeroportos

Motivações para o controle do uso e ocupação do solo no entorno de aeroportos

Motivações para o controle do uso e ocupação do solo no entorno de aeroportos PROCEDIMENTOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA

Motivações para o controle do uso e ocupação do solo no entorno de aeroportos

Planos de Zona de Proteção FONTE: ANEXO 14

Planos de Zona de Proteção de Aeródromo FONTE: PORTARIA 256/GC5

PLANO BÁSICO – AEROPORTO DE PELOTAS Planos de Zona de Proteção PLANO BÁSICO – AEROPORTO DE PELOTAS

Planos de Zona de Proteção RAMPAS – REPRESENTAÇÃO GRÁFICA 1/50 1/40 1/30 10m 10m 10m 300m 400m 500m

Planos de Zona de Proteção

LEGISLAÇÃO – CONTROLE DE OBSTÁCULOS CONVENÇÃO DE CHICAGO / ANEXO 14 - ICAO - (CAP. 4) CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA – CBA (Lei Federal 7565/1986) PORTARIA 1.141/GM5 - 1987 (REVOGADA EM 2011) PORTARIA 256/GC5 - 2011

Código Brasileiro de Aeronáutica Aspectos regulatórios LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986 Código Brasileiro de Aeronáutica Art. 44. § 4° As Administrações Públicas deverão compatibilizar o zoneamento do uso do solo, nas áreas vizinhas aos aeródromos, às restrições especiais, constantes dos Planos Básicos e Específicos. § 5° As restrições especiais estabelecidas aplicam-se a quaisquer bens, quer sejam privados ou públicos. Art. 45. A autoridade aeronáutica poderá embargar a obra ou construção de qualquer natureza que contrarie os Planos Básicos ou os Específicos de cada aeroporto, ou exigir a eliminação dos obstáculos levantados em desacordo com os referidos planos, posteriormente à sua publicação, por conta e risco do infrator, que não poderá reclamar qualquer indenização.

Aspectos regulatórios PORTARIA 256/GC5 ART. 90, 99 e 100 RESPONSABILIDADES

Aspectos regulatórios Formulário de solicitação de parecer ao V COMAR:

Dúvidas?

ROTEIRO Motivações para o controle do uso e ocupação do solo no entorno de aeroportos; Planos de Zona de Proteção; Aspectos regulatórios.

OBJETIVO Apresentar à audiência os principais aspectos relativos ao controle de uso e ocupação do solo no entorno do aeroporto.

OBRIGADO PELA ATENÇÃO! JEFFERSON LUÍS FERREIRA MARTINS – Eng., Msc GERENTE DE SUPORTE DE NAVEGAÇÃO AÉREA DE PORTO ALEGRE - NAPA CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE PORTO ALEGRE- CSPA 51 – 33582510 51 - 91179184 jmartins@infraero.gov.br