CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS

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Transcrição da apresentação:

CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA (PLANO DE ENSINO: Unidade I - INTRODUÇÃO) Plano de Aula nº 2 OBJETO: Conceito, classificação e conteúdo do Direito das Coisas. OBJETIVO: Identificar e analisar os instrumentos jurídicos regidos pelo Código Civil, quanto ao Direito das Coisas.

DO DIREITO DAS COISAS (Livro III, CC) CONCEITO: conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos bens materiais e imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem. a) CLÁSSICO: oriundo do direito romano, tendo por objetivo estudar a propriedade, as servidões, a superfície, a enfiteuse, o penhor e a hipoteca; b) CIENTÍFICO: compreende a mesma matéria do clássico, porém com âmbito bem mais amplo, pela contribuição da doutrina; e CLASSIFICAÇÃO (DIREITO DAS COISAS) c) LEGAL: o regulado pela legislação, que se preocupa com a situação jurídica da propriedade numa dada época e lugar.

CONTEÚDO (DO DIREITO DAS COISAS): 1. DA POSSE (Livro III, Título I, CC) CONCEITO: (Capítulo I, Art. 1.196 ,CC) CLASSIFICAÇÃO: (Capítulo I, Arts. 1.197 a 1.203, CC) AQUISIÇÃO: (Capítulo II, Arts. 1.204 a 1.209,CC) EFEITOS: (Capítulo III, Arts. 1.210 a 1.222,CC) PERDA: (Capítulo IV, Arts. 1.223 a 1.224,CC) 1.1 Das ações possessórias (Livro IV, Título I, Capítulo V, CPC) PROTEÇÃO: (Arts. 920 a 933,CPC)

2 DA PROPRIEDADE (Livro III, Título III, CC) a) Em geral (Arts. 1.228 a 1.237) b) Imóvel: Registro do título (Arts. 1.245 a 1.247, 1.275 Parágrafo único, e 1.227) Formação de ilhas (Art. 1.249) Aluvião (Art. 1.250) Acessão (art. 1.248, CC) Avulsão (Art. 1.251) 1. Aquisição Álveo abandonado (Art. 1.252) Construções e plantações (Arts. 1.253 a 1.259) Usucapião (Arts. 1.238 a 1.244) Direito hereditário (Arts. 1.784 e s.)

2. Direitos de vizinhança Uso anormal da propriedade (Arts. 1.277 a 1.281) Árvores limítrofes (Arts. 1.281 a 1.284) Passagem forçada (Art. 1.285) 2. Direitos de vizinhança Águas (Arts. 1.288 a 1.296) Limites entre prédios e direito de tapagem (Arts. 1.297 e 1.298) Direito de construir (Arts. 1.299 a 1.313) Passagem de cabos e tubulações (Arts. 1.286 e 1.287) 3. Perda (Art.s 1.275 e 1.276

e) Propriedade resolúvel: (Arts. 1.359 a 1.360) c) Móvel: Ocupação (Art. 1.263) Descoberta (Arts. 1.233 a 1.237) Tesouro (Arts. 1.264 a 1.266) Aquisição e perda Especificação (Arts. 1.269 a 1.271) Confusão, comistão e adjunção (Art. 1.272) Usucapião (Arts. 1.260 a 1.262) Tradição (Arts. 1.267 e 1.268) Direitos e deveres dos condôminos (Art. 1.314 a 1.322) Administração do condomínio (Art. 1.323 a 1.326) d) Condomínio: Condomínio necessário (Arts. 1.327 a 1.330) Condomínio edilício (Arts. 1.331 a 1.358) e) Propriedade resolúvel: (Arts. 1.359 a 1.360) f) Propriedade literária, científica e artística: (Lei nº 9.610/98)

a) Direitos reais de gozo ou fruição 3. DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Livro III, Título II, CC) 1. Enfiteuse (Arts. 678 a 694, CC/1916 e novo CC, art. 2.038) 2. Superfície (Arts. 1.369 a 1.377) Constituição (Arts. 1.378 e 1.379) 3. Servidões prediais Exercício (Arts. 1.380 e 1.386) Extinção (Arts. 1.387 e 1.389) Disposições gerais (Arts. 1.390 a 1.393) a) Direitos reais de gozo ou fruição Direitos de usufrutuário (Arts. 1.394 a 1.399) 4. Usufruto Obrigações de usufrutuário (Arts. 1.400 a 1.409) Extinção (Arts. 1.410 a 1.411) 5. Uso (Arts. 1.412 e 1.413) 6. Habitação (Arts. 1.414 a 1.416) 7. Concessão de uso especial para fins de moradia (Art. 1.225, XI) 8. Concessão de direito real de uso (Art. 1.225, XII)

b) Direitos reais de garantia 1. Disposições gerais (Arts. 1.419 a 1.430) Constituição (Arts. 1.431 e 1.432) Direitos do credor pignoratício (Arts. 1.433 e 1.450) Obrigações do credor pignoratício (Art. 1.435) Penhor rural (Arts. 1.438 a 1.446) 2. Penhor Penhor Industrial e mercantil (Arts. 1.447 a 1.450) Penhor de Direitos e títulos de crédito (Arts. 1.451 a 1. 460) Espécies b) Direitos reais de garantia De veículos (Arts. 1.461 a 1. 466) Penhor legal (Arts. 1.467 a 1. 472) Extinção (Arts. 1.436 e 1. 4370) 3. Anticrese (Arts. 1.506 a 1.510) Disposições gerais (Arts. 1.473 a 1.488) Hipoteca legal (Arts. 1.489 a 1.491) 4. Hipoteca Registro (Arts. 1.492 a 1.498) Extinção (Arts. 1.499 a 1.501) Hipoteca de vias férreas (Arts. 1.502 a 1.505)

5. Alienação fiduciária (Arts. 1. 361 e 1. 368; art. 66,. Lei nº 4 5. Alienação fiduciária (Arts. 1.361 e 1.368; art. 66, Lei nº 4.728/65, com alterações introduzidas pelo Decreto –Lei nº 911/69 e art. 4º da Lei nº 6.071/74) c) Direito real de aquisição: o compromisso ou promessa irrevogável de venda (Arts. 1.417 e 1.418; Decreto-Lei nº 58/37; Decreto nº 3.079//38; Lei nº 649/49; Lei nº 6.014/73; Art. 69, Lei nº 4.380/64; Arts. 25 a 36, Lei nº 6.766/79)

DICAS DE ESTUDO DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro; 4. Direito das Coisas, 25ª edição, 2ª tiragem. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 3-5.