TÓPICOS DE DIREITO URBANO

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Transcrição da apresentação:

TÓPICOS DE DIREITO URBANO Prof. Bazolli UFT – Universidade Federal do Tocantins

Tópicos Legislação Urbanística Básica Estrutura Legal / Hierárquica Normativa Direitos Humanos e Sustentabilidade Estatuto da Cidade Lei Orgânica / Plano Diretor Legislação Tributária Definição de Perímetro

Tópicos Lei de Zoneamento e Uso do Solo Direito de Propriedade e Uso Social da Propriedade Lei de Parcelamento do Solo Código de Obras e Posturas Código Ambiental do Município / Normas para arborização de áreas públicas. Competências e Normas Federais /Estaduais / Florestal / Águas - Recursos Hídricos Competência Municipal

Bibliografia básica Direito Urbanístico Estatuto da Cidade e Plano Diretor Estratégico Kiyoshi Harada – Editora NDJ Elementos do Direito Urbanístico Daniela Campos Libório Di Sarno Editora Manole

Aspectos conceituais e históricos Origem das cidades e conceito de urbanismo Conceito, Objeto e Natureza do Direito Urbanístico Componentes da paisagem urbana Política de urbanização

“proto-cidades” ou conglomerados aldeias rurais paleolítico e mesolítico “proto-cidades” ou conglomerados aldeias rurais revolução agrícola (colheita do excedente) revolução urbana – incompatibilidade entre agricultura e pastoreio neolítico

Hipóteses para o surgimento das cidades Especializações profissionais (sacerdotes, soldados, artesãos) Idade dos metais (dominações, cidades fortificadas)

Registro de cidades antigas Ombos – Egito – 4.000 a.c. Tebas, Mênfis e Hieracompolis – Vale do Nilo Jeríco, Tiro e Jerusalém - Palestina

Megacidades (2000) Tóquio- 26,444 (Japão) Cidade do México- 18,066 (México) São Paulo- 17,962 (Brasil) Nova Iorque- 16,732 (Estados Unidos) Mumbai- 16,086 (índia) Los Angeles- 13,213 (Estados Unidos) Calcutá- 13,958 (Índia) Pesquisa realizada na internet site www.vitruvius.com.br

Cidades: ponto de vista Para Marx (1818-1883) e Engels (1820-1895), a idade ocidental moderna constitui o local da produção e reprodução do capital, produto da sociedade capitalista, e, portanto, parte integrante de processos sociais mais amplos. (Miséria- degradação da classe operária) Condições retratadas: A situação da classe trabalhadora na Inglaterra (Engels,1845) O Capital (Marx, 1867).

Cidades: ponto de vista Weber (1864-1920), concebe a cidade como tipo- ideal, demarcando um outro campo teórico. Interessa ao autor explicitar a origem e o desenvolvimento do capitalismo moderno e da racionalidade que o atravessa em todas as suas esferas, destacando o papel que a cidade desempenha na emergência desses processos. The City (1922), A dominação não-legítima (tipologia de cidades)

Cidades: ponto de vista Durkheim (1871) se interessa indiretamente pela cidade, graças à atenção que concede à morfologia social. Toma como referência para a análise da sociedade a disposição, em determinado território, de uma massa de população de certo volume e densidade, concentrada nas cidades ou dispersa nos campos, que, servida por diferentes vias de comunicação, estabelece diferentes tipos de contato. É, portanto, no contexto da anatomia da sociedade, em seus aspectos marcadamente estruturais, que a cidade surge como substrato da vida social, acumulando e concentrando parcelas significativas da população.

Tipos de cidades Papel desempenhado pela cidade Hierarquia relacionada com volume e características da clientela a ser atendida Vínculo com as cidades vizinhas

Comercial Campina Grande Hong Kong São José do Rio Preto Londrina Maringá Rosário

Industrial Volta Redonda Cubatão Detroit São Bernardo do Campo Los Angeles

Administrativa Washington Brasília Goiânia Austin Sacramento

Portuária Santos Rio Grande Nova Iorque Vitória Paranaguá

Função da Cidade – Carta de Atenas 1933 Habitar Trabalhar Circular Lazer

Urbanismo Século XIX – Teoria Geral da Urbanização – autor Ildefonso Cerdá “urbs” - cidade Urbanismo é: “a ciência que se preocupa com a sistematização e desenvolvimento da cidade, buscando determinar a melhor posição das ruas, dos edifícios e obras públicas, de habitação privada, de modo que a população possa gozar de uma situação sã, cômoda e estimada” (MUKAI, 1988) appud Leopoldo Mazzaroli in I piani regulatori urbanistici (restringia aos limites da cidade)

Urbanismo Ebenezer Howard (Garden cities of tomorrow, 1902) cria nova concepção de urbanismo. O urbanismo ultrapassa os limites da cidade para englobar um território inteiro, que se influencia mutuamente, devendo, pois, ser estudado de forma sistêmica e conjugada.

Urbanismo “ciência da organização do espaço, para além das restritas fronteiras das cidades” “Se debe reconsiderar el problema de la circulación del suelo, fruto de las divisiones, de las ventas y de la especulación, debe ser sustituída por uma economia básica de reagrupamiento capaz de responder a las necessidades presentes, garantirzará a los proprietários y a la comunidades el reparto equitativo de las plusvalías que resulten de los trabajos de interés común.” (Le Corbusier, 1975)

Urbanismo moderno Descongestionar o centro das cidades Aumentar a densidade do centro das cidades (negócios-mundo capitalista) Aumentar os meios de circulação Ampliar áreas verdes (lazer)

Urbanismo no Brasil. Século XIX Fundação de Belo Horizonte. O plano da cidade, construída para substituir Ouro Preto como capital de Minas Gerais, começou a ser elaborado em 1894 por Aarão Reis, substituído depois por Francisco Bicalho. Outros exemplos de cidades planejadas no Brasil são Goiânia, Brasília e Palmas.

Marco regulatório Direito urbanístico Ramo do direito Regras e normas reguladoras

Direito Urbanístico É um conjunto de preceitos ou normas das quais a administração se vale na coordenação e no ordenamento do território (urbano ou não), em nome do interesse coletivo e dos titulares dos direitos de propriedade. (LIMA, 2001)

Direito Urbanístico “(...)conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos, sistemáticos e informados por princípios apropriados, que tenha por fim a disciplina do comportamento humano relacionado aos espaços habitáveis, ou seja (...)arte e técnica de adequar o espaço físico às necessidades da moradia humana.” (SILVA, 1997)

Direito Urbanístico Constituição Federal Artigo 24, inciso I (competências concorrentes) Artigo 182 (Política de Desenvolvimento Urbano) Artigo 1º, inciso III (princípio da dignidade humana) Artigo 5º caput (princípio da igualdade)

Direito Urbanístico Lei Federal nº 10.257/2001 – “Estatuto da Cidade”

Direito Urbanístico “Sua formação, ainda em processo de afirmação, decorre da nova função do direito, consiste em oferecer instrumentos normativos ao poder público, a fim de que possa, com respeito ao princípio da legalidade, atuar no meio social e no domínio privado, para ordenar a realidade no interesse da coletividade” (SILVA, 1997)

Direito Urbanístico Como norma tem como objeto à atividade urbanística Como ciência tem como objeto o estudo e formulação dos princípios ou normas regentes do uso do espaço habitável, no seu conjunto cidade-campo Direito Urbanístico objetivo: conjunto de normas jurídicas reguladoras da atividade urbanística. Como ciência: busca o conhecimento sistematizado daquelas normas e princípios reguladores da atividade urbanística. (MEIRELLES, 1997)

Direito Urbanístico Natureza pública Cogentes (normas cogentes que são as que se impõem por si mesmas, excluindo qualquer arbítrio individual, mesmo que o indivíduo por elas beneficiado tenha renunciado o seu favor protecionista) Princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estatui que não existe delito fora da definição da norma escrita da lei e nem se pode impor uma pena que nessa mesma lei não esteja já definida.

Questão epistemológica Direito Urbanístico Questão epistemológica Ramo especial do Direito Administrativo Especialização do Direito Econômico Ramo autônomo (recente normalização) Objeto – princípios – institutos - leis próprias

Referenciais Hermenêuticas Direito Urbanístico Referenciais Hermenêuticas Uso da propriedade urbana em prol: do bem coletivo da segurança do bem estar dos cidadãos do equilíbrio ambiental

Componentes da paisagem urbana Objetivos Imagem global e identidade da cidade Estabelecimento de regras (localização-implantação-elaboração de projetos)

Componentes da paisagem urbana Objeto “Paisagem Urbana é a roupagem com que as cidades se apresentam a seus habitantes e visitantes.(...)Se revela nos elementos formais da cidade, espalhando-se nas superfícies constituídas das edificações a dos logradouros da cidade. Seus componentes fundamentais se exteriorizam no traçado urbano, nas áreas verdes e outras formas de arvoredos, nas fachadas arquitetônicas e no mobiliário urbano com suas várias espécies” (SILVA, 1997)

Política de Urbanização Objetivo Resolver os problemas de uma sociedade em determinada área ou espaço e numa época específica, levando-se sempre em consideração que a sociedade e seu espaço se transformam continuamente no tempo, sem que seja observado, entretanto, um mínimo de sincronismo entre eles. (LIMA, 2001)

Política de Urbanização Cidade no Brasil “(...) é um núcleo urbano qualificado por um conjunto de sistemas político-administrativo, econômico-não agrícola, familiar e simbólico com sede do governo municipal, qualquer seja sua população.” (SILVA, 1997)

Política de Urbanização Plano Diretor “a constituição de 1988 avançou muito e pela primeira vez a Cidade foi alcançada ao patamar constitucional, prevendo-se que as cidades com mais de vinte mil habitantes tenham um plano diretor obrigatório, aprovado pela Câmara municipal” (LIRA, 1997)

Considerações Urbanismo X Direito Urbanístico Urbanização desenfreada X Problemas sociais Reorganização X mundo moderno Intervenção do Direito Urbanístico nos processos de edificação, saneamento, transportes, ambiente, etc.

Bibliografia Brasil, Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988 texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações das emendas constitucionais. 17 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações 2001. CORBUSIER. Le. Princípios de Urbanismo. La Carta de Atenas. Barcelona: Ariel, 1975. FERNANDES, Edésio. Direito Urbanístico. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. LIMA, João Ademar de Andrade. Urbanismo como ciência, técnica e arte: sua política e sua proteção legal. Dissertação. www.vitruvius.com.br/arquiitextos/arq000/esp140.asp LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de direito urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1997. MUKAI, Toshio. Direito e Legislação Urbanística no Brasil: história, teoria, prática. São Paulo: Saraiva, 1988. SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 1997.