DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU PONTO V – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.

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Transcrição da apresentação:

DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU PONTO V – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

 O que significa uma responsabilidade civil objetiva?  Algumas teorias do risco  Risco proveito  Risco profissional  Risco excepcional  Risco criado  Risco integral

 Em que consiste a responsabilidade pelo abuso de direito?  O exercício regular do direito  Limites do exercício regular (CC, 187) ▪Os fins econômicos e sociais ▪A boa-fé ▪Os bons costumes  Boa-fé objetiva e teoria do venire contra factum proprium

 Como se caracteriza a responsabilidade pelo desempenho de atividade de risco?  Noção de atividade normalmente desenvolvida  O risco inerente à natureza da atividade  A natureza aberta da cláusula de responsabilidade civil objetiva (CC, 927, p.u.)

 Responsabilidade pelo fato do produto e pelo fato do serviço no Código Civil (CC, 931)  Dever de segurança  Risco do desenvolvimento  Risco do empreendimento  Âmbito de incidência da norma (CC x CDC)

 Responsabilidade civil sem culpa e sem risco  Solidariedade e responsabilidade  A ideia de um seguro obrigatório  A responsabilidade fundada na lei

 Para pesquisar e refletir  Por que a teoria objetiva da responsabilidade civil não pode ser aplicada à responsabilidade penal?  Como podemos avaliar as críticas à formulação de uma cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva?