Responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto ou serviço

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Transcrição da apresentação:

Responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto ou serviço

Evolução da responsabilidade civil Da culpa ao risco… agente vítima conduta resultado

Elementos da responsabilidade objetiva dano atividade nexo causal

Teoria do risco Risco criado Risco proveito Risco do empreendimento Risco profissional Risco excepcional Risco integral

Excludentes caso fortuito força maior previsibilidade

Nos acidentes de consumo são responsáveis ... O fabricante O produtor O construtor O importador Art. 13 - O comerciante é responsável apenas subsidiariamente. Par. Único – direito de regresso

Produto defeituoso Falta de qualidade por insegurança Aspectos subjetivos – expectativas legítimas Aspectos objetivos – apresentação destinação riscos técnica State of the art – risco de desenvolvimento

Defesas do fornecedor Não colocação do produto no mercado Inexistência do defeito Culpa (fato) exclusiva (o) do consumidor ou de terceiro

Responsabilidade do comerciante Não identificação do responsável principal Identificação equívoca do responsável principal Má conservação do produto perecível

Fornecimento de serviço defeituoso Art. 14 – responsabilidade objetiva definição do serviço inseguro estado da técnica defesas EXCEÇÃO: Responsabilidade dos profissionais liberais – ξ4º

Vícios do produto e do serviço

Espécies de vícios Art. 18, caput QUALIDADE QUANTIDADE INFORMAÇÃO

Prazo e alternativas ao consumidor Art. 18 ξ1º. Substituição Restituição da quantia paga Abatimento proporcional do preço Art. 18 ξ6º. III Definição de qualidade

Vícios de quantidade Art. 19 Alternativas: Abatimento proporcional do preço Complementação do peso ou medida Substituição do produto Restituição da quantia paga

Vícios dos serviços Art. 20 – qualidade e informação Alternativas: Reexecução Restituição da quantia paga Abatimento do preço

Serviços públicos Art. 22 Qualidade: “adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos” Alternativas: parágrafo único – privilégio? “compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados”

Garantia contratual e legal Arts. 24 e 25 A garantia legal “adere” ao produto ou serviço e pode ser exigida de qualquer dos responsáveis pelo fornecimento. A garantia contratual se soma aos prazos pra reclamar do art. 26.