Proteção individual e coletiva dos direitos dos participantes Prof. Fernando Rubin

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Transcrição da apresentação:

Proteção individual e coletiva dos direitos dos participantes Prof. Fernando Rubin

Vantagens do processo coletivo - Tentativa de se nivelar o conflito, em matéria com forte carga técnica e que conta geralmente com presença qualificada dos procuradores dos Fundos de Pensão.

Vantagens do processo coletivo - Abarcar número maior de beneficiários, sendo afetados pela `coisa julgada material´ amplo grupo de participantes do Fundo de Pensão.

Vantagens do processo coletivo - Exigir do Poder Judiciário atento exame da matéria, a fim de que transite em julgado legítima decisão judicial.

Vantagens do processo coletivo - Diminuir risco do participante de ingressar sozinho, ainda mais na ativa quando poderia sofrer retaliação.

Vantagens do processo coletivo - Opção por procuradores com habilidade no conflito, presentes na realidade do sindicato e ou associação particular e ou nacional, que devem estabelecer a melhor estratégia coletiva.

CONCLUSÕES - Deve-se optar pelo processo coletivo, mesmo porque a improcedência autoriza que os interessados, que não interviram como litisconsortes, possam propor posterior ação individual, ainda mais se dispuserem de novas provas a respeito.

CONCLUSÕES - Os Fundos de Pensão adotam firme postura de analisarem os riscos da demanda, estabelecendo estratégias, devem os participantes também fazerem as suas estratégias processuais coletivas, ainda mais agora com competência cível, autorizando mais a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.