Secretaria da Saúde Reunião do Conselho Estadual de Saúde Salvador, 29 Abril de 2010 Observatório de Violências e Acidentes do Estado da Bahia.

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Transcrição da apresentação:

Secretaria da Saúde Reunião do Conselho Estadual de Saúde Salvador, 29 Abril de 2010 Observatório de Violências e Acidentes do Estado da Bahia

O que é? Por que? Para que? Como?

Ação sistemática e regular de coleta, compartilhamento, organização, análise e divulgação de informação sobre a situação de violência contra as pessoas, de modo a contribuir para a compreensão e o enfrentamento desta situação por parte dos organismos do estado e governo e por parte da sociedade. Ação desenvolvida de forma articulada por quem produz dados e informações no cotidiano Proposta que vem sendo construída desde 1999, no âmbito do Forum Comunitário de Combate à Violência

UFBA

O Rastro da Violência em Salvador de 1997 a 2001 O Rastro da Violência em Salvador de 1997 a 2001

Fenômeno representado por ações humanas, realizadas por indivíduos, grupos, classes, nações, numa dinâmica de relações, ocasionando danos físicos, emocionais, morais e espirituais a outrem Ministério da Saúde Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências (2001) Conceito de Violência

Violências e Acidentes Violência: ato humano, realizado para prejudicar, ferir, mutilar ou matar o outro: pode ser individual, interpessoal, grupal, de classe, de gênero, de grupo etário, de estado contra outro estado. Acidente: ato humano, ao qual falta intencionalidade (? Trabalho, Trânsito...) Dificuldade de separar acidentes e violências

O que é? Por que? Para que? Como?

VIOLÊNCIA é a 2ª/3ª causa de morte na população geral e 1ª causa na população de 5 a 39 anos

Saúde Problema multi-facetado Resposta intersetorial Outros Justiça Diplomacia Polícia Emprego Educação Bem-estar Ação social

Resposta (enfrentamento) que exige ações com objetivos e objetos diversos Promoção Prevenção Diagnóstico social, policial, jurídico, médico, da(s) situação(ões) Tratamento / processamento social, policial, jurídico, médico da(s) situação(ões) Reabilitação / re-inserção

Resposta (enfrentamento) que exige ações de natureza diversa políticas legislativas administrativas assistenciais educativas repressivas / punitivas

Resposta (enfrentamento) que exige ações que permitam Promover e garantir direitos Prevenir, identificar, denunciar situações Garantir proteção e assistência social, psicológica, educacional, policial, jurídica, de saúde,..... Promover a re-inserção / restauração / reparação

O que é? Por que? Para que? Como?

violência e “invisibilidade” A Ponta do iceberg

Mortes Violência informada por Instituições de Assistência Social, de Justiça, De Saúde ou de Polícia Violência informada em pesquisas Violência não informada ? O Observatório quer alargar e melhorar estas partes

A atenção e a informação que ela produz

O que é? Por que? Para que? Como?

DECRETO Nº DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 (D.O. 18/12/2009) considerando que o enfrentamento das violências e acidentes exige atuação em vários planos e articulação de diferentes setores da sociedade e do Estado para a prevenção e controle; considerando que a fragmentação, dispersão e precariedade das informações dificultam o estabelecimento de uma compreensão mais clara do problema e a sua utilização para orientar intervenções mais adequadas, a partir das diversas manifestações e formas desiguais de distribuição no espaço urbano; considerando, ainda, que a informação deve ser acessível para quem a produz e para a população, tendo em vista o incremento da democracia participativa e o interesse em aprimorar o controle social sobre as ações do Estado,

I.revisar e compatibilizar as metodologias de registro de dados e o uso de informações sobre a atenção a pessoas em situação de violência nos setores de saúde, segurança pública, assistência social, educação e justiça; II.avaliar a qualidade dos registros e identificar os bancos de dados passíveis de utilização no monitoramento de violências e acidentes; III.identificar dificuldades para a produção e difusão compartilhada de informação, pactuando mecanismos para a sua superação; IV.difundir informações que subsidiem o processo de tomada de decisão para o desenvolvimento de ações de enfrentamento das situações das violências e acidentes ocorridos no âmbito do Estado da Bahia; V.democratizar o acesso aos dados e informações disponíveis referidas no inciso I deste artigo; VI.emitir opiniões e propor políticas públicas voltadas para a prevenção de violências e de acidentes no Estado. Art. 1º - Fica criado o Observatório de Violências e Acidentes do Estado da Bahia com a finalidade de registrar, sistematizar e disponibilizar dados estatísticos acerca das violências e acidentes ocorridos no âmbito do Estado da Bahia, competindo-lhe: DECRETO Nº DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 (D.O. 18/12/2009)

I. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde, que o coordenará; II.01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza; III.01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; IV.01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública; V.01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade; VI.01 (um) representante do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA; VII.01 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; VIII.01 (um) representante do Departamento de Polícia Técnica - DPT; IX.01 (um) representante da Polícia Militar da Bahia - PM/BA; X.01 (um) representante da Polícia Civil da Bahia. Art. 2º - O Observatório de Violências e Acidentes do Estado da Bahia terá a seguinte composição: DECRETO Nº DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 (D.O. 18/12/2009)

I.Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; II.Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF; III.Universidade Federal da Bahia - UFBA; IV. Universidades Estaduais da Bahia; V.Fórum Comunitário de Combate a Violência - FCCV; VI.Municípios que apresentem elevados índices de violências e acidentes § 1º - Poderão ser convidados, quando necessário, para integrar o Observatório de Violências e Acidentes do Estado da Bahia, 01 (um) representante de cada órgão e entidade a seguir indicados: DECRETO Nº DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 (D.O. 18/12/2009)

§ 2º - Os membros do Observatório serão nomeados mediante Portaria do Secretário da Saúde, após indicação dos Titulares dos órgãos e entidades representadas. § 3º - O Observatório de Violências e Acidentes do Estado da Bahia poderá convidar, quando oportuno, para participar de suas reuniões, representantes da sociedade civil, que por seus conhecimentos possam contribuir para o desenvolvimento das atividades, bem como representantes de órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, de universidades, organizações não-governamentais e movimentos sociais. § 4º - Os serviços prestados pelos membros do Observatório de Violências e Acidentes do Estado da Bahia são considerados de interesse público relevante, e não serão remunerados. DECRETO Nº DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 (D.O. 18/12/2009)

Art. 3º - Os recursos para instalação, manutenção e funcionamento do Observatório serão incluídos no orçamento da Secretaria da Saúde, sem prejuízo da participação orçamentária complementar das diversas entidades que o integram. Art. 4º - A Coordenação do Observatório providenciará a elaboração e a aprovação de seu Regimento Interno, pelos membros integrantes, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de JAQUES WAGNER Governador DECRETO Nº DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 (D.O. 18/12/2009)

Próximos passos Primeira reunião do Observatório: 20 maio 2010, 9 hs, local a confirmar Estabelecimento de cronograma anual de reuniões Discussão e aprovação do Regimento Interno – metodologia de trabalho... Estabelecimento de plano de trabalho Ampliação espaço físico e infra-estrutura de apoio Definição grupos técnicos de apoio: GT Sesab, outras secretarias...