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. SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR julho, 2015 1 1

Revisão Participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS PROJETO DE LEI Junho, 2015

O PAPEL DO ZONEAMENTO NA POLÍTICA URBANA MUNICIPAL . O PAPEL DO ZONEAMENTO NA POLÍTICA URBANA MUNICIPAL FORTALECIMENTO DO INSTRUMENTO COMO FERRAMENTA COMPLEMENTAR AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CIDADE, PAUTADO NUMA VISÃO SISTÊMICA DO TERRITÓRIO E DE SEUS DESAFIOS 3 3

CONCEITOS NORTEADORES . CONCEITOS NORTEADORES COMPREENSÃO ESTRATÉGICA DO TERRITÓRIO URBANO PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ELABORAÇÃO SIMPLIFICAÇÃO DA LEI 4 4

COMPREENSÃO ESTRATÉGICA DO TERRITÓRIO URBANO . COMPREENSÃO ESTRATÉGICA DO TERRITÓRIO URBANO AGRUPAMENTO DAS ZONAS DE FORMA ARTICULADA, ENFRENTANDO AS DESIGUALDADES E PARTICULARIDADES TERRITORIAIS COMO PARTE DE UM CONJUNTO NECESSÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO 5 5

PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ELABORAÇÃO . PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ELABORAÇÃO FORTALECIMENTO DO DIÁLOGO ENTRE OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE E A PREFEITURA GARANTINDO A TRANSFORMAÇÃO E LEGITIMIDADE DE CONCEITOS, ESTRATÉGIAS E DEFINIÇÕES 14 14

1ª ETAPA 2ª ETAPA 3ª ETAPA

. SIMPLIFICAÇÃO DA LEI CONSOLIDAÇÃO DAS MATÉRIAS DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO EM UMA ÚNICA LEI, CAPAZ DE REPRESENTAR DE FORMA CONCISA OS INSTRUMENTOS NORMATIVOS; FACILITANDO SUA CONSULTA, APLICAÇÃO E COMPREENSÃO 16 16

3 PARTES (31 livros da Parte II) 1 PARTE . LEI 13.885/04 PROJETO DE LEI 3 PARTES (31 livros da Parte II) 1 PARTE Mapa por Subprefeitura com descrição perimétrica Mapa único articulado sem descrição perimétrica Parâmetros de ocupação da zona definidos por Subprefeitura Parâmetros de ocupação da zona reunidos em um mesmo quadro Permissão de uso da zona definidas em 9 quadros Permissão de uso da zona reunidos em um mesmo quadro Condição de instalação do uso definidas em 9 quadros Condição de instalação do uso reunidos em um mesmo quadro

51 LEIS REVOGADAS (conteúdo revisado) 629 artigos PROJETO DE LEI . LUOS 13885/04 PRE’s 13885/04 LEI DE HOSPITAIS LEI DE ESCOLAS LEI DE PARCELAMENTO 51 LEIS REVOGADAS (conteúdo revisado) 629 artigos PROJETO DE LEI ZONEAMENTO 156 artigos

OBJETIVOS GARANTIR MORADIA DIGNA PARA QUEM PRECISA . OBJETIVOS GARANTIR MORADIA DIGNA PARA QUEM PRECISA ORIENTAR O CRESCIMENTO DA CIDADE MELHORAR A MOBILIDADE URBANA QUALIFICAR A VIDA URBANA DOS BAIRROS PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INCORPORAR A AGENDA AMBIENTAL AO DESENVOLVIMENTO DA CIDADE PRESERVAR O PATRIMÔNIO CULTURAL 19 19

GARANTIR MORADIA DIGNA PARA QUEM PRECISA . GARANTIR MORADIA DIGNA PARA QUEM PRECISA MANUTENÇÃO DA POLÍTICA HABITACIONAL PROPOSTA PELO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO E APROFUNDAMENTO DE SUAS DIRETRIZES, COMO O AUMENTO DA RESERVA DE ÁREA PARA PRODUÇÃO DE MORADIA DE INTERESSE SOCIAL EM ÁREAS CENTRAIS 20 20

. ORIENTAR O CRESCIMENTO DA CIDADE NAS PROXIMIDADES DO TRANSPORTE PÚBLICO DEMARCAÇÃO DOS EIXOS DE ESTRUTURAÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO URBANA DO PLANO DIRETOR COMO ZONA EIXO DE ESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO URBANA (ZEU) E ZONA EIXO DE ESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO URBANA PREVISTO (ZEUp) CRIAÇÃO DE ZONAS ESPECÍFICAS NA MACROÁREA DE ESTRUTURAÇÃO METROPOLITANA, PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS EXPOSTOS NESTE TERRITÓRIO ESTRATÉGICO: ZONA EIXO DE ESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO METROPOLITANA (ZEM) E ZONA EIXO DE ESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO METROPOLITANA PREVISTO (ZEMp) 23 23

MELHORAR A MOBILIDADE URBANA . MELHORAR A MOBILIDADE URBANA QUALIFICAÇÃO DO ESPAÇO URBANO COM FOCO NO TRANSPORTE PÚBLICO E NOS MODAIS NÃO MOTORIZADOS, COMO PEDESTRES E CICLISTAS, ALÉM DO INCENTIVO EDIFÍCIOS GARAGEM 26 26

ALARGAMENTO DE CALÇADA - obrigatório para lotes localizados no agrupamento de zonas orientadas para transformação - obrigatório para lotes maiores que 2.500m² na Zona de Centralidade - Incentivos para outros casos EXIGÊNCIA DE NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS DE BICICLETA - determinação não vinculada à porcentagem de vagas de automóveis - determinação vinculada às unidades habitacionais ou à metragem construída EXIGÊNCIA DE VESTIÁRIO PARA USUÁRIOS DE BICICLETA - destinada principalmente aos usos não residenciais , nR2 e nR3 REDUÇÃO NA EXIGÊNCIA DE VAGAS DE AUTOMÓVEIS - não serão exigidas vagas de automóvel para usos residenciais - não serão exigidas vagas de automóveis para usos não residenciais em lotes pequenos EDIFÍCIO GARAGEM INCENTIVADO - definição de áreas no entorno de estações de integração e/ou nas extremidades das linhas

QUALIFICAR A VIDA URBANA DOS BAIRROS . QUALIFICAR A VIDA URBANA DOS BAIRROS PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE BAIRROS PERIFÉRICOS PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAIS, COM INCENTIVO AO USO MISTO, E QUALIFICAÇÃO DA INSERÇÃO URBANA DOS GRANDES LOTES, COM FACHADA ATIVA, FRUIÇÃO PÚBLICA E ALARGAMENTO DE CALÇADA 29 29

- ALARGAMENTO DE CALÇADA LOTE PEQUENO LOTE GRANDE LOTE MÁXIMO MENORES que 5.000m² de 10.000m² a 15.000m² MAIORES que 15.000m² incentivos condicionantes loteamento FRUIÇÃO PÚBLICA - ALARGAMENTO DE CALÇADA FRUIÇÃO PÚBLICA FACHADA ATIVA DOAÇÃO DE ÁREA LIVRE ABERTURA DE VIÁRIO DOAÇÃO DE ÁREA VERDE ÁREA INSTITUCIONAL

INCENTIVO PARA HOSPITAIS E ESCOLAS FACHADA ATIVA - incentivo na Zona de Estruturação Urbana (ZEU): 50% do terreno não computável - incentivo nas demais zonas: 20% do terreno não computável FRUIÇÃO PÚBLICA - incentivo mediante desconto de Outorga Onerosa para 50% do potencial da área destinada - bônus de área não computável para lotes que derem destinação de praça no térreo (50% da área destinada em lote de no mínimo 2.500m²) USO MISTO - incentivo ao uso misto com o aumento de 20% da área construída não computável - Incentivo de 20% INCENTIVO PARA HOSPITAIS E ESCOLAS - incentivo com a ampliação do coeficiente de aproveitamento máximo em 50%

PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CIDADE . PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CIDADE FORTALECIMENTO DO SETOR PRODUTIVO NA CIDADE E DE ESTRATÉGIAS PARA MELHOR DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO TERRITÓRIO, E MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS E DOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO 34 34

FORTALECIMENTO DO SETOR PRODUTIVO - criação da Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE) criação da Zona Predominantemente Industrial – 2 (ZPI-2) proteção aos usos industriais regularmente instalados MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS NA CIDADE maior escala de usos permitidos nas zonas aptas responsabilização dos proprietários e não dos usuários quanto aos imóveis irregulares maior clareza no procedimento fiscalizatório e nas sanções e multas decorrentes emissão de licenças de funcionamento para atividades de baixo risco em edificação não regulares FACILITAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE USOS NÃO RESIDENCIAIS EM LOTES PEQUENOS isenção do atendimento de número mínimo de vagas isenção do espaço para carga e descarga (exceto na MUC e setores específicos da MEM)

INCORPORAR A AGENDA AMBIENTAL AO DESENVOLVIMENTO DA CIDADE . INCORPORAR A AGENDA AMBIENTAL AO DESENVOLVIMENTO DA CIDADE INTRODUÇÃO DE INSTRUMENTOS QUE GARANTAM QUE O PROCESSO DE PRODUÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DA CIDADE SEJA ACOMPANHADO DE MEDIDAS DE QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL 38 38

QUOTA AMBIENTAL ATENUAÇÃO DAS ILHAS DE CALOR MELHORIA DA DRENAGEM PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE

QAprojeto (0,45) ≥ QAmínimo (0,44) DADOS PRELIMINARES Área do lote = 1.000 m² (PROJETO) PQA = MUC-2 (MAPA 2) FATOR alfa = 0,60 (QUADRO 3A) FATOR beta = 0,40 (QUADRO 3A) QA mínima = 0,44 (QUADRO 3A) DADOS DO PROJETO 1 Área ajardinada sobre solo natural = 155,56 m² 2 Área ajardinada sobre laje = 166,41 m² 3 Cobertura verde = 129,30 m² 4 Pavimento semi-permeável s/ veg. = 67,19 m² 5 Área impermeabilizada = 503,29 m² 6 Reservatório de retenção = 5.500 l 7 Indivíduos arbóreos de pequeno porte = 06 unidades 8 Indivíduos arbóreos de grande porte = 02 unidades DADOS RESULTANTES QUADRO 3B Indicador V (vegetação) = 0,66 Indicador D (drenagem) = 0,25 ✓ QAprojeto (0,45) ≥ QAmínimo (0,44) QA projeto = 0,45

DEFINIÇÃO DE TIPOS DE ÁREAS VERDES E ÁREAS LIVRES: Área verde pública / Área institucional / Clubes esportivos / Clubes de campo PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DEFINIDOS COMO ZONA, CONFORME TIPO Parâmetros de ocupação, uso e incomodidade por tipo de área verde NOVO REGRAMENTO PARA CONTRAPARTIDAS AMBIENTAIS São previstas alternativas de contrapartidas ambientais nos casos de implantação de equipamentos sociais em áreas verdes

PRESERVAR O PATRIMÔNIO CULTURAL . PRESERVAR O PATRIMÔNIO CULTURAL MANUTENÇÃO DAS ÁREAS TOMBADAS COMO ZEPEC E INDICAÇÃO DE NOVAS ÁREAS INDICADAS PARA TOMBAMENTO 44 44

REGIÃO DA PRAIA DO LEBLON A área da região da praia do Leblon localizada nas proximidades da estrada da Alvarenga consta como AD ZEPAM/06 na legislação atual – Lei nº 13.885/04. Ao longo do processo participativo, esta área foi tendo o seu zoneamento ajustado com a realidade do local. A proposta mantém ZEPAM para as áreas a serem preservadas integralmente, incluindo a ZPDS nas áreas de proteção que podem receber mínima ocupação, ZOE na garagem de ônibus e ainda reconhece uma centralidade de bairro. Localização

USINA PIRATININGA Objeto de muita discussão, a área da Usina Piratininga teve seus limites ajustados para o pleno desenvolvimento de suas atividades, conjugado à questão ambiental. Localização

CENTRALIDADE DE BAIRRO E JARDIM SANTA TERESINHA / NOVO PANTANAL Reconhecimento de centralidade de bairro ao longo da Estrada do Alvarenga e sua expansão para pleno desenvolvimento da região. Além disso, houve o reconhecimento de áreas em ZEIS e correção do perímetro ambiental ZEPAM sobre a área de influencia dos mananciais. Localização ZCP-p Zona de Centralidade Polar de Proteção Ambiental

. gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br junho, 2015 50 50