DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU

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Transcrição da apresentação:

DIREITO CIVIL IV RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. MS. ROGÉRIO ABREU PONTO III – NEXO CAUSAL FACISA FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

RESPONSABILIDADE CIVIL PONTO III – NEXO CAUSAL O NEXO CAUSAL O que se entende por nexo causal? Como se caracteriza a relação entre causa e consequência?

RESPONSABILIDADE CIVIL PONTO III – NEXO CAUSAL TEORIAS DO NEXO CAUSAL Teorias explicativas do nexo causal Teoria da equivalência dos antecedentes Teoria da causalidade adequada Teoria da causalidade direta e imediata Teoria adotada no direito brasileiro No direito penal (CP, 13) No direito civil: o art. 403 do Código Civil A confusão na doutrina e na jurisprudência

RESPONSABILIDADE CIVIL PONTO III – NEXO CAUSAL CONCORRÊNCIA DE CAUSAS A concorrência entre diversas causas para o mesmo resultado e o problema da causa (ou culpa) suficiente Concorrência e compensação: um problema de causalidade, de culpa ou de dano?

RESPONSABILIDADE CIVIL PONTO III – NEXO CAUSAL CONCAUSAS Espécies de concausas Dependentes e independentes Relativamente e absolutamente independentes Preexistentes, concomitantes e supervenientes As concausas e a responsabilidade civil

RESPONSABILIDADE CIVIL PONTO III – NEXO CAUSAL CAUSALIDADE E CONDUTA OMISSIVA A relevância jurídica da conduta omissiva na responsabilidade civil Distinção entre causas e condições Dever genérico e dever específico de evitar um resultado Hipóteses legais de atribuição de um dever específico de evitar o resultado

RESPONSABILIDADE CIVIL PONTO III – NEXO CAUSAL TEMAS ESPECÍFICOS Autoria coletiva e causalidade comum Autoria incerta e causalidade alternativa Responsabilidade civil solidária Teoria da responsabilidade pelo resultado mais grave (thin skull rule) A tendência de flexibilização do nexo causal como requisito da responsabilidade civil

RESPONSABILIDADE CIVIL PONTO III – NEXO CAUSAL PARA PESQUISAR E REFLETIR Quais os reflexos da tendência de flexibilização do nexo causal que podemos identificar na jurisprudência atual dos tribunais? Que riscos essa tendência nos traz e como é possível administrá-los?