DIREITO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo: Responsabilidade civil Jurisprudências.

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Transcrição da apresentação:

DIREITO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo: Responsabilidade civil Jurisprudências

DIREITO E JORNALISMO Julgamentos dos Tribunais: STJ - RECURSO ESPECIAL REsp SC 2008/ (STJ) Data de publicação: 19/08/ Ementa: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO EM CLASSIFICADOS DE JORNAL. OCORRÊNCIA DE CRIME DE ESTELIONATO PELO ANUNCIANTE. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE DO JORNAL. 1. O recorrido ajuizou ação de reparação por danos materiais, em face da recorrente (empresa jornalística), pois foi vítima de crime de estelionato praticado por meio de anúncio em classificados de jornal. 2. Nos contratos de compra e venda firmados entre consumidores e anunciantes em jornal, as empresas jornalísticas não se enquadram no conceito de fornecedor, nos termos do art. 3º do CDC.

DIREITO E JORNALISMO Ex A responsabilidade pelo dano decorrente do crime de estelionato não pode ser imputada à empresa jornalística, visto que essa não participou da elaboração do anúncio, tampouco do contrato de compra e venda do veículo. 4. O dano sofrido pelo consumidor deu-se em razão do pagamento por um veículo que não foi entregue pelo anunciante, e não pela compra de um exemplar do jornal. Ou seja: o produto oferecido no anúncio (veículo) não tem relação com o produto oferecido pela recorrente (publicação de anúncios). 5. Assim, a empresa jornalística não pode ser responsabilizada pelos produtos ou serviços oferecidos pelos seus anunciantes, sobretudo quando dos anúncios publicados não se infere qualquer ilicitude. 6. Destarte, inexiste nexo causal entre a conduta da empresa e o dano sofrido pela vítima do estelionato. 7. Recurso especial conhecido e provido. TRE-SC - RECURSO CONTRA DECISOES DE JUIZES ELEITORAIS RDJE SC (TRE- SC)

DIREITO E JORNALISMO Ex: 02: Data de publicação: 27/08/2010 Ementa: RECURSO. REPRESENTAÇÃO. PUBLICIDADE. JORNAL ELETRÔNICO. DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE OFENSIVA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. REITERAÇÃO DE CONDUTA. ART. 461, § 4.º, DO CPC. NÃO RESPONSABILIDADE DO JORNAL, MAS APENAS DO PROFISSIONAL JORNALISTA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PROVEDOR DE CONTEÚDO. PRÉVIO CONHECIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. RECURSO PROVIDO PARA EXTENDER PENALIDADE DE MULTA AO JORNAL.

DIREITO E JORNALISMO Ex-02: RECURSO. REPRESENTAÇÃO. PUBLICIDADE. JORNAL ELETRÔNICO. Tendo sido identificado como autor do texto e intimado pessoalmente para cessação da publicidade considerada ofensiva a nome e pessoa de candidato, com expressões inadequadas ao equilíbrio do processo eleitoral, sob pena de multa diária, não há que se falar em ilegitimidade passiva do profissional jornalista, se o mesmo foi autor e responsável pelo texto que excedeu os limites do discurso aceitável abusando do direito de liberdade de expressão.

DIREITO E JORNALISMO Ex-02: A responsabilidade dos provedores de conteúdo é condicionada à demonstração de seu conhecimento prévio e à opção pela mantença do material irregular ou de sua reprodução, mesmo como matéria publicitária jornalística. De efeito, existe a responsabilidade do provedor de conteúdo (jornal eletrônico Midiamax) - pessoa jurídica que disponibiliza na internet informações criadas ou desenvolvidas pelos provedores de informação -, quando, não obstante não ter sido o autor da publicidade, esta somente pode ter sido veiculada com a sua autorização e conhecimento, mormente quando proferida decisão judicial acerca da cessação imediata do artigo dito por ofensivo, o jornal pública matéria repetindo termos nele contidos.

DIREITO E JORNALISMO Ex-02 : As restrições impostas à liberdade de informação, em período eleitoral, visam a preservar a lisura e legitimidade dos pleitos e a necessária igualdade entre os candidatos, princípios equivalentes ao da liberdade de manifestação e de imprensa. Nada prejudica a coesa atividade jornalística do representado no exercício de seu direito de livre manifestação do pensamento como profissional jornalista, e da importância da imprensa em divulgar, com bom senso, o que realmente se enquadra nos ditames constitucionais e legais. Recursos improvido, mantendo a penalidade de multa, e provido para estender tal penalidade ao jornal eletrônico.... TRE-MS - REPRESENTAÇÃO RP MS (TRE-MS)

DIREITO E JORNALISMO Ex-03: Data de publicação: 22/10/2009 Ementa: DIREITO CIVIL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIREITO AUTORAL - OBRA FOTOGRÁFICA RETRATANDO MOMENTO HISTÓRICO - REPRODUÇÃO EM JORNAL, OMITINDO O NOME DO FOTÓGRAFO E SEM SUA EXPRESSA AUTORIZAÇÃO - AUTORIA DEMONSTRADA - LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO JORNALISTA RESPONSÁVEL - INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA - PEDIDO GENÉRICO - POSSIBILIDADE - FATOS E FUNDAMENTOS DO PEDIDO QUE POSSIBILITAM A AMPLA DEFESA - CESSÃO DE DIREITO INEXISTENTE - RESPONSABILIDADE DO JORNAL - DEVER DE INDENIZAR, NOS TERMOS DA LEI Nº /98 - DANO MATERIAL - QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO ESCORREITA.

DIREITO E JORNALISMO Ex-03: RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Se a prova carreada nos autos é suficiente para demonstrar que a elaboração de trabalho fotográfico deu-se por obra do requerente, este é parte legítima para buscar a reparação da sua utilização indevida. 2. À luz da Lei de Imprensa, não há que se falar em legitimidade do jornalista responsável, na hipótese de violação de direitos autorais 3. Admite-se o pedido genérico, quando se sabe o que é devido, mas não o seu 'quantum', desde que permita a correta compreensão do seu alcance, e a ampla defesa da outra parte, não havendo que se falar em inépcia da inicial (art. 286, II, do CPC ).

DIREITO E JORNALISMO Ex-03: Ocorrendo utilização de fotografias sem a autorização do fotógrafo, tampouco constando indicação da sua autoria, é devida a indenização de danos materiais e morais. O fato de a fotografia utilizada, ter sido um presente recebido de terceiro, não constando a autoria, não significa que este tenha cedido os seus direitos sobre a obra, ainda mais para fins comerciais e, portanto, não exime a requerida de responsabilidade. 5. A utilização indevida da obra fotográfica, e a omissão de seus créditos, geram, por si só, direito à indenização por dano moral, sendo dispensável a prova do prejuízo e do abalo moral, que se permite em casos como tal presumir, inclusive por expressa disposição legal.

DIREITO E JORNALISMO Ex-03: 6. A fixação do montante devido a título de dano moral fica ao prudente arbítrio do Juiz, devendo pesar nestas circunstâncias, a gravidade e duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano, e as condições do ofendido, cumprindo levar em conta que a reparação não deve gerar o enriquecimento ilícito, constituindo, ainda, sanção apta a coibir atos da mesma espécie. 7. A indenização advinda da violação de direito autoral deve ser fixada com base no caput, artigo 103, da Lei nº /98, o que demanda a liquidação de sentença. 8. Em se tratando de sentença condenatória, em que o requerente sucumbiu em parte do seu pedido (legitimidade de um dos requeridos), escorreita a fixação dos honorários em percentual, notadamente com vistas ao princípio da isonomia....