INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E PESQUISA

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Transcrição da apresentação:

INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E PESQUISA ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL Prof. CARLOS TITO

As mudanças e transformações na área de RH INDUSTRIALIZAÇÃO CLÁSSICA 1900 - 1950 INDUSTRIALIZAÇÃO NEOCLÁSSICA 1950 - 1990 INFORMAÇÃO NEOCLÁSSICA Após 1990

ERA DA INDUSTRIALIZAÇÃO CLÁSSICA (1900 a 1950) Transformação das oficinas em fábricas Estabilidade, rotina, manutenção e permanência; Adoção de estruturas tradicionais e departamentalização funcional e por divisões; Modelos mecanicistas, burocrático; Necessidade de ordem e rotina; Departamento de pessoal e Departamento de Relações industriais PESSOAS COMO MÃO-DE-OBRA

ERA DA INDUSTRIALIZAÇÃO NEOCLÁSSICA (1950 a 1990) Aumento do tamanho das fábricas e do comércio mundial Início do dinamismo do ambiente: instabilidade e mudanças; Adoção de estruturas híbridas e de novas soluções organizacionais; Modelos menos mecanicistas, estruturas baixas e amplitude de controle mais estreita; Necessidade de adaptação. Departamento de Recursos Humanos e Departamento de Gestão de Pessoas PESSOAS COMO RECURSOS HUMANOS

ERA DA INFORMAÇÃO NEOCLÁSSICA (após 1990) Mercado de serviços ultrapassa o mercado industrial Adoção de unidades de negócios para substituir grande organizações; Extremo dinamismo, turbulência e mudança Modelos orgânicos e autocráticas, ágeis, flexíveis e mutáveis; Necessidades de mudanças Equipes de gestão de pessoas e Departamento de Relações Industriais PESSOAS COMO PARCEIROS

Por que mudou ?

GESTÃO DE PESSOAS Gestão de Pessoas Administrar a mudança Aumentar a Desenvolver e manter a qualidade de vida no trabalho Aumentar a auto-atualização dos colaboradores e sua satisfação no trabalho Gestão de Pessoas Manter políticas éticas e comportamentos socialmente responsáveis Proporcionar à organização pessoas bem treinadas e motivadas Ajudar a organização a alcançar seus objetivos e realizar a sua missão Proporcionar competitividade à organização

CONTEXTO DA GESTÃO DE PESSOAS A Gestão de Pessoas é representado pelas organizações e pelas as pessoas ou seja, sem as organizações e sem pessoas não haveria a Gestão de Pessoas. As organizações são constituídas de pessoas e dependem delas para atingir seus objetivos e cumprir suas missões. E para as pessoas, as organizações constituem o meio através do qual elas podem alcançar vários objetivos pessoais, com um custo mínimo de tempo, de esforço e de conflitos.

FUNDAMENTOS DA MODERNA GESTÃO DE PESSOAS As pessoas como seres humanos: Dotados de personalidade própria e profundamente diferentes entre si, com uma história pessoal particular e diferenciada, possuidoras de conhecimentos, habilidades e competências;

PROCESSOS DA MODERNA GESTÃO DE PESSOAS Quem deverá trabalhar na organização: Recrutamento e seleção de pessoal. AGREGAR PESSOAS O que as pessoas deverão fazer: Desenho de cargos; avaliação do desempenho. APLICAR PESSOAS Como recompensar as pessoas: Reconhecimento, recompensas e remuneração; benefícios e serviços. RECOMPENSAR PESSOAS Como desenvolver e manter as pessoas: Treinamento e desenvolvimento; programas de mudanças e de comunicações. DESENVOLVER E MANTER PESSOAS Como saber o que fazem e o que são: Sistema de informação gerencial e banco de dados. MONITORAR PESSOAS

ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL Contrato de Admissão Jornada de Trabalho Folha de Pagamento Tributação Desligamento e Rescisão Férias e 13º Salário

ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL CONTRATO DE ADMISSÃO Jornada de Trabalho Folha de Pagamento Tributação Desligamento e Rescisão Férias e 13º Salário

CONTRATO DE ADMISSÃO O Contrato de Trabalho ou de Admissão é o acordo tácito ou expresso que corresponde à relação de emprego. Tal relação existe sempre que alguém estiver prestando serviços a outro na condição de empregado. Dessa forma, toda vez que uma pessoa física se obrigar a prestar serviços não eventuais a uma outra, pessoa física ou jurídica, estando a ela subordinada hierarquicamente e mediante um pagamento, essa relação implica um Contrato de Trabalho.

CONTRATO DE ADMISSÃO É importante ressaltar que, na caracterização da relação de emprego, o elemento principal a ser observado é a subordinação, que se baseia no direito do empregador de comandar, dar ordens, dirigir, fiscalizar os serviços ou atividades do empregado. Desse direito decorre, naturalmente, a obrigação do empregado de se submeter a esse comando.

CONTRATO DE ADMISSÃO Na formação de um Contrato de Trabalho, são necessários: Capacidade dos contratantes: Empregado e empregador devem ter capacidade para contratar, isto é, não podem ser declarados legalmente incapazes. Por exemplo, menores não podem contratar empregados.

CONTRATO DE ADMISSÃO Manifestação da Vontade: Os contratantes devem manifestar livremente sua vontade, isto é, não deve haver a má fé, o erro, a coação, a simulação ou a fraude. Esses vícios podem anular o Contrato de Trabalho, excetuados os casos em que os atos não causem prejuízo algum ou não fraudem a lei.

CONTRATO DE ADMISSÃO Objeto Lícito: A prestação de serviço deve ter por fim a realização de um objetivo legal. A atividade a ser desenvolvida deve ser lícita, autorizada por lei. Forma Prescrita em Lei: O Contrato de Trabalho, para ser válido, independe da forma como foi elaborado. Pode ser resultado de um acordo verbal ou escrito, expresso ou tácito.

CONTRATO DE ADMISSÃO Quanto à duração, os Contratos de Trabalho podem ser classificados em: Contrato por prazo determinado: É aquele cujo término foi previsto quando de sua celebração. b) Contrato por prazo indeterminado: É aquele cujo término não foi previsto por ocasião da sua celebração. É a regra geral de contratação.

CONTRATO DE ADMISSÃO Contrato de Trabalho por Prazo Determinado Pode ser celebrado nas seguintes circunstâncias: Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação de prazo. Atividades empresariais de caráter transitório. Contrato de Experiência.

CONTRATO DE ADMISSÃO 1) Serviços cuja transitoriedade ou natureza justifiquem a predeterminação de prazo. São os serviços de pouca duração, passageiros, decorrentes de necessidades eventuais da empresa. Exemplo: contratação de empregado para proceder à montagem de uma máquina em empresa que está iniciando suas atividades.

CONTRATO DE ADMISSÃO 2) Atividades empresariais de caráter transitório. São as atividades cuja transitoriedade não se relaciona com o serviço, mas com os negócios da empresa. Exemplo: empresas criadas exclusivamente para o fim de comercializar artigos e enfeites de Natal.

CONTRATO DE ADMISSÃO 3) Contrato de Experiência Sua finalidade é propiciar ao empregador a verificação da capacidade funcional do empregado na execução do serviço. Da mesma forma, permite ao empregado testar sua adaptação ao serviço ou ao sistema de trabalho da empresa.

CONTRATO DE ADMISSÃO O Contrato de Experiência deve observar o seguinte: Prazo máximo de duração – 90 dias Prorrogação - Pode ser prorrogado uma única vez, quando celebrado por período inferior ao máximo previsto em lei, desde que, com a prorrogação, não ultrapasse 90 dias.

CONTRATO DE ADMISSÃO Sucessão - Para ser celebrado um novo Contrato de Experiência deve-se aguardar um período de, pelo menos seis meses, sob pena de o segundo ser considerado como contrato com prazo indeterminado. Rescisão antecipada - Nesse caso incidirão as normas referentes ao Contrato de Trabalho por prazo indeterminado.  

CONTRATO DE ADMISSÃO Anotação na CTPS - É obrigatório anotar na CTPS, na parte destinada a "Anotações Gerais", a existência do Contrato de Experiência e o prazo ajustado.   Estipulação da forma de pagamento - Os períodos de pagamento devem ter relação com o prazo de vigência do contrato, a fim de que possam ser efetivados em tempo hábil. 30 dias – pagamento mensal. 15 dias – pagto quinzenal ou semanal.

CONTRATO DE ADMISSÃO Características do Contrato por Tempo Determinado. O contrato abrange qualquer atividade desenvolvida pela empresa. A pré-condição para a empresa contratar dessa forma é a de aumento do número de empregados do estabelecimento. Por essa razão, não é possível a empresa utilizar essa alternativa para substituir seus empregados permanentes.

CONTRATO DE ADMISSÃO O contrato pode ser prorrogado por mais de uma vez, sem que se tome por prazo indeterminado, desde que não ultrapasse no total o limite de dois anos. Vencido o prazo, qualquer que seja sua duração, a empresa deverá aguardar o intervalo de seis meses para contratar novamente o mesmo trabalhador por prazo determinado. O contrato que ultrapassar o limite de dois anos e o intervalo de seis meses transforma-se automaticamente em Contrato de Trabalho por prazo indeterminado.

CONTRATO DE ADMISSÃO Muitas vezes, percebemos que o Contrato de Trabalho por prazo determinado é "apelidado" de contrato temporário. Há uma diferença básica neste caso. O Contrato de Trabalho Temporário é usado para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço, sempre contratado por meio de uma outra empresa, especializada em trabalho temporário.